O OE2024 introduziu algumas alterações que afetam a faturação das empresas, mas continuam adiadas três medidas já introduzidas em anos fiscais anteriores. Neste artigo saiba quais. Atenção aos prazos, em especial da comunicação do ficheiro SAF-T.
As faturas em formato PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento
O Governo voltou a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais, ou seja, data até à qual são consideradas faturas eletrónicas, que passa agora para o final do presente ano: 31 de dezembro de 2022. Saiba tudo.