É trabalhador independente, mas não sabe muito bem se é mais vantajoso para si continuar como trabalhador independente ou formalizar a criação de empresa? Todos os passos no empreendedorismo estão repletos de dúvidas. E muitas vezes não há uma resposta certa.
Por exemplo, surgem momentos que marcam o negócio, e todos eles geram receios e provocam indecisões. Já passou por isto?
Vejamos:
1. Abertura de Atividade no Portal das Finanças
Dúvida: Trabalhador Independente ou ENI?
Pode optar por ser Trabalhador Independente e prestar serviços; ou pode iniciar a atividade como Empresário em Nome Individual (ENI) e, para além de prestar serviços, vender também produtos.
Para as Finanças, ambos são considerados Trabalhadores Independentes.
Veja as diferenças entre ser Trabalhador Independente e ENI.
2. Enquadramento fiscal em regime simplificado de tributação em sede de IRS ou em regime de IVA
Dúvida: Regime simplificado ou Regime de IVA?
Contabilidade organizada ou não?
Se faturar mais de 12.500 € ficará em regime de IVA, com ou sem contabilidade organizada. O regime de contabilidade organizada, nesta situação, é opcional consoante o volume de rendimentos, tipo de despesas, etc.
3. Enquadramento obrigatório em regime de contabilidade organizada
Dúvida: Contabilidade organizada – o que implica?
Com rendimento bruto anual igual ou superior a 200 mil euros é obrigatório ter contabilidade organizada e contabilista certificado.
Descubra as vantagens e desvantagens do regime simplificado vs contabilidade organizada.
4. Deixa de ser Trabalhador Independente ou ENI e passa para a criação de uma sociedade unipessoal (singular) ou de outra natureza jurídica (coletiva)
Dúvida: Devo criar uma empresa? Que tipo de empresa?
Como empresário unipessoal há maior separação fiscal entre o seu negócio e a sua vida pessoal, o que poderá trazer vantagens. Mas existem outras tipologias que poderão ser-lhe mais favoráveis.
Confirme que tipo de empresa pode criar: com 1 sócio único (unipessoal) ou com vários?
Pacto Social – Singular | Pacto Social – Coletivo |
Sociedade unipessoal por Quotas = 1 sócio único | Sociedade por quotas = vários sócios |
Sociedade anónima = o capital é dividido por ações. Cada sócio limita a responsabilidade ao valor das ações que comprou, entre outras particularidades | |
Sociedade em nome coletivo= responsabilidade ilimitada, incluindo património pessoal | |
Sociedade em Comandita = Responsabilidade mista – alguns sócios com responsabilidade limitada, outros ilimitada | |
Cooperativa = associação de pessoas com interesses comuns; sem fins lucrativos; com responsabilidade limitada, mas alguns sócios também podem ter responsabilidade ilimitada |
Para saber o que é melhor para o seu negócio, aconselhamo-lo a consultar um contabilista certificado. No entanto, não deixe tudo nas mãos dos outros.
É importante perceber cada fase da sua atividade, por isso fique a conhecer mais detalhes sobre as sociedades unipessoais.
O que é uma sociedade unipessoal?
A sociedade unipessoal é uma empresa que tem apenas um sócio proprietário de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais.Ou seja, todo o capital da empresa, mesmo que distribuído por várias quotas, está na posse de um único titular. Esse titular pode ter forma singular ou coletiva. Mas, ao contrário dos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, a responsabilidade é limitada ao capital social.
A sua designação poderá apresentar-se assim: Abelha Sensata Unipessoal, Lda.
Abelha Sensata é um exemplo que faz parte da lista de nome pré-aprovados disponíveis para registo.
Como criar uma sociedade unipessoal
A empresa com esta natureza jurídica pode ser criada de forma fácil e rápida através do serviço “Empresa na Hora”, que reduz a burocracia e agiliza todo o processo. Dirija-se a um balcão Empresa na Hora mais próximo de si para dar início à criação da unipessoal.
Mas, prepare-se antes, leve consigo informação e documentação relevante.
Se utilizar um nome para se comunicar, poderá apresentá-lo para registo (a apresentação da designação personalizada tem um custo extra). No entanto, se não for aceite, tendo em conta as regras de registo do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), poderá escolher um nome diferente para efeitos de criação da empresa.
Mesmo assim, poderá continuar a usar o nome que usava, mas salvaguarde-o para que mais ninguém o possa usar. Saiba como registar uma marca ou como decidir por uma marca pessoal ou marca empresarial.
Findo este processo na Empresa na Hora, trará consigo a certidão comercial permanente provisória por 3 meses, assim como um código de acesso ao Cartão da Empresa e o número de Segurança Social da Empresa.
Como se trata de uma entidade jurídica independente, terá também um Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).
É importante lembrar que é obrigatória a criação de uma conta bancária dedicada, em exclusivo, à atividade.
Documentação necessária para a criação de uma sociedade unipessoal por quotas
A documentação é simples. Basta o Cartão de Cidadão e o NIF.
Capital mínimo necessário
Conforme o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de março, o capital social da sociedade unipessoal é decidido pelo único sócio. O valor mínimo é de 1 euro (artº Nº 219, 3º do mesmo Decreto-Lei).
Custo da constituição da sociedade unipessoal
O serviço para a criação de empresa unipessoal custa, no mínimo, 360 euros, no entanto o valor pode subir se pretender adicionar outros elementos. Ou pode baixar se optar pelo registo exclusivamente online.
Vantagens e Desvantagens em criar uma sociedade unipessoal
Pondere as vantagens e desvantagens na criação de uma sociedade unipessoal por quotas, face à atividade como trabalhador independente. Deste modo, terá mais ferramentas para decidir se está no momento de criar oficialmente a sua empresa.
Vantagens
- A responsabilidade do empresário é limitada e cinge-se ao património do negócio, ao seu capital social. Em caso de dívidas, o património pessoal não é contabilizado. Esta é a opção ideal caso o negócio envolva maior risco.
- O capital social pode ser no valor mínimo de 1€, portanto, não exige grande investimento.
- A atividade da empresa é controlada pelo único sócio. Pode, no entanto, integrar outros sócios no futuro.
- Uma grande vantagem fiscal é a possibilidade de deduzir todas as despesas da atividade, uma vez que vigorará a contabilidade organizada.
Nota: Enquanto Trabalhador Independente, a Autoridade Tributária presume que 25% do rendimento tributável anual são despesas, mesmo que o montante tenha sido maior ou menor.
- O empresário pode autorremunerar-se, isto é, definir um salário.
- O IVA é dedutível, ou seja, é devolvido o imposto sobre as aquisições de bens ou serviços para o desenvolvimento da atividade.
Desvantagens
- Tem maior número de obrigações fiscais do que um Trabalhador Independente.
- Tem obrigatoriamente que estar em regime de contabilidade organizada.
- Custo obrigatório com contabilista certificado.
- Os resultados da unipessoal são englobados na matéria coletável em sede de IRC, por isso algumas vantagens fiscais do IRS ficam de fora.
- É obrigado a pagar a Taxa Social Única (TSU) e a segurança social do único trabalhador (sócio-gerente). Se não for remunerado paga igualmente TSU.
De forma simples, quanto maior for a faturação anual, maior sentido fará abrir uma empresa e, assim, planear e gerir melhor toda a parte fiscal. Contudo, existem outras variáveis que podem conduzi-lo a um outro cenário. Informe-se junto de um especialista.
Independentemente da escolha que faça, seja Trabalhador Independente, ENI ou empresário unipessoal, ter um programa de faturação fará toda a diferença na produtividade e planeamento fiscal mais eficaz. Acreditamos que o InvoiceXpress, software de faturação online mais intuitivo do mercado e certificado pela Autoridade Tributária, será o parceiro certo.