O Orçamento do Estado para 2017 recentemente promulgado pelo Presidente da República confirma as notícias da mudança da data limite para comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária para dia 20 do mês seguinte.
![Nova data limite para comunicação do SAF-T](/assets/blog/1216/data-saft.png)
Já há alguns meses, desde a primeira proposta de Orçamento do Estado, que vários jornais avançavam esta mudança. De início, a intenção do Governo seria a de encurtar o prazo para o dia 8 do mês seguinte de facturação. Esta redução foi, no entanto, considerada demasiado abrupta, sendo que na versão final do documento o limite passou a ser o dia 20 do mês seguinte à emissão dos documentos. O plano é continuar o processo de redução deste prazo, sendo esperada uma redução para dia 15 em 2018 e dia 8 em 2019.
No Artigo 245.° do Orçamento do Estado para o ano de 2017, já publicado em Diário da República, referente à alteração ao Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de Agosto, lê-se o seguinte:
Artigo 3.° – Comunicação dos elementos das faturas
O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.° 66- B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.° 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
2- A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Consulte a versão ainda não actualizada do Decreto-Lei.
Esta nova obrigação será aplicada já em Janeiro de 2017, no entanto a nova data só será posta em prática em Fevereiro, com referência aos documentos emitidos em Janeiro, conforme declarações da própria Autoridade Tributária:
>De acordo com a nova obrigação legal, a comunicação dos elementos das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017 deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura. Contudo, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.
Ou seja, os ficheiros SAF-T com a facturação de Dezembro de 2016 devem ser enviados até dia 25 de Janeiro de 2017. A facturação de Janeiro de 2017 deve ser enviada até dia 20 de Fevereiro de 2017.
O InvoiceXpress irá, naturalmente, ter em conta esta alteração nos métodos de comunicação automática, sem que seja necessário qualquer intervenção dos seus utilizadores que escolham esses métodos para comunicar a sua facturação à Autoridade Tributária.
Relembramos ainda que, caso pretenda aproveitar a mudança de ano fiscal para alterar o seu método de comunicação à AT, deve fazê-lo antes do envio do SAF-T referente a Dezembro, ou seja, antes do dia 25 de Janeiro. Para um guia passo-a-passo de como efectuar esta alteração, consulte este artigo: Como alterar o método de comunicação de facturas
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