Part-Time – o que é o regime de trabalho a tempo parcial?

Se a sua empresa necessita de reforçar o trabalho sazonal, realizar projetos delimitados no tempo, suprir a carência esporádica de recursos humanos ou atender às necessidades especiais dos seus trabalhadores, o contrato de trabalho em part-time é uma solução vantajosa. Saiba como funciona.
Part-Time - o que é este regime de trabalho? Se a sua empresa necessita de reforçar o trabalho sazonal, realizar projetos delimitados no tempo, suprir a carência esporádica de recursos humanos ou atender às necessidades especiais dos seus trabalhadores, o contrato de trabalho em part-time é uma solução vantajosa. Saiba como funciona.

Existem diferentes tipos de trabalho e de contratos a eles associados. Desde trabalho por conta própria, enquanto trabalhador independente ou empresário em nome individual (ENI), até ao trabalho por conta de outrem, desempenhando funções dentro de uma organização em troca de uma remuneração. 

No caso do trabalho assalariado, as tarefas podem ser desempenhadas em tempo integral, em regime de part-time, de forma permanente ou prestando trabalho temporário, presencialmente, de forma híbrida ou remota. Fique a saber qual destes três últimos regimes de trabalho é o melhor para si e para a sua empresa

As funções laborais podem ainda estar organizadas por turnos, em horário flexível, durante uma jornada contínua ou numa semana de quatro dias. Para não falar na isenção de horário de trabalho e no horário noturno. E não ficamos por aqui.

O tema sobre os regimes de trabalho, como se vê, tem imensas variações e pode ser complexo. Por isso, neste artigo, focamo-nos no trabalho a tempo parcial, em que um colaborador trabalha menos horas em comparação com o tempo integral. 

Part-time: Por que lei se rege o trabalho parcial?

A Diretiva europeia 97/81/CE DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 1997 estabeleceu os princípios gerais para o trabalho a tempo parcial, eliminando possíveis discriminações. Cada Estado-membro adaptou essas diretrizes à sua legislação laboral nacional. Em Portugal, a diretiva foi transposta para a Lei n.º 103/99, de 26 de julho

A lei laboral aplicada aos contratos de trabalho a termo é, em grande parte, a mesma que se aplica aos contratos a tempo parcial. O tempo é o fator que diferencia o tipo de trabalho em part-time em oposição ao full-time. O código do trabalho português dedica os artigos 150º a 156º ao trabalho a tempo parcial.

Vamos agora ficar a conhecer, detalhadamente, como o trabalho em part-time funciona em Portugal.

Contrato a tempo parcial ou part-time: O que é?

O trabalho a tempo parcial, ou em regime part-time (designação em inglês), é aquele em que o trabalhador exerce menos horas do que num contrato a tempo integral

Em Portugal, o período integral de trabalho tem a duração de 8 horas por dia, 40 horas por semana (Art. 203º, nº 1 do Código do Trabalho), salvo algumas exceções, como é o caso da função pública ou das convenções coletivas de trabalho. 

Assim, o trabalho a tempo parcial pode ser distribuído ao longo de vários dias, semanas ou meses, conforme acordado entre o trabalhador e a entidade patronal

Este acordo deve ser formalizado por escrito e, tal como acontece com os contratos a tempo inteiro, deve conter os seguintes elementos obrigatórios (Art. 141 do Código do Trabalho):

  • Identificação de ambas as partes
  • Morada de ambas as partes
  • Local de trabalho
  • Período de trabalho
  • Duração prevista do contrato
  • Data de início do trabalho
  • Funções do trabalhador
  • Retribuição
  • Data da celebração do contrato
  • Assinaturas

Part-time: como funciona?

Quando surge uma vaga para trabalho em part-time na mesma empresa, devem ser considerados, em primeiro lugar, os atuais funcionários com:

  • Responsabilidades familiares;
  • Capacidade de trabalho reduzida; 
  • Deficiência ou doença crónica;
  • Estatuto trabalhador-estudante.

O trabalho em part-time também pode ser uma opção para os trabalhadores que necessitam de redução do tempo de trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica (Art. 54º e 55º do Código do Trabalho). O mesmo poderá acontecer para conciliar com a sua função de cuidador noutras circunstâncias (conferir as condições específicas no Art.101º-C do Código do Trabalho).

Se o trabalhador se enquadrar nesse regime especial de proteção familiar, poderá candidatar-se a uma vaga em regime part-time. O inverso poderá acontecer, ou seja, passar de tempo parcial para tempo completo, já que esta tipologia de trabalho parcial terá duração temporária.

Mas se a vaga em part-time decorrer de uma contratação normal para responder a necessidades da empresa, este contrato tem a duração que a lei laboral estabelece ou for definida em contrato coletivo de trabalho.

Em suma, a sua empresa pode abrir vagas de trabalho em regime parcial para os seus colaboradores internos, ou para contratação externa.

Contrato a part-time: quais as obrigações?

Tanto o empregador, como o trabalhador têm obrigações decorrentes da assinatura de um contrato de trabalho, conforme consta no artigo 127º e 128º do Código do Trabalho, tais como o respeito e dever de lealdade, entre outros.

Na sua generalidade, as condições, deveres e obrigações de um contrato a tempo parcial são equivalentes aos contratos a tempo inteiro, previstas na legislação portuguesa, com o devido ajuste ao tempo laborado.

Oempregador deve analisar os pedidos de passagem para o regime de part-time, assim como deve facilitar o acesso ao tempo parcial a todas as funções ou cargos na empresa, prestando informações sobre os postos de trabalho disponíveis. As informações sobre o trabalho a tempo parcial, praticado na empresa, deve também ser transmitido às estruturas sindicais. 

A recusa do pedido por parte do empregador é possível de acordo com o art. 57º, nº 2, tendo em conta as exigências de funcionamento da empresa ou se o trabalhador for considerado indispensável. Tenha a atenção de que todas estas comunicações devem ser feitas por escrito, caso contrário, o pedido do trabalhador para laborar a tempo parcial passa a ser considerado aceite.

O trabalhador deve desempenhar as suas funções no local de trabalho do empregador, ou no local que a entidade determinar, e os equipamentos devem pertencer ao empregador. 

Para que as condições de um contrato de trabalho parcial fiquem bem definidas e não se confundam com o trabalho integral, as mesmas devem ficar escritas em contrato de trabalho, como, por exemplo, o início e o fim da prestação do trabalho. Caso contrário, a lei assume que o trabalho estará a ser executado em 40 horas semanais. 

Tempo parcial: quais os direitos do trabalhador?

  1. O trabalhador a tempo parcial tem direito a tratamento igual dentro da empresa. Assim, deve receber a retribuição base, e outras prestações, proporcionalmente ao tempo trabalhado, definidas na Lei ou pela regulamentação coletiva de trabalho. 
  2. Quando houver direito ao subsídio de refeição, o trabalhador deve receber esse subsídio por inteiro, caso labore mais de cinco horas. Mas se o tempo trabalhado for inferior, o valor monetário deste benefício social atribuído pelas empresas será calculado proporcionalmente. Saiba o que diz a lei sobre o subsídio de alimentação.
  3. O trabalhador a tempo parcial tem o direito a gozar férias (2 dias úteis por cada mês de trabalho) e a receber igualmente os subsídios de férias e de Natal correspondentes. O empregador tem a obrigação de fazer os respetivos pagamentos para a Segurança Social.
  4. Assim como os contratos a tempo integral, também os trabalhadores em tempo parcial têm direito ao descanso semanal.

O trabalho em regime de part-time pode ser benéfico tanto para as empresas, como para os trabalhadores, apresentando vantagens e desvantagens que serão expostas em seguida.

Vantagens e Desvantagens de um contrato de trabalho em part-time para empresas e trabalhadores 

Por um lado, as empresas abrem vagas para trabalho parcial quando necessitam de um reforço algumas horas por semana/mês, especialmente em períodos sazonais ou de maior fluxo de trabalho em determinados dias ou horários.  

Por outro lado, os trabalhadores recorrem a este regime de trabalho em part-time para obter maior flexibilidade ou para conciliar com outros compromissos.

VantagensDesvantagens
Empresa
1. Resolver necessidades extra de trabalho;
2. Apoiar o trabalho em feriados e fins de semana;
3. Colmatar a realização de serviço pós-laboral;
4. Libertar os trabalhadores a tempo inteiro das horas extra;
5. Contratar especialistas para determinadas áreas sem sobrecarregar o orçamento;
6. Possibilidade de perceber se determinada função necessita de mais tempo de trabalho, avaliando se faz sentido passar a tempo integral.

1. Recursos Humanos mais complexos, no caso de contratação de novas pessoas ou para a gestão de proporcionalidades do tempo trabalhado;
2. Aumenta os custos de recrutamento.
Trabalhador
1. Horário mais flexível;
2. Conciliação entre trabalhos;
3. Conciliação entre trabalho e estudo;
4. Possibilidade de passar a tempo inteiro, uma vez que terá prioridade, caso haja essa possibilidade;
5. Melhor equilíbrio entre a vida pessoal e familiar e o trabalho;
6. Mais disponibilidade;
7. Possibilidade de trabalhar e continuar a receber o subsídio de desemprego parcial;
8. Possibilidade de conhecer uma ou mais empresas diferentes.

1. Menor rendimento (pode ficar abaixo do salário mínimo nacional, dependendo das horas e do valor que é praticado pela empresa);
2. Horários de trabalho menos conciliadores com a vida pessoal (pós-laboral, feriados, fins-de-semana, noturnos);
3. Na necessidade de dispensar colaboradores, serão os primeiros a sair;
4. Podem não ser considerados para progressão de carreira;
5. Menos horas de formação contínua, uma vez que é proporcional às horas de trabalho.

Tal como já referimos, um contrato a tempo parcial segue as mesmas regras dos contratos a termo certo, com duração máxima de dois anos e até três renovações. As partes envolvidas devem informar-se sobre os prazos para rescisão do contrato.

Se a emissão das suas faturas e a gestão da sua faturação lhe consome algum tempo, mesmo usando um programa de faturação intuitivo como o InvoiceXpress, a contratação de um colaborador em part-time pode ser a solução. Assim, dedicar-se-à em pleno a outras áreas do seu negócio que só dependem de si.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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