Muitas empresas portuguesas estão a optar por pagar o subsídio de refeição sob a forma de “cartões refeição”. Conheça as principais vantagens dos “cartões refeição”.
1. O que mudou no Código de IRS em relação ao subsídio de alimentação?
Em 2012, o Governo reduziu o limite de isenção de IRS e de TSU do subsídio de refeição para os 5,12 euros por dia. Isto traduziu-se num aumento, para perto do triplo, dos pedidos de vales e cartões de refeição no ano passado.
2. Porquê recorrer aos “cartões refeição”?
Enquanto os subsídios de refeição pagos em dinheiro (depositados em conta juntamente com o ordenado) têm sofrido um agravamento fiscal, o mesmo pagamento feito através de vale refeição ou cartão só é tributável a partir dos 6,83 euros.
3. Como funcionam estes cartões?
Os cartões são pré-pagos e carregados mensalmente com o valor diário em causa. Os destinatários podem utilizar o cartão em estabelecimentos do sector alimentar como supermercados, comércio tradicional, restaurantes, cafés, etc.
4. Como funcionam para os colaboradores?
Os titulares podem consultar os movimentos e o saldo disponível nas caixas multibanco e apenas eles têm acesso a esta informação. No cartão só deve ser depositado o subsídio de refeição que não pode ser levantado ou transferido. Contudo, é possível acumular.
5. Quais as vantagens fiscais?
– Para as empresas:
Benefícios fiscais na Taxa Social Única: por comparação com o pagamento do subsídio de alimentação juntamente com o ordenado, os cartões pré-pagos permitem uma redução da tributação até 2,56 euros por colaborador, por dia;
Os montantes não sujeitos a tributação ascendem a 56,32 euros por mês (22 dias úteis) e 619,56€ por ano (11 meses, com 22 dias de férias). Multiplicando este valor por 23,75% de TSU, as empresas evitam custos fiscais de 13,38 euros por colaborador, por mês, e 147,14 euros por ano.
– Para os colaboradores:
Benefícios fiscais em TSU e IRS (taxa variável conforme o escalão de rendimentos) – tendo como exemplo uma taxa final de IRS de 20% e uma TSU de 11%, um colaborador pode ter um benefício anual de 192,05 euros.