As obrigações (fiscais e de Segurança Social) de um freelancer em Portugal

Este artigo apresenta toda a informação essencial para um trabalhador independente (trabalhador a recibos verdes, freelancer, prestador de serviços) começar a sua atividade: desde como abrir atividade nas finanças, saber quais as suas obrigações (impostos, segurança social) e qual a diferença entre as mesmas.

E agora, como ser freelancer?

“Pois bem, este é o ano! Vou ser o meu próprio empregador. No fundo, esta pandemia era mesmo o que precisava para me tornar um self made man (ou woman).”

Parabéns. É assim que, de facto, se começa: imbuído de iniciativa. 

Agora, só falta acertar uns pormenores. Como levar a cabo, e dentro da lei (de forma a que esta não lhe venha depois “morder os calcanhares”) este fait divers das obrigações fiscais do freelancer… ou como também se costuma denominar em Portugal, do trabalhador independente/ “a recibos verdes”?

As obrigações de um freelancer em Portugal

1. Declaração do início de actividade

O freelancer em Portugal tem responsabilidades, impostos a pagar e declarações a fazer, como qualquer trabalhador, e o primeiríssimo passo neste caminho cívico é abrir atividade nas finanças. 

Felizmente, já o podemos fazer através da Internet, no Portal das Finanças.

O que precisa para abrir atividade nas finanças?

Ter consigo: 

  • A sua identificação (Cartão de Cidadão e Número de Contribuinte/NIF).

  • Um IBAN em seu nome, para que a sua conta bancária fique associada à sua atividade para efeitos fiscais.

  • O CAE da sua atividade profissional. A sua atividade enquanto trabalhador independente deve ser classificada consoante a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE).

Passo a passo de como abrir atividade no portal das finanças:

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Atenção que, caso o cálculo anual seja de valor superior a 12.500€ é obrigatório o enquadramento no regime normal de IVA, com a correspondente liquidação e dedução de IVA e a entrega da declaração periódica de IVA.

Caso o cálculo anual seja inferior a 12.500€, o enquadramento é no regime de isenção, sem necessidade de liquidar IVA nem entregar a declaração periódica de IVA.

Também de referir que é necessário indicar o valor anual estimado de rendimentos profissionais para efeitos de IRS, sendo que caso seja superior a 12.500€ tais rendimentos ficam sujeitos a retenção na fonte, de uma forma geral.

Submetida e aceite a declaração de início de atividade, fica formalmente iniciada a atividade para efeitos fiscais, sendo também a informação comunicada à Segurança Social.

E a seguir? As obrigações após o início da atividade

Agora que já tem aberta atividade nas finanças, ou seja, está a “comunicar à entidade Portugal que é uma pessoa de bem e produtiva”, e que pode confirmar que o tempo que passa a trabalhar resulta numa transação em que lhe pagam pelo trabalho que faz, irá um passo mais além e começará a entregar parte desse dinheiro à comunidade, para que esta funcione. 

Assim o dita um governo democrático. É o que faz de si um cidadão. 

Esta entrega é feita sob duas formas: impostos e segurança social. Do bolo que constitui o seu ordenado, estará a entregar uma parte para manutenção de todos os dias da comunidade (impostos sob a forma de IVA e IRS) e outra parte para a sua própria reforma (segurança social). 

O Estado tomará conta do dinheiro que entrega à segurança social até ser a sua vez de se reformar, e quando chegar essa altura, receberá (em teoria) a percentagem do dinheiro que descontou durante toda a vida. 

À pergunta “Que obrigações tenho?” Respondemos: “Segurança Social, IRS e IVA”.

1. Segurança Social

No primeiro ano existe uma isenção para o trabalhador independente não pagar à Segurança Social. Existem também situações que conferem isenção da obrigação de contribuir. Saiba quais.

Após os primeiros 12 meses, a contribuição é calculada com base nos rendimentos dos 3 meses anteriores à declaração e realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

Tenha em conta que deve entregar uma declaração à segurança social 4 vezes por ano e ainda uma declaração anual.

2. IRS: o que é a Retenção na Fonte?

A retenção na fonte é um mecanismo que permite facilitar o pagamento do IRS, já que vai pagando “às prestações” o IRS todos os meses, em vez de o pagar de uma só vez em abril/maio.

Se no ano anterior tiver recebido menos de 12.500€, não precisa de fazer a retenção na fonte, sendo que o IRS será acertado quando fizer a sua declaração anual.

No entanto, se tiver recebido mais de 12.500€, é obrigado a fazer retenção na fonte todos os meses. Isso significa que até 25% (este valor pode variar) do valor que fature por um trabalho ficam “retidos” pelo seu cliente que irá entregar esse valor às finanças em seu nome. Se tiver clientes não nacionais, terá que se informar junto das finanças sobre o que deve fazer. 

Saiba mais sobre a retenção na fonte.

3. Pagamento do IVA

Um freelancer em Portugal pode estar, a nível de IVA, enquadrado em uma de duas situações:

  • o regime normal;

  • o regime de isenção.

Para estar isento da cobrança de IVA aos seus clientes, precisa de ter recebido no ano anterior um valor igual ou inferior a 12.500 euros.

Se tiver que cobrar IVA aos seus clientes, fica obrigado também a enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA às finanças. Tal pode ser feito online, no Portal das Finanças. Essa declaração deve ser feita até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre correspondente. Ou seja, a declaração dos meses de janeiro, fevereiro e março deve ser entregue até ao dia 15 de maio desse ano.

Saiba mais detalhes sobre o pagamento do IVA, incluindo volumes de negócio, isenção e datas de entrega de declarações no portal ePortugal.

Nota: O que é que o IRS e o IVA têm haver um com o outro?

Lembre-se que tem dois tipos de impostos. O IVA é um imposto sobre os serviços que prestamos, pago por aqueles a quem prestamos o serviço (atenção, isto quer dizer que tem que incluir este imposto na fatura que apresenta ao cliente. Terá que entregar este dinheiro às finanças). O IRS é um imposto sobre o rendimento pelo trabalho produzido. Quer dizer que, quando recebe o pagamento pelo serviço, também desconta sobre este montante.

Tem que estar atento a estes dois pagamentos mensais ao Estado (além da segurança social) e à respectiva entrega das declarações trimestrais ou anuais.

Faturar e comunicar faturas

Com a atividade aberta, o trabalhador independente deve faturar as prestações de serviços que for efetuando.

Ao contrário do que alguns profissionais possam pensar, não existe qualquer obrigatoriedade de emissão de faturas no Portal das Finanças. A vantagem de o fazer lá diretamente é que é gratuito, e fica automaticamente cumprida a obrigação de comunicação da fatura à Autoridade Tributária.

Porém, a utilização do portal nem sempre é intuitiva, e existem várias vantagens (como o acompanhamento do estado de tesouraria, informação sobre quanto e a quem já foi faturado, a inclusão da marca em cada fatura, o agendamento do envio de faturas e de alertas de cobrança, ou a utilização de plugins para integração da faturação, por exemplo) em optar por um programa de faturação certificado como o InvoiceXpress, que pode experimentar gratuitamente durante 30 dias.

Saiba como escolher o melhor programa de faturação em 2021.

Síntese das obrigações

Agora que já sabe quais as principais obrigações fiscais de um trabalhador independente, partilhamos um quadro resumo com todas as datas importantes a ter em mente, incluindo quando entregar as declarações do IVA, IRS e Segurança Social.

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Francisca Borges

Digital copy, às das palavras, quer viajar pelo mundo enquanto escreve sobre o mesmo. A Francisca é uma escritora freelancer especializada no digital.

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