O recurso ao trabalho temporário é um procedimento legal de contratação quando é necessário angariar trabalhadores para situações imprevistas, excecionais e de curta duração. No entanto, o trabalho temporário tem tido uma má conotação, pelo recurso indevido e abusivo a mão de obra extraordinária em algumas situações em que as necessidades são permanentes, resultando na desproteção dos trabalhadores envolvidos.
Mas, à parte das situações menos éticas, é importante saber como se pode fazer uso deste instrumento de gestão de recursos humanos.
A necessidade temporária de contratar mais colaboradores por parte das empresas pode verificar-se, por exemplo, em alturas de maior pico de trabalho, sejam diárias, semanais, mensais ou anuais, como acontece no horário das refeições num restaurante, em vários negócios no verão, ou em momentos festivos, como as Jornadas Mundiais da Juventude, Black Friday, Natal, Páscoa, etc.
Devido à sazonalidade de um negócio, a faturação poderá aumentar ou diminuir – o InvoiceXpress, software de faturação online, é a ferramenta certa para o ajudar a descomplicar e a automatizar esta matéria de faturação.
Porém, a sazonalidade positiva, que aumenta a faturação, é aquela que mais interessa, mas um empreendedor deve estar atento também aos períodos em que a faturação diminui. Saiba mais sobre este assunto e como evitar que a sazonalidade do negócio tenha impacto na faturação.
Se, por um lado, existem momentos em que o comportamento do consumidor se altera, por outro lado, existem negócios em que a sazonalidade é uma realidade constante. Em Portugal, vejamos os exemplos de negócios de turismo, de produção de artigos de praia ou piscina, e de produtos ou serviços relacionados com a neve.
Quando necessitar de mão de obra extra para assegurar o bom funcionamento do seu negócio, consulte o regime jurídico do trabalho temporário: Decreto-lei nº 358/89 de 17 de outubro. A presente lei clarifica os requisitos para as empresas de trabalho temporário laborarem, os termos de contratação temporária, cedência de trabalhadores, assim como a proteção social dos trabalhadores.
Com base na lei do trabalho temporário, vamos responder de seguida a algumas perguntas essenciais sobre o trabalho temporário.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário é assegurado por um trabalhador a uma empresa que dele necessite a título extraordinário. O colaborador trabalha sob autoridade e direção da empresa para quem presta o serviço, mas a sua relação jurídica e laboral (contrato de trabalho e pagamento de salário) está ligada a uma outra empresa, cuja atividade consiste na cedência de trabalhadores a outras empresas.
O vínculo de trabalho é diferente, aplicando-se o regime jurídico do trabalho temporário.
Nas situações em que os colaboradores têm uma relação jurídica e laboral com a própria empresa a quem prestam o serviço, aplica-se o código do trabalho.
Em que situações o trabalho temporário é permitido? (E qual a duração máxima dos contratos?)
Existem várias situações em que a lei permite o recurso a mão de obra temporária. Por exemplo:
- Substituição de um trabalhador ausente ou que se encontre impedido de prestar serviço;
Duração: o contrato de trabalho temporário não pode prolongar-se para além do período de ausência do primeiro trabalhador.
- Para assegurar as funções de postos de trabalho vagos, enquanto decorre o processo de recrutamento para o seu preenchimento;
Duração: a duração do contrato não pode exceder 6 meses.
- Acréscimo temporário ou excecional de atividade, incluindo quando há necessidade de recuperar trabalho passado;
Duração: a duração do contrato não pode exceder os 12 meses.
- Tarefa específica e não duradoura;
Duração: a duração do contrato não pode exceder os 12 meses.
- Atividade de natureza sazonal;
Duração: a duração do contrato não pode exceder 6 meses.
- Necessidades intermitentes de mão de obra determinadas por flutuações da atividade durante dias ou partes do dia, desde que a utilização não ultrapasse, semanalmente, metade do período normal de trabalho praticado na empresa utilizadora;
Duração: não pode exceder 6 meses, mas poderá renovar-se com autorização, exceto se for trabalho a realizar no estrangeiro. A empresa utilizadora do serviço deve ter sede ou representação legal em Portugal. Será necessário solicitar um visto.
- Necessidades intermitentes de trabalhadores para a prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes do dia;
Duração: o contrato de trabalho temporário não pode prolongar-se para além do período de ausência do primeiro trabalhador.
- Necessidades de mão de obra para a realização de projetos com caráter temporal limitado, não inseridos na atividade corrente da empresa, designadamente, instalação e reestruturação de empresas ou estabelecimentos, montagens e reparações industriais;
Duração: não pode exceder 6 meses, mas poderá renovar-se com autorização, exceto se for trabalho a realizar no estrangeiro. A empresa utilizadora do serviço deve ter sede ou representação legal em Portugal. Será necessário solicitar um visto.
O que acontece se a contratação temporária for ilegal?
Cessando o motivo que deu origem ao contrato, a sucessão de trabalhadores temporários diferentes para o mesmo posto de trabalho considera-se uma situação abusiva e, por isso, é proibido.
Contudo, é permitido fazer a renovação do contrato temporário do trabalhador por 4 vezes, mesmo que preste trabalho noutras empresas.
Ainda é importante saber que se um trabalhador temporário continuar a sua atividade 10 dias após a cessação do seu contrato temporário, sem celebração de outro tipo de contrato, o trabalhador passará a integrar a empresa onde presta serviço, através de um contrato de trabalho sem termo.
O que deve constar num contrato de trabalho temporário?
Antes de mais, é importante referir que, na ausência de um contrato de trabalho temporário escrito, assume-se que o trabalho será prestado com base num contrato sem termo, celebrado entre a empresa que necessita do serviço e o trabalhador.
Sendo um trabalho extraordinário, não facilite, e exija um contrato escrito com a empresa de trabalho temporário, com tudo certo, como manda a lei.
Deixamos a check-list dos elementos a constar no contrato para confirmar:
Elementos a constar no contrato de trabalho temporário
- Nome, sede, número da Segurança Social e alvará de atividade da empresa de trabalho temporário;
- Nome, sede, número da Segurança Social e alvará de atividade da empresa onde o trabalhador desempenha a atividade;
- Motivos da empresa para requisitar trabalho temporário;
- Características do posto de trabalho ou função;
- Local e horário de trabalho;
- Montante mínimo que a empresa paga a trabalhador fixo no mesmo posto de trabalho;
- Valor do pagamento do serviço à empresa de trabalho temporário;
- Início e duração do contrato.
Quais são os DIREITOS do trabalhador com contrato de trabalho temporário?
O trabalhador celebrará um contrato de trabalho com a empresa de trabalho temporário, e, para além do regime jurídico para o trabalho temporário, que temos vindo a mencionar, estará também sujeito ao regime dos contratos a termo, por exemplo, no caso de indemnizações, entre outras.
No contrato de trabalho temporário devem constar as informações sobre a empresa de trabalho temporário, os motivos para a celebração do contrato, funções a exercer, local e horário, remuneração, início e termo do contrato. Um duplicado do documento, assinado por ambas as partes, deve ser entregue ao trabalhador.
Resumo dos restantes direitos do trabalhador:
- Na empresa onde prestar funções, usufrui do serviço de medicina no trabalho e dos equipamentos sociais;
- Quanto à remuneração, tem o direito a receber, pelo menos, o salário mínimo, ou outro definido por contrato coletivo de trabalho;
- Terá também direito a gozar férias ou ao seu pagamento correspondente, subsídio de férias, de Natal e outros subsídios pagos pela empresa de acolhimento por idêntica função;
- Os trabalhadores são abrangidos pela Segurança Social e têm um seguro contra acidentes de trabalho, mas é a empresa de trabalho temporário que assegura estas obrigações;
- O trabalhador tem também direito a celebrar um contrato de trabalho diretamente com a empresa que o recebe, podendo rescindir o contrato temporário e pagar as indemnizações previstas à empresa de trabalho temporário.
Quais são os DEVERES do trabalhador com contrato de trabalho temporário?
O trabalhador temporário deve respeitar os termos do contrato, assim como o local de trabalho, independentemente de qual for.
Relembramos que a empresa de trabalho temporário pode cedê-lo a outras empresas, no âmbito do mesmo contrato de trabalho temporário. Por exemplo, se o trabalhador tiver um contrato com a empresa de trabalho temporário com a duração de 12 meses, poderá desempenhar funções em duas empresas, em contratos com a duração de 6 meses cada, ou em outras, dependendo da duração das funções.
Agenda do trabalho digno introduziu alterações que combatem a precariedade
Algumas alterações ao regime de trabalho temporário foram introduzidas, em maio, quando entrou em vigor um “novo” Código do Trabalho, com base na Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho.
Este novo documento introduziu alterações importantes ao trabalho temporário para combater a precariedade. Vamos saber quais:
- os contratos temporários, apenas podem renovar-se 4 vezes ou num limite de 4 anos, desde que o trabalhador esteja na mesma função, mesmo que a entidade de acolhimento seja diferente;
- as empresas de trabalho temporário são obrigadas a ter pessoal permanente nos seus quadros;
- A compensação para a cessação de contratos temporários passa de 28 para 24 dias/ano.
- As empresas de trabalho temporário devem ter uma certificação do Ministério do Emprego e Segurança Social para laborar.
- Como parte da sua direção, não podem ter sócios ou gerentes que tenham sido condenados por contraordenações laborais
Há ainda, no regime jurídico que regula o trabalho temporário, medidas que promovem o apoio social dos trabalhadores. As empresas de trabalho temporário deverão entregar uma caução a favor do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que será devolvida caso a empresa cesse atividade e depois de verificada a existência de dívidas. Se houver falta de pagamentos de salários, este fundo servirá para colmatar o seu pagamento.
Uma última nota: os incumprimentos à lei implicam o pagamento de coimas.