Recibo de vencimento: o que é?
O recibo de vencimento é um documento obrigatório na relação laboral entre empregador e trabalhador assalariado. No recibo de vencimento regista-se o pagamento efetuado ao colaborador, servindo como comprovativo dessa mesma retribuição, mas também certifica o tipo de relação laboral. É, por isso, um documento importante para salvaguardar os direitos de ambas as partes.
Este é, ainda, um dos documentos mais aguardados pelos trabalhadores, já que avisa que o pagamento do ordenado foi processado.
Os recibos de vencimento fazem parte da gestão e contabilidade da empresa e devem cumprir com a legislação presente no Código do Trabalho (CT), começando pelo artigo 276º do CT.
O recibo de vencimento reflete a situação profissional, social e familiar do trabalhador. Por isso é importante entender qual o tipo de contrato (tempo inteiro, parcial, a termo certo, etc.), o horário de trabalho (diurno, noturno, com isenção horária ou horas extra), se foi celebrado ao abrigo de alguma convenção coletiva, assim como se o trabalhador é casado, se tem filhos, se está ou esteve de baixa ou teve direito a alguma licença.
Estas informações determinarão o cálculo de todos os valores que fazem parte do ordenado, nomeadamente o valor base, ou as percentagens de desconto para o IRS.
Vamos esmiuçar tudo aquilo que consta no Recibo de Vencimento, quais os elementos obrigatórios e outras exigências legais.
Elementos obrigatórios de um recibo de vencimento
O recibo de vencimento é um documento discriminativo de todos os valores que fazem parte do ordenado e inclui:
- Especificação da retribuição base ou salário bruto, sem quaisquer deduções, ou seja, que inclui todos os valores recebidos em acumulado;
- Descrição de todos os impostos deduzidos (taxa efetiva de retenção do IRS);
- Indicação do montante das contribuições para a segurança social (11%). A entidade patronal paga outra parte (23,75%, salvo exceções). Saiba mais sobre a TSU;
- Clarificação dos subsídios, como subsídio de turno, subsídio de férias e de natal (que podem ser pagos em duodécimos se houver um acordo), subsídio de alimentação, caso haja (pode não ter direito – confira neste artigo tudo sobre o subsídio de alimentação).
- Detalhe de outros valores adicionais, como a retribuição por isenção de horário ou relativa às horas extra, dedução da quotização sindical, entre outros.
De acordo com o artigo 260º do Código do Trabalho ficam excluídas dos recibos de vencimento as ajudas de custo, despesas de transporte, gratificações (por exemplo, prémios da empresa) ou prestações decorrentes de mérito, com exceção daquelas que constam no contrato de trabalho.
Quando haja necessidade de redução do vencimento dos colaboradores, por exemplo, em alturas de crise empresarial, conforme prevê o artigo 298º do CT, essas alterações salariais devem estar refletidas de forma clara no recibo de vencimento.
Recibo de vencimento: informação detalhada que deve constar no documento
- Numeração sequencial;
- Data de fecho da folha salarial – normalmente, é o último dia do mês;
- Identificação da Empresa – Nome, Morada, NIF – Número de Identificação Fiscal; Número de registo na Segurança Social (SS);
- Identificação do Trabalhador – Nome, NIF e Número de inscrição na SS;
- Categoria profissional do trabalhador – explicaremos mais à frente este ponto;
- Valores da retribuição base, deduções – IRS e Seg. Social, subsídios, valores extra;
- Valores da retribuição por hora;
- Número de dias trabalhados;
- Identificação da apólice do seguro de trabalho;
- Método de pagamento;
- Montante líquido a receber, depois de todas as deduções;
- Data, Local e Assinaturas (recomendável, caso o pagamento seja feito em dinheiro e o recibo entregue em papel).
A categoria profissional é distinta da função ou profissão do colaborador e tem implicações significativas, incluindo a definição de salários e progressão na carreira.
O nível salarial de uma categoria profissional pode estar convencionado em acordos coletivos de trabalho, o que ajuda à organização do trabalho, assim como à progressão na carreira, sendo essenciais na defesa dos direitos dos trabalhadores. Daí ser importante que a categoria esteja no recibo do ordenado.
Para encontrar uma categoria profissional de um colaborador, para associar a este documento, pode consultar-se a Classificação Portuguesa das Profissões, que apresenta uma lista de atividades profissionais similares ao nível da responsabilidade, das competências necessárias ou experiência, na mesma área de atuação, agrupadas por categorias profissionais.
Para facilitar, a equipa de recursos humanos da empresa pode procurar os códigos específicos no Sistema de Gestão de Unidades Locais e encontrar as categorias abrangidas, e não abrangidas, por contratos coletivos de trabalho para poder incluir a informação correta no recibo de vencimento.
Recibo de vencimento: como calcular? (Inclui exemplo prático)
Normalmente, os recibos de vencimentos são emitidos por programas informáticos certificados, que calculam os dados automaticamente (deduções, por exemplo), de acordo com as informações que inserir.
Contudo, mesmo sem recurso a um software, é possível determinar o valor de ordenado a pagar a um colaborador pelos seus serviços prestados durante os dias que trabalhou.
Este exercício também pode ser feito por colaboradores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual para apurar os seus rendimentos base, deduções e valores líquidos mensais.
Em relação aos trabalhadores independentes, o artigo Como calcular o valor hora do trabalho freelancer poderá ajudar.
Exemplo de cálculos de um recibo de vencimento:
- trabalhador casado, dois titulares e um filho.
- O seu salário não inclui valores extra:
- Rendimento base= 1100€
- Desconto para a segurança social= Rendimento base x 0,11 =121€
- Retenção de IRS (Variável de acordo com as taxas presentes nas tabelas de retenção na fonte)
(Rendimento base x Taxa marginal máxima) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x N.º dependentes)
IRS (1100x 18%) – 96,82€ – (21,43€x1) = 79,75€
Se não tiver dependentes, basta retirar a parcela dos dependentes a abater.
- Valor de subsídio de alimentação
(até 6€/dia em dinheiro ou 9,60€/dia em cartão refeição fica isento de deduções).
= 6€x22 = 132€ ou
= 9,60€x22 = 211,20
- Valor líquido a receber (incluindo subsídio diário de 6€)
=1031,25€
Como interpretar um recibo de vencimento?
Quando o recibo de vencimento chega às mãos do colaborador é seu dever confirmar todos os dados. Mas, para isso, é importante saber como interpretar a informação que consta no recibo de ordenado.
Normalmente, no topo do recibo encontram-se os dados de identificação do trabalhador e da empresa, o valor do salário base, o tempo trabalhado, categoria profissional, apólice do seguro de trabalho, assim como o período a que se refere a retribuição.
No quadro central do recibo, na coluna do lado esquerdo, encontra-se a descrição do valor em causa, na coluna a meio são listados todos os montantes que fazem parte do vencimento mensal, incluindo a remuneração base e o subsídio de alimentação, entre outros.
Numa outra coluna, mais à direita, são discriminadas as deduções feitas na fonte para IRS, pagamentos à segurança social e quotizações sindicais.
Na última linha deste quadro constam os totais acumulados de rendimentos, assim como o total de deduções.
Por fim, é apurado e apresentado o valor líquido a receber.
Como deve ser entregue o recibo de vencimento e pago o salário?
O artigo 276º do Código do Trabalho, que regula as relações laborais, indica como deve ser feita a retribuição salarial, ou seja, em dinheiro, via transferência bancária, vale postal ou cheque.
O recibo de vencimento é um dos documentos que comprova o pagamento desta retribuição. Na prática, o recibo de vencimento tem de ser sempre processado em duplicado, sendo o original entregue pela entidade patronal ao colaborador, ficando o recibo de vencimento duplicado para o arquivo da empresa. O recibo poderá ser entregue em formato digital (enviado por email) ou entregue em papel.
De notar que a falta de pagamento pontual do ordenado, mais conhecida por “salário em atraso”, tem a aplicação de regras, nomeadamente o que consta no artigo 313º do Código do Trabalho, podendo, além disso, tal ato ser punido com pena de prisão até 3 anos.
O recibo de vencimento tem erros? Saiba o que fazer.
O trabalhador deve sempre confirmar as informações que constam no recibo de vencimento, assim como confirmar que o pagamento do ordenado foi feito. De igual modo, os representantes da empresa devem garantir que o processo do pagamento do vencimento esteja em ordem e em conformidade com o Código do Trabalho.
Se, ao analisar o seu recibo de ordenado, o trabalhador identificar algo que não esteja bem, ele deve comunicar de imediato à sua entidade patronal para obter os devidos esclarecimentos ou correções.
Em caso de litígio é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que controla o cumprimento da legislação.