Uma Sociedade Anónima é uma empresa em que o capital está divido em acções e que, por lei, tem de ser constituída por cinco ou mais sócios, salvo quando a lei o dispense.
# Principais características:
* O nome da sociedade pode ser composto pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por uma denominação particular ou por uma combinação de ambos elementos;
* O nome da sociedade deverá concluir sempre na expressão “Sociedade Anónima” ou na abreviatura “S.A.”;
* O capital social mínimo é de 50 Mil Euros;
* Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das acções que comprou;
* O contrato social tem de especificar:
a) o número de acções;
b) o valor nominal das mesmas (se existir);
c) as categorias das acções (se existirem);
d) as condições de transmissão de acções;
e) o montante do capital social e identificar o respectivo sócio;
f) o montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o montante das entradas diferidas.
* Na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.
* Uma Sociedade Anónima é obrigada a ter contabilidade organizada.
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Fonte(s):
[Código das Sociedades Comerciais, Título IV](http://www.fd.ul.pt/LinkClick.aspx?fileticket=HU1hLaBF4zU%3D&tabid=515)
[Portal da Empresa](http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Criacao/escolherformajuridica/SociedadeAnonima/)
[IAPMEI](http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=476)