Com este artigo visamos esclarecer todas as dúvidas que possa ter sobre o tema da obrigação de utilizar ou não um software de facturação certificado.
Quando é obrigatória a utilização de software de facturação certificado?
: É obrigatório utilizar um software de facturação certificado se reunir uma das seguintes condições:
* Se tiver tido, no ano anterior, um volume de negócios superior 125 Mil Euros (este valor passará para 100 Mil Euros a 1 de Janeiro de 2013);
* Se tiver emitido, no ano anterior, um número igual ou superior a 1000 facturas, documentos equivalentes ou talões de venda;
* Se tiver iniciado actividade após 1 de Abril de 2012 e quiser emitir facturas recorrendo a um software de facturação;
* Se quiser migrar para um novo software de facturação.
Quando não é obrigatória a utilização de software de facturação certificado?
: Simples, se nenhuma das condições acima listadas se aplicam a si, é opcional a escolha de utilização de software de facturação certificado.
NOTA:
Com a revisão e republicação da Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho 2010 (através da Portaria n.º 22-A/2012), desde 1 de Abril de 2012, que deixou de ter efeito alínea 2b) do Artigo 2º desta mesma Portaria, que dispensava o uso de software de facturação certificado aos sujeitos passivos “que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional“.
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Fonte: [Artigo 2º, Portaria n.º 22-A/2012](http://dre.pt/pdf1sdip/2012/01/01701/0000200005.pdf)