Todas as empresas e trabalhadores independentes devem estar a par de todas as suas obrigações fiscais. Assim, poderão fazer uma gestão eficiente dos pagamentos ao Estado, cumprindo todos os prazos de pagamento, evitando coimas ou pagamentos de juros.
Os pagamentos por conta são mais uma das obrigações das empresas e trabalhadores independentes. Eles não são um imposto, mas sim um adiantamento de um imposto.
Neste artigo, irá descobrir o que são, como se calculam e em que casos pode haver lugar à isenção destes pagamentos.
O que são os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta não são um imposto, mas sim o adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos, ou seja, é um adiantamento do IRC (no caso das empresas) ou do IRS (no caso dos trabalhadores independentes). São aplicáveis apenas nos seguintes casos:
- Empresas com atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que pagaram IRC e obtiveram lucro no ano anterior;
- Trabalhadores independentes que faturaram mais de 12.500 euros e não fizeram retenção na fonte nos recibos que emitiram.
Assim, estes pagamentos acabam por servir como uma retenção na fonte, adiantando os pagamentos destes impostos ao Estado.
Depois, no momento da entrega da declaração anual, é feito o acerto e a empresa ou trabalhador independente terá apenas de pagar a diferença entre o imposto total apurado e aquilo que adiantou nos pagamentos por conta ao longo do ano.
Desta forma, para além de o Estado conseguir financiamento ao longo do ano, também os contribuintes conseguem fracionar o pagamento do imposto. Caso contrário, teriam de pagar esses impostos na sua totalidade no momento da entrega da declaração anual, o que poderia significar um esforço muito grande.
Os pagamentos por conta devem ser pagos três vezes no ano e, tanto empresas como trabalhadores independentes, devem fazer estes pagamentos até ao 20º dia dos meses de julho, setembro e dezembro. No mês anterior àquele em que devem fazer o pagamento receberão uma comunicação com o valor a pagar e os respetivos dados de pagamento.
Como são calculados os pagamentos por conta?
O valor dos pagamentos por conta é calculado com base no volume de negócios e imposto liquidado no período anterior. No caso das empresas, existem duas fórmulas de cálculo distintas e para os trabalhadores independentes existe apenas uma fórmula. Elas são:
- Empresas cujo volume de negócios é igual ou inferior a 500.000 euros anuais:
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
- Empresas cujo volume de negócios é superior de 500.000 euros anuais:
Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior – retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%
- Trabalhadores independentes:
Pagamento por Conta = [(coleta do penúltimo ano – deduções) x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano / rendimento líquido total do penúltimo ano) – total das retenções efetuadas no penúltimo ano] x 76,5%
No caso dos trabalhadores independentes, na nota de liquidação de IRS, encontrarão um campo com “Informação Adicional” onde constará o montante de cada pagamento por conta a efetuar durante o ano seguinte (ver imagem abaixo).
Para facilitar o cálculo, a Ordem dos Contabilistas Certificados criou simuladores de pagamentos por conta online que o ajudam a ter uma ideia dos valores que terá de pagar. No entanto, a utilização deste simulador não dispensa a consulta das regras de cálculo nos artigos 104.º e 105.º do Código do IRC.
Quem está isento dos pagamentos por conta?
Mesmo que, aquando da entrega da declaração de IRC ou IRS, tenha sido apurado o valor dos pagamentos por conta, há algumas situações em que se pode verificar a isenção parcial ou total deste adiantamento. Esse é o caso quando:
- O IRC a pagar relativo ao período anterior é inferior a 200 euros. Neste caso, as empresas estão isentas dos pagamentos por conta na sua totalidade;
- O imposto (IRC ou IRS) previsto a pagar aquando da entrega da declaração seguinte já foi atingido ou ultrapassado no acumulado dos dois primeiros pagamentos por conta. Neste caso, as empresas ou trabalhadores independentes estão isentos do terceiro pagamento;
- O trabalhador independente não teve qualquer rendimento da categoria B.
No entanto, na segunda situação descrita acima, é preciso ter em atenção que, se não foi feito o terceiro pagamento por conta e, no momento da entrega da declaração de IRS ou IRC se chegue à conclusão que faltou pagar um valor superior a 20% do valor total a ser pago, há lugar ao pagamento de juros compensatórios.
Os trabalhadores independentes devem também ter em atenção que, ao preencher a declaração de IRS, deverão inserir manualmente os valores dos pagamentos por conta realizados no quadro 6 do anexo B. Caso contrário, correm o risco de que este valor não seja considerado para abater no imposto total a pagar.
Apesar de, à primeira vista, os pagamentos por conta parecerem mais um imposto inconveniente, podem acabar por ser um mecanismo que ajuda a sua empresa a diluir o pagamento de um imposto que teria de ser feito, inevitavelmente. Assim, eles ajudam-no a reduzir a pressão desse imposto, diluindo-o em três pagamentos diferentes, em três momentos diferentes ao longo do ano.
No entanto, os pagamentos por conta, apesar de contemplarem algumas isenções, não são opcionais. Assim, situações que não sejam passíveis de isenção e onde haja a falha do pagamento total ou parcial podem ser puníveis com coimas.