Vamos por partes…
O que é o VAT MOSS ou simplesmente MOSS?
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Trata-se de um regime especial de IVA aplicado a prestadores de serviços digitais que tem como objectivo facilitar o cumprimento das prestações tributárias entre estados membros da União Europeia.
A sigla MOSS significa Mini One Stop Shop. Em português, Mini Balcão Único.
É importante perceber que o Mini Balcão Único (MOSS) diz respeito a sujeitos passivos (empresas, sociedades ou ENI’s), que prestam serviços de telecomunicações, de radiodifusão, televisão ou serviços por via electrónica, a pessoas que não são consideradas sujeitos passivos dentro da UE.
O VAT MOSS foi criado para que estes prestadores de serviços digitais se registem de uma vez só, por toda a Europa, como entidades fiscais. Desta forma, não têm de registar a sua actividade em todos os países onde realizam negócios.
Não é obrigatório aderir ao VAT MOSS como forma de pagamento de IVA. No caso de não o querer fazer, deverá contactar a AT de cada país para onde vende, para saber que regras de facturação devem ser seguidas e como se processa o pagamento deste imposto.
# VAT MOSS e o InvoiceXpress
O InvoiceXpress conta agora com esta funcionalidade, que lhe permite emitir facturas segundo o regime VAT MOSS.
Tanto a aplicação como a API do InvoiceXpress permitem que introduza as taxas de IVA dos países para onde vende os seus serviços, sem qualquer problema.
O conselho que damos é que utilize uma série específica para o efeito, por três motivos:
* Simplifica o preenchimento da declaração de IVA, referente ao Mini Balcão Único;
* Justifica a exclusão destas facturas da declaração periódica do IVA normal.
As declarações de IVA apresentadas através do Mini Balcão Único complementam as declarações apresentadas por um sujeito passivo no seu Estado-Membro.
“Mas quem são, afinal, os prestadores de serviços digitais e quais os serviços que são tributados?”
Tanto podem ser empresas, como profissionais independentes, freelancers, lojas online e marketplaces. Se apenas vende bens físicos, então não está abrangido por este regime especial de IVA. Na verdade, o que define quem está sujeito ao VAT MOSS não é quem emite a factura, mas a operação de obtenção do serviço. Ou seja, se alguém vender bens físicos numa loja online, não tem de cumprir o VAT MOSS. Mas se vender música ou ebooks online, em que é necessário fazer os respectivos downloads, esta operação é considerada uma prestação de serviços por via electrónica abrangida pelo VAT MOSS.
Caso tenha uma plataforma/loja online ou marketplace, certifique-se que:
* Está registado na AT como prestador de serviços intracomunitário: Se ainda não o fez, deverá entregar uma declaração de alteração de actividade, assinalando no quadro 27 que passou a efectuar prestação de serviços intracomunitários. Só após esta actualização, é que o prestador de serviços pode negociar com entidades sediadas noutros Estados Membros;
![IVA VATMOSS](/assets/blog/0218/iva-vatmoss.png)
* Aplica a taxa correcta de IVA: É necessário distinguir entre particular e empresa e saber que cada país tem as suas taxas de tributação próprias, incluindo taxas reduzidas que poderão ser aplicáveis ao seu negócio;
* Recolhe a informação necessária para efeitos de facturação: O programa de facturação, ou API, deve ser compatível com a plataforma digital que usar. Ou seja, a sua plataforma tem de gravar as taxas de IVA de cada país para onde vender, assim como recolher a localização e dados do seu cliente para efeitos de facturação. Estas informações que, até agora, podiam não ser de preenchimento obrigatório, têm de ser incluídas nas facturas.
“E como se processa a facturação no e-commerce, de acordo com o VAT MOSS?”
Se vende os seus serviços através de uma loja online, portal digital ou marketplace, a primeira coisa a fazer é perceber quem é que fornece o serviço ao consumidor final. Se a plataforma online o identificar como o vendedor, mas for esta quem autoriza os pagamentos e disponibiliza o acesso ao serviço, considera-se que é a plataforma que é responsável pelo processo de facturação, fazendo cumprir o pagamento à taxa de IVA do país do consumidor. Será esse Marketplace que tem de facturar as prestações de serviços por via eletrónica que estarão abrangidas pelo VAT MOSS, porque é ele que está a fornecer o site a partir do qual se obtém o serviço.
“E se tiver uma loja online e usar uma API para fazer a facturação?”
Se tiver uma API integrada com a sua loja ou portal online, então é o responsável pela emissão da factura e veracidade dos dados que constam na mesma. Deverá contactar quem lhe fornece a API para saber se estão em conformidade e se vão efectuar quaisquer adaptações que sejam necessárias.
“Caso queira usar a modalidade VAT MOSS, isso implica mais mudanças no processo de facturação?”
Para além da obrigatoriedade em aplicar a taxa de IVA do país de consumo, é sua responsabilidade distinguir entre um cliente sujeito passivo de imposto ou não. O VAT MOSS só se aplica quando o adquirente dos serviços for um particular (um sujeito não passivo de imposto). Neste caso, aplica-se o IVA do país deste. Se realizar a venda de um serviço e não tiver como provar se é uma empresa ou particular, deve facturar como se fosse uma transacção B2C (para particulares), aplicando a taxa devida nesse país de consumo.
“E quais são os campos obrigatórios que devo incluir nas facturas?”
Os campos a preencher para efeitos de facturação podem ser consultados no n.º5 do artigo 36.º do CIVA. Na identificação do NIF do adquirente do serviço, deverá colocar a nomenclatura do país deste.
“Se eu prestar serviços a uma empresa dentro da UE, já não se aplica o VAT MOSS?”
Não, não se aplica. Quando o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode substituir-se ao prestador de serviços e ser ele (o adquirente do serviço) a fazer a auto-liquidação (reverse charge), isto é, fazer auto-liquidação do IVA e simultaneamente exercer o direito a dedução.
Para confirmar se o adquirente é um sujeito passivo de imposto, pode validar o número VAT da empresa (cliente) no VIES (VAT Information Exchange System), que representa um meio electrónico para validar os números de IVA das empresas registadas na UE. Ao confirmar a qualidade do sujeito passivo em IVA, poderá emitir a factura sem IVA, colocando a menção “IVA – Auto-liquidação”. A venda fica isenta de IVA segundo a alínea a) do n.º6 do CIVA.
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Bem… Sabemos que é muita informação para digerir mas depois de ler este artigo, vai sentir-se completamente preparado para adoptar este regime, caso seja isso que pretende. E nós vamos ajudá-lo com tudo, uma vez que o InvoiceXpress está completamente preparado para esta modalidade de facturação. Saiba aqui como é fácil emitir uma factura VAT MOSS no InvoiceXpress ou como se processa o pagamento do IVA através do VAT MOSS.
Partilhamos também as Taxas de IVA praticadas na União Europeia.
E antes de aderir, não se esqueça de consultar toda a informação sobre este assunto.