A medida que dispensa as empresas de imprimirem as facturas já foi implementada através da Portaria nº. 144/2019. Mostramos-lhe tudo o que precisa de saber para aderir ao novo regime do programa e-fatura 2.0.
As medidas do plano e-fatura 2.0 foram aprovadas pelo Governo e trazem mudanças para algumas regras da facturação em 2019. Uma delas é a nova data de envio do SAF-T, que passa para o dia 15 de cada mês, a partir de Março.
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