Abrir uma empresa em Portugal pode ser um processo simples e pouco burocrático. No entanto, já as obrigações fiscais, taxas e impostos são uma história ligeiramente diferente. Neste artigo, saiba quais as obrigações fiscais a que deve estar atento para a sua PME, para que não ultrapasse qualquer prazo ou fique sujeito a qualquer multa.
image
Em Portugal é possível criar 8 tipos de empresas diferentes, dentro de duas classes distintas, as individuais e as coletivas, e o seu processo de constituição, hoje em dia, está muito simplificado. Inclusive, pode formar algumas empresas pela internet e na hora.
Mas, se registar uma empresa é um processo relativamente indolor e pouco caro, já a sua gestão e manutenção encontram-se num patamar completamente diferente, com vários tipos de impostos a ter em conta.
Primeiro, saiba que o custo inicial para abrir uma pequena empresa ficar-lhe-á entre 430€ e 510€, já que terá que pagar o custo do registo pela Empresa na Hora (360 euros) e o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação (70 euros o pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes), sem contar com os gastos já mencionados envolvidos na gestão da mesma (por exemplo, o custo mensal de um Contabilista Certificado [profissional anteriormente designado como TOC – Técnico Oficial de Contas] pode rondar os 200€ por mês.)
Existem ainda outros custos associados, uns que deve ponderar com maior atenção que outros, como a subscrição de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, para uma emissão de faturas rápida, eficaz e sem complicações.
Quais serão, então, os impostos necessários que terá que pagar pela sua empresa e as datas a que deve estar atento para que não incorra em nenhuma multa?
Impostos pagos pelas empresas
O IRC
O IRC é um dos principais impostos que a sua empresa terá que suportar. De uma forma simples, este imposto incide sobre o rendimento das empresas que tenham uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal. No entanto, também pode ser cobrado a empresas não residentes, mas que tenham obtido rendimentos em Portugal.
Embora seja um imposto um pouco complexo, de forma resumida, é calculado com base nos lucros do ano anterior. Contudo, é importante saber que o cálculo do IRC não é algo simples, uma vez que existem vários fatores que influenciam o valor que terá que pagar.
Alguns dos fatores que influenciam o valor do IRC são:
-
Taxa de IRC: A maioria das empresas é tributada em 21%, o que corresponde à taxa normal de IRC. No entanto, se a sua empresa está sediada nas ilhas o valor do IRC é diferente. Na Madeira a taxa é de 20% e nos Açores a taxa corresponde a 16,8%. Já se a sua empresa for uma PME, a taxa de IRC é reduzida a 17%, mas apenas sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável;
-
Lucro Tributável da empresa: Corresponde ao valor dos rendimentos obtidos através da sua atividade, menos os gastos que teve;
-
Análise da matéria coletável: Isto quer dizer que deve analisar o valor do lucro tributável, e subtrair os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais que são passíveis de dedução;
-
Derrama Municipal: é atualizada anualmente e corresponde à receita que os municípios recebem sobre o lucro tributável das empresas locais;
-
Tributação Autónoma: é o imposto sobre alguns custos específicos que a sua empresa poderá ter, como por exemplo, despesas não documentadas, despesas com viaturas, despesas de representação, ajudas de custos, entre outras;
-
Derrama Estadual: No caso da sua empresa apresentar um lucro tributável superior a 1 milhão e meio de euros, terá que suportar taxas adicionais. Entre 1.500.000€ – 7.500.000€ a taxa é de 3%; entre 7.500.000€ – 35.000.000€ – é de 5%; e a partir de 35.000.000€ a taxa adicional é de 9%.
Como funciona a declaração anual de IRC?
O IRC não é pago de uma só vez. No que respeita ao pagamento do IRC, as empresas estão obrigadas a proceder da seguinte forma:
-
Até 31 de maio: entregar a Declaração Modelo 22, referente ao apuramento de IRC do ano anterior.
-
Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: efetuar pagamentos por conta (adiantamentos de IRC ao estado, calculados com base na coleta do ano anterior).
-
Até 31 de março e 31 de outubro: efetuar pagamentos especiais por conta. Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada.
O IVA
As empresas suportam IVA nas vendas e liquidam IVA nas compras. Ao Estado, é preciso entregar, mensal ou trimestralmente, a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado.
As taxas de IVA em Portugal Continental são de 23%, 13% ou 6%, conforme o tipo de bens ou serviços (tenha atenção que nas ilhas são diferentes – nos Açores, por exemplo, a taxa normal baixou recentemente para os 16%).
Em termos de declarações e pagamentos, caso o seu IVA não seja mensal e tenha essa obrigação trimestralmente, as datas de entrega e pagamento têm como datas limites:
-
15 de fevereiro;
-
15 de maio;
-
15 de agosto;
-
15 de novembro.
Recordamos que nos últimos tempos o Governo tem flexibilizado a entrega do IVA como resposta aos efeitos da pandemia na atividade económica nacional.
A TSU (TAXA SOCIAL ÚNICA)
A Taxa Social Única (TSU) é outro dos encargos que as empresas com trabalhadores têm que suportar. De uma forma simples, a TSU não é nada mais nada menos que a taxa que é entregue à Segurança Social referente ao salário mensal de cada trabalhador da empresa.
Para conhecer o montante a pagar de Taxa Social Única, é necessário que se diga que esta é aplicada à remuneração ilíquida, antes de serem feitos quaisquer descontos ou aplicados impostos. A TSU está dividida em duas partes, a parte que fica ao encargo do trabalhador – 11% – e a parte que fica ao encargo da entidade empregadora. Se esta for uma empresa, tem que pagar 23,75%. Caso se trate de uma entidade sem fins lucrativos, a taxa é de 22,3%
A entidade empregadora é responsável pela entrega à Segurança Social da totalidade da TSU (inclusivamente dos 11% pagos pelo trabalhador).
Isenção ou redução da TSU
Pode haver lugar a isenção ou redução de TSU em casos especiais.
A isenção verifica-se caso as empresas celebrem contratos sem termo com desempregados de longa duração, reclusos em regime aberto, trabalhadores que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo e que reunam cumulativamente estes requisitos:
-
Constituída de forma regular e devidamente registada;
-
Ter a situação contributiva regularizada;
-
Não ter atrasos nos pagamentos de retribuições;
-
Ter, no mês em que faz o requerimento, um número de trabalhadores mais elevado do que a média dos trabalhadores registados nos doze meses imediatamente anteriores.
A isenção deve ser requerida através da Segurança Social Direta, no prazo de dez dias após a celebração do contrato de trabalho.
Já a redução pode ser requerida quando a entidade empregadora contrate:
-
Jovens que estejam à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração;
-
Trabalhadores que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo;
-
Pessoas com pensão de invalidez ou de velhice e que pretendam acumular com atividade profissional;
-
Reclusos em regime aberto;
-
Trabalhadores com deficiência.
Para poder usufruir de uma redução da TSU, a empresa tem que cumprir os mesmos requisitos que para obter isenção.
Atenção que tanto a isenção como a redução são apenas aplicadas durante um certo período de tempo, que pode ir dos 3 anos à total duração do contrato.
Outros Impostos que uma empresa pode ter que suportar
Para além dos impostos que referimos até aqui, algumas empresas podem ter outras obrigações fiscais, taxas e impostos para liquidar, tais como:
-
IMI e Adicional ao IMI
-
IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis
-
Imposto de selo
Uma vez que os impostos representam um peso significativo do volume de negócios de uma empresa, é fundamental informar-se devidamente sobre as suas obrigações junto de um Contabilista Certificado antes de abrir o seu negócio.
Para finalizar, partilhamos uma tabela com um resumo das principais obrigações fiscais das empresas, e respetivas datas de entrega das declarações:
table