Retenção na Fonte: aplicação, funcionamento e vantagens

Sabe o que é a retenção na fonte? Conheça tudo sobre este mecanismo tributário - a quem se aplica, que vantagens tem, e como facturar usando a retenção na fonte com o InvoiceXpress.

Sabe o que é a retenção na fonte e a quem se aplica? Conheça detalhadamente em que consiste este mecanismo de tributação, quais os requisitos e as vantagens, e como facturar desta forma com o InvoiceXpress.

![Retenção na Fonte](/assets/blog/2014-10-30-retencao-na-fonte/retencao-na-fonte.png “Retenção na fonte”)

O que é a retenção na fonte?

Trata-se de um instrumento de tributação que consiste no adiantamento do pagamento do IRS quando lhe entregam os seus rendimentos salariais, ou quando efectua o pagamento de uma factura de um serviço que adquiriu.

Quando esta modalidade de tributação é aplicada sobre os rendimentos individuais e/ou colectivos, o valor que recebe já tem a retenção deduzida. É a entidade laboral que, no processamento dos salários/remuneração, aplica a taxa correspondente ao escalão em que se encontra, entregando este valor ao estado, por si.

No caso do pagamento de um serviço, é o cliente quem entrega o valor da retenção à Autoridade Tributária (AT). Por exemplo: numa factura de 1000€ com retenção de 250€, o cliente pagará 750€ ao fornecedor e deverá entregar os restantes 250€ ao Estado.

É também responsabilidade do cliente efetuar uma declaração a ser entregue ao prestador de serviços/fornecedor até o dia 20 de Janeiro do ano seguinte, indicando o total dos rendimentos pagos e o valor retido na fonte. O fornecedor ficará com um comprovativo dos valores retidos para poder deduzir esse montante ao valor a pagar ao estado na sua declaração de rendimentos.

É obrigatório fazer retenção na fonte?

Há requisitos fiscais que obrigam à retenção na fonte. Depende apenas dos seus rendimentos estarem sujeitos ou não a este regime. Caso se aplique a retenção e não a faça, pode ser punido com uma multa de 375€ a 3750€ (para pessoas singulares) de acordo com n.º 2 do Art.º125 do RGIT. Estes valores duplicam no caso de pessoas colectivas.
Se não estiver sujeito a efectuar retenção, no caso de prestadores de serviços que tenham rendimentos anuais inferiores a 10.000€, deve indicar sempre, em cada factura, a norma legal que o/a dispensa: “Sem retenção nos termos do nº1 do artigo 9º do Decreto Lei nº42/91 de 22 de Janeiro”.

A quem se destina a retenção na fonte?

Este mecanismo tributário aplica-se apenas sobre valores decorrentes de determinadas prestações de serviços, por exemplo, nas áreas da saúde, artes ou engenharia. Não há retenção sobre o valor de produtos/bens vendidos. A retenção abrange tanto titulares singulares como sociedades, na forma do IRS e IRC respectivamente, sendo variável entre ambos os impostos sobre rendimentos.

Quem define se há ou não retenção na fonte é a entidade prestadora de serviço, contudo, se o cliente não possuir contabilidade organizada, não é aplicada a retenção sobre o valor do serviço facturado.

Consulte a lista de actividades sujeitas a retenção na fonte no Art.º 151º do CIRS, para confirmar se a sua actividade está abrangida.

Abaixo, apresentamos um Quadro Resumo das Retenções na Fonte dos principais rendimentos em IRS e IRC para quem está sedeado em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Para a Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Art.º4 do DLR n.º25/2009/A (PDF) os beneficiários usufrem de uma redução de 20% sobre qualquer valor aplicado em Portugal Continental e RAM.

| Rendimentos | Retenção – Titular dos rendimentos é um Singular (IRS) | Retenção – Titular dos rendimentos é uma Sociedade (IRC) |
|:———————————————————————————————————————————–:|:——————————————————:|:——————————————————–:|
| Cat. B facturas-recibos”verdes” (CAE – art. 151.º) | 25% Al.b), n.º 1 do art.º 101.º | |
| Trabalho dependente / remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outra entidades. | Variável | 21,5% n.º 4 do art.º 94.º |
| Royalties Propriedade intelectual Direitos de autor | 16,5% Al.a), n.º 1 do art.º 101.º | 25% n.º 4 do art.º 94.º |
| Prediais | 25% Al.e), n.º 1 do art.º 101.º | 25% n.º 4 do art.º 94.º |
| Juros de depósitos | 28% Al.a), n.º 1 do art.º 71. | 25% n.º 4 do art.º 94.º |
| Dividendos/lucros | 28% Al.c), n.º 1 do art.º 71.º | 25% n.º 4 do art.º 94.º |
| Juros e outra formas de remunerações de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital feitos pelos sócios à sociedade | 28% Al.c), n.º 1 do art.º 71.º | 25% n.º 4 do art.º 94.º |
| Empresários em nome individual (ENI’s) – Na parte da prestação de serviços | 11,5% Al.c), n.º 1 do art.º 101.º | |

Para mais informações consulte:
Art.º 101.º – Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Art.º 71.º – Taxas liberatórias
Art.º 94.º – Retenção na fonte

Qual é a maior vantagem?

A vantagem da retenção na fonte realizada entre sujeitos passivos nacionais, individuais ou colectivos, é que estes poderão pagar menos imposto ao Estado, quando entregarem as suas declarações de rendimentos (e despesas). – Parte do pagamento já foi feito ao longo do ano.
A adesão a este regime pode ser útil sobretudo para quem utiliza facturas-recibo (antigos recibos verdes), mesmo que o rendimento seja inferior a 10.000€ anuais. Ao optar por fazer a retenção na mesma, liberta-se da preocupação de pagar um valor alto, de uma vez só, quando entregar o IRS entre Abril e Maio.

Desvantagem?

Como prestador de serviços, ao fazer retenção recebe menos pelo pagamento do serviço que efectua ao seu cliente. Fica com menos dinheiro em caixa para aplicar em outros projectos, pagar despesas ou colocar numa conta a prazo até à data da entrega da declaração de rendimentos.

# Como emitir facturas com retenção na fonte?

Uma das dúvidas mais frequentes é se é possível facturar no mesmo documento dois serviços distintos, mas em que apenas um tem retenção na fonte. A resposta é sim, tanto para rendimentos em IRS como em IRC.

Vejamos um exemplo para rendimentos em IRS, com dois serviços a serem facturados:

1.º – Rendimentos prediais (cat.F) – Não está sujeito a retenção na fonte (porque não se ultrapassaram os 10.000€ nesta categoria);

2.º – Serviços de consultadoria (cat.B) – Está sujeito a retenção na fonte à taxa de 25% (foram ultrapassados os 10.000€ nesta categoria).

Na altura de criar o documento de facturação, basta fazer fazer incidir a taxa de retenção apenas na linha dos “serviços de consultadoria”.

Se for em IRC, vejamos o exemplo de três serviços a facturar:

1.º – Royalties – Rendimento sujeito a retenção na fonte à taxa de 25%;

2.º – Serviços de consultadoria – Não sujeitos a retenção na fonte;

3.º – Comissões – Não sujeitas a retenção na fonte.

Tal como no exemplo anterior, no processo de criação de facturas, basta aplicar a retenção apenas sobre as “Royalties”.

Como facturar com retenção no InvoiceXpress?

Com o InvoiceXpress, pode criar facturas de serviços abrangidos pela retenção na fonte. Basta que, no preenchimento da mesma, preencha o campo “Retenção%” com o valor em percentagem da taxa aplicável. A taxa irá ser reflectida no total do documento.
Isto significa que o InvoiceXpress não permite facturar, no mesmo documento, serviços com taxas de retenção diferentes. A nossa sugestão é que emita facturas em separado.

Fontes:
Portal das Finanças
Nucase, a quem agradecemos todos os esclarecimentos prestados.

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