Reembolso do IVA: tudo o que precisa de saber

Se pagou IVA sobre as suas atividades económicas num país europeu, poderá solicitar o reembolso do IVA à Autoridade Tributária desse país. Saiba como pode requerer o reembolso do IVA de outros estados-membros da União Europeia ou de países terceiros.

As pessoas singulares ou coletivas, sejam empresas ou trabalhadores independentes, que realizam atividades económicas num país ou vários da União Europeia, estão sujeitas ao pagamento de IVA. 

Mas, também podem requerer o seu reembolso junto da Autoridade Tributária onde se encontrem sediados, conforme a 13ª diretiva (Diretiva nº 86/560/CEE) e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto.

O reembolso do IVA sobre atividades económicas na União Europeia

Solicitar a devolução deste imposto geral sobre o consumo, aplicado a importações, transmissões de bens e prestações de serviços, só é possível se o seu negócio não tiver qualquer representação fiscal nos países originários do consumo, nem comercialize nesses países.

Mas, se o objetivo for arealização de operações tributáveis num determinado estado-membro, deverá nomear um representante fiscal (artigo 30º do CIVA) para proceder à faturação, liquidação e pagamento de imposto no respetivo país. Neste caso, não se aplica o reembolso do IVA conforme abordamos hoje.

O pedido de reembolso do IVA das empresas em relação aos valores pagos no ano anterior (por ex.: 2021), deve ser feito até 30 de setembro do ano seguinte (2022). Para tal, basta preencher os respetivos campos que se encontram no formulário, na altura da entrega da declaração periódica do IVA às Finanças.

De igual modo, o pedido de reembolso deste imposto também se aplica a países terceiros, fora da União Europeia, como é o caso do Reino Unido no pós-Brexit, entre outros.

Nestes casos, o requerimento deve ser efetuado diretamente junto da autoridade fiscal do país terceiro. É importante ter em atenção que, em alguns casos, o reembolso só é autorizado caso haja reciprocidade de procedimento entre países, como acontece com a Suíça, Liechtenstein e Reino Unido. Os restantes países irão avaliar os pedidos caso a caso.

O essencial sobre o reembolso do IVA

Como existem especificidades relacionadas com esta medida que importa esclarecer, vamos responder a 7 questões essenciais sobre o reembolso do IVA no espaço intracomunitário e em países terceiros.

1. Quem pode solicitar o reembolso do IVA?

O trabalhador independente ou empresa que tenha crédito de IVA durante 12 meses e valor superior a 250 euros; crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 25 euros no caso de cessação de atividade ou mudança de regime no ano que diga respeito à atividade sujeita a IVA. 

2. Quais são os requisitos para pedir o reembolso do imposto pago na aquisição de bens ou serviços ou em importações de um estado-membro?

  • A comunicação das faturas deve estar em dia (envio regular do Ficheiro SAF-T através do seu software de faturação online InvoiceXpress);
  • Ser titular de conta bancária válida;
  • Ter tudo certinho quanto às declarações periódicas (mensal ou trimestral);
  • Cumprimento do pagamento do IVA e outras obrigações fiscais;
  • Os valores, comunicados e declarados, de imposto liquidado e dedutível têm que bater certo;
  • Os seus clientes ou fornecedores devem ter um número de identificação fiscal válido.

3. Quais são os prazos para a submissão do pedido?

O empreendedor poderá submeter o pedido no mesmo ano civil a que respeitam as despesas ou até ao dia 30 de setembro do ano seguinte. Esse pedido não deve ser inferior a 3 meses face à despesa, ou superior a um ano. 

4. O que É reembolsado?

Poderá ser reembolsado o IVA relativo à aquisição de bens e de serviços em outro país-membro e o imposto sobre importações, em casos específicos em que se aplique o regime especial de tributação da margem, evitando dupla tributação. 

5. O que NÃO É reembolsado?

Não será reembolsado o IVA relacionado com atividades isentas, em que não haja dedução do imposto

De acordo com o artigo 21º do Código do IVA, incluem-se nestas atividades:

  • As transações de combustíveis, ainda que em condições particulares e com algumas exceções; 
  • Viagens de negócios, incluindo portagens; 
  • Alimentação, alojamento, bebidas, desde que não estejam associadas a eventos económicos, como conferências ou feiras; 
  • Divertimento e luxo; 
  • Aquisição, Transformação, importação de viaturas de turismo, barcos de recreio, etc, exceto se forem objeto da atividade económica.

6. Existem limites mínimos para reembolso do IVA?

Sim. Ficará situado entre 50 e 400 euros de acordo com a duração do período sujeito a reembolso.

7. Quanto tempo demora o processamento do reembolso do IVA?

O processo pode demorar, no máximo, até 8 meses desde o pedido apresentado pelo requerente junto da Autoridade Tributária. No entanto, se não faltarem documentação ou dados, o reembolso pode acontecer mais cedo. Nesta situação, a espera não chegará a 5 meses.

Passo-a-passo do reembolso do IVA a outro estado-membro da UE

Ao entregar a declaração periódica de IVA, no Portal das Finanças, pode solicitar o reembolso do imposto, preenchendo os campos respetivos.

Neste pedido deve incluir os dados de identificação e contacto do requerente, assim como dados bancários para efeitos de reembolso, descrição da atividade que deu origem ao reembolso e qual o período em que aconteceram as despesas.

Para além destas informações mais genéricas, são solicitados dados relativos a cada fatura ou documento de importação, como dados do fornecedor, valor tributável e valor de IVA na moeda do país que irá efetuar o reembolso, entre outras. Não é exigido o envio das faturas relativas às transações, exceto se for especificamente requerido.

Depois de entregue a documentação, o que se segue?

A Autoridade Tributária tem um prazo de 15 dias para analisar e enviar a comunicação ao estado-membro do reembolso. O país-membro deve informar da sua decisão no prazo de 4 meses, via e-mail diretamente ao requerente, devendo o pagamento do reembolso do IVA ser feito no prazo de 10 dias úteis após comunicação da decisão. Saiba que, se houver atraso neste pagamento, poderá receber juros de mora.

Se não concordar com qualquer decisão, deve comunicar com a Autoridade Tributária em Portugal.

Pedido de reembolso do IVA a países situados fora da União Europeia

O requerente do reembolso não deve ter sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal no país do reembolso. Para além disso, deve comprovar que está sujeito a IVA, portanto que a sua atividade não é isenta, como acontece, por exemplo, com os profissionais de saúde. 

Uma vez que o princípio é o de que os países poderão devolver o IVA se houver reciprocidade neste procedimento, deve ser entregue um documento que o comprove. 

No caso dos países que fazem parte do Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte no que respeita à prestação de serviços, sendo considerados países terceiros aplica-se também a 13ª diretiva, devendo o pedido ser encaminhado para a entidade fiscal do Reino Unido, acompanhado de documentação semelhante.


Uma vez mais, o InvoiceXpress, software de faturação online certificado pela Autoridade Tributária, é um ótimo aliado neste processo.

Com uma emissão de faturas rápida e eficiente, facilmente cumprirá com todos os requisitos ligados à faturação para submissão do pedido de reembolso de IVA na União Europeia ou a países terceiros.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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