O que é a isenção de IVA?
Sempre que um sujeito passivo emite uma fatura na qual não se aplique taxa de IVA, é obrigatório por lei indicar o motivo justificativo para tal.
Estas justificações estão organizadas por motivos de isenção, no âmbito da obrigação de comunicação dos dados dos documentos de faturação, prevista no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Ou seja, desde janeiro de 2013 que é obrigatório a utilização da tabela definida pela Autoridade Tributária que contém os códigos de justificação de isenção ou de não liquidação do IVA.
Motivos de isenção do IVA: o que há de novo?
A Autoridade Tributária publicou em junho deste ano um novo manual de integração de software para a comunicação dos elementos dos documentos de faturação, por webservice.
Com este novo documento, a Autoridade Tributária procedeu também à atualização da tabela dos códigos de motivo de isenção ou não liquidação do IVA (página 51 do manual).
Estas mudanças na tabela dos motivos de isenção do IVA surgem no seguimento das alterações legislativas do pacote do IVA do comércio eletrónico e da fatura sem papel. Ou seja, a Autoridade Tributária pretendeu padronizar novos códigos de isenção de IVA mais adaptados aos negócios atuais e à realidade económica das empresas.
Estas alterações aos motivos de isenção do IVA entram em vigor a partir do início de 2023.
Motivos de isenção do IVA: principais alterações
Olhemos então para as principais alterações aos motivos de isenção ou não liquidação do IVA.
Em primeiro lugar, temos a supressão do motivo M03 – Exigibilidade de caixa, que deixará de existir a partir de 1 de janeiro de 2023.
Outro motivo de isenção ou não liquidação do IVA que será suprimido é o M08 – IVA Autoliquidação. Contudo, este motivo de isenção não desaparecerá da tabela da Autoridade Tributária, mas estará sim subdividido em novos motivos: do M30 ao M33, e do M40 ao M43.
Por último, temos também a introdução de novos motivos de isenção de IVA, concretamente: o M19 – Outras isenções, o M21 (assume uma das normas que estava contemplada no M09), e o M25 – Mercadorias à consignação.
Pode consultar a tabela com todos os motivos de isenção ou não liquidação de IVA no nosso artigo dedicado a este tema:
Ver tabela dos motivos de isenção de IVA
Para que possa emitir as suas faturas de acordo com a lei, estes novos motivos de isenção de IVA estarão disponíveis no InvoiceXpress a partir do início de 2023.
Ainda não tem uma faturação simples e automatizada?
Não perca mais tempo: experimente já o InvoiceXpress – programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária durante 30 dias grátis.