Imagine que é dia 20, data limite para comunicar a sua facturação à AT. Exporta o SAF-T do seu software de facturação e durante o processo de comunicação é notificado que o ficheiro tem erros. E agora? Como vai resolver este problema?
![Validador-SAFT-Gratuito](/assets/blog/0717/Validador-SafT.png)
As implicações da sua escolha para a resolução deste problema são altas e deverá analisar todas as hipóteses para corrigir a situação o quanto antes.
Infelizmente nenhum software é infalível. Os erros de validação são comuns e é aí que tem solicitar apoio técnico. No caso do InvoiceXpress, a nossa super equipa de suporte entra em acção e corrige o ficheiro para que possa importar de forma segura e a tempo, sem sofrer qualquer penalização da Autoridade Tributária.
Para prevenir esta questão de forma eficaz sugerimos:
* Primeiro que exporte o ficheiro SAF-T alguns dias antes da data limite para que, em caso de erro do ficheiro, possa solicitar apoio técnico de imediato.
* Em segundo, verifique se o SAF-T não contém erros, através de um validador próprio para esses ficheiros.
* Por último, caso seja notificado por existirem erros no seu ficheiro, deverá entrar em contacto com a equipa de suporte, de forma a obter ajuda para corrigir a situação antes da data limite de comunicação.
# E agora? Como escolher o melhor validador para resolver este problema?
Antes que o pânico se instale, existem diversos validadores do ficheiro SAF-T no mercado, sendo que a maior parte deles são pagos.
Neste artigo queremos dar um foco especial ao validador disponibilizado pela Autoridade Tributária.
Esta aplicação é completamente gratuita e, segundo o nosso ponto de vista, a mais viável para resolver os erros que podem ocorrer. Quem melhor pode ajudá-lo na validação correcta do SAF-T? A Autoridade Tributária será também a autoridade para este assunto.
Este validador está completamente actualizado para a nova versão do SAF-T (1.0401), portanto não terá de se preocupar com alguma incompatibilidade que possa surgir neste sentido.
Preparado para prevenir esta situação no futuro?
Então faça agora o download do validador SAF-T PT oficial da Autoridade Tributária aqui: Validador SAF-T Autoridade Tributária. Seleccionando a opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.” referente à nova versão do SAF-T PT.
![Validador-SafT-Gratuito](/assets/blog/0717/validador-at.png)
E não se esqueça… A equipa do InvoiceXpress está sempre disponível para ajudar!
Caso tenha alguma questão sobre o SAF-T, basta enviar um email para suporte@invoicexpress.com