Depois da sua publicação em Diário da República (Lei12/2022), entrou finalmente em vigor o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
A sua aprovação aconteceu mais de meio ano após a sua primeira versão ter sido chumbada no Parlamento, em outubro de 2021, à qual se seguiu a dissolução da Assembleia da República e a marcação de novas eleições. Este ato da democracia deu a vitória ao Partido Socialista, com maioria absoluta.
Depois de um longo processo, desde a tomada de posse, o OE2022 foi finalmente aprovado, sendo bastante semelhante à sua primeira versão. São várias as principais medidas que constam no documento que entrou em vigor a 28 de junho e que tem efeitos retroativos a janeiro de 2022.
Alterações fiscais gerais com retroativos a 2022
Eis algumas dessas medidas:
- desdobramento do 3º e do 6º escalões do IRS, passando de 7 para 9. Antecipando este desdobramento, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em fevereiro, sentindo-se em março o alívio fiscal nos salários a partir do 3º escalão;
- aumento das pensões – o bónus chegará às contas bancárias a 12 e 19 de julho;
- o valor mínimo de existência foi aumentado para 9.415 euros e, assim, mais de 170 mil agregados familiares ficam isentos de IRS este ano;
- o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias – ações e obrigações- para os contribuintes no último escalão do IRS;
- o programa das creches gratuitas, mas só para alguns, ou seja, a gratuitidade será apenas naquelas que tiverem acordo com a Segurança Social e serão abrangidas as crianças que entram para o primeiro ano.
- o alargamento do IRS Jovem (18 e 26 anos) de 3 para 5 anos – Os jovens passam a ficar parcialmente isentos do imposto sobre os rendimentos da categoria A ou B nos primeiros 5 anos de atividade, sem limite máximo de rendimento para que a isenção progressiva dos 30 aos 10% seja aplicada.
- prolongamento do IRS Regressar, em que, entre outros, 50% dos rendimentos da categoria A ou B são excluídos de tributação. Os beneficiários serão os emigrantes que queiram voltar, desde que preencham os critérios de elegibilidade.
- o programa para melhoria da eficiência energética e conforto térmico das casas, destinada a edifícios de serviços e habitacionais, visando, em especial, cidadãos economicamente mais vulneráveis;
- o desagravamento da Tributação Autónoma em caso de prejuízos fiscais por PME.
Este último benefício é aplicado a 2022, mas em situações muito específicas:
– em que a empresa tenha pelo menos um período de lucro tributável, assim como a entrega dentro do prazo do modelo 22 e IES;
– em que o período de tributação corresponda ao início de atividade ou aos dois períodos seguintes.
O código do IRC (artº.88 nº14) estabelece que as taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal. Este imposto incide sobre gastos não relacionados diretamente com a atividade da empresa.
Numa altura de grande instabilidade económica, aumento da inflação e diminuição do poder de compra, estas medidas traduzem um pequeno alívio fiscal, ou possível aumento de rendimentos, que terão impacto na vida de todos os portugueses, incluindo empreendedores.
Alterações na Faturação: IVA, SAF-T e PEC
Há várias alterações fiscais presentes no Orçamento do Estado para 2022 que irão impactar aqueles que estão a braços com a gestão do seu negócio. Vamos analisar e apresentar as medidas que terão maior impacto na sua faturação:
Alteração dos prazos (IVA e comunicação do ficheiro SAF-T)
– Data-limite para submissões da declaração periódica de IVA (regime mensal e regime trimestral) – até ao dia 20 do mês ou trimestre seguinte.
*anteriormente era até ao dia 10;
– Data-limite de pagamento do IVA determinado na declaração periódica estendido até dia 25*.
*anteriormente era até ao dia 15;
– IVA indevidamente liquidado nas faturas e atos isolados.
Os sujeitos passivos que liquidem IVA indevidamente nas faturas e os que pratiquem atos isolados passam a ser obrigados a entregar esse imposto ao Estado no prazo de 20 dias a contar da emissão da fatura.
*anteriormente o prazo era de 15 dias.
– Comunicação à Autoridade Tributária (AT) dos elementos das faturas emitidas
- Se não foram emitidas faturas ou outros documentos de transação no mês anterior, o empreendedor deve igualmente comunicar esse facto à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças.
- O prazo para a comunicação de faturas via ficheiro SAF-T é o dia 12 do mês seguinte, até ao fim de 2022, passando o prazo para o dia 5 do mês seguinte a partir de 1 de janeiro de 2023.
De notar que neste Orçamento do Estado consta a decisão de um apoio extraordinário para implementar a submissão do ficheiro SAF-T. Isto é, são consideradas as despesas de bens ou serviços, na implementação de desenvolvimentos relacionados com a contabilidade e com o código único de documento (ATCUD). Contam as despesas desde janeiro de 2022.
Isenções de IVA
Por transposição de diretivas da EU relacionadas com importações e transmissões intracomunitárias de bens e serviços, tendo efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Novas taxas reduzidas de IVA
De bens e serviços, dos quais destacamos os serviços de reparação de aparelhos domésticos e na entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos. A lista de bens sujeitos à taxa reduzida de IVA para utilização por pessoas com deficiência ou incapacidade será revista.
Eliminação do Pagamento Especial por Conta (PEC)
Eliminação do PEC para todas as empresas. O adiantamento de IRC, semelhante à retenção na fonte de IRS, era dispensado a algumas empresas, a pedido e mediante situação fiscal regularizada, mas com o OE2022 foi, definitivamente, extinto. O PEC vigorou entre 1998 e 2011.
Algumas das medidas que fazem parte deste instrumento de gestão das contas públicas, que é o Orçamento do Estado, já vêm sendo aplicadas, de uma maneira ou de outra, desde a tomada de posse do atual Governo de maioria.
Contudo, outras alterações têm aplicação imediata após a aprovação do orçamento. Parte delas terá efeitos retroativos, mas também há medidas a implementar apenas a partir de 2023 ou de forma faseada em anos seguintes.
Novas regras de faturação
Para além das medidas que afetam a faturação, outras decisões igualmente importantes foram aprovadas no OE2022, nomeadamente, aquelas que introduzem alterações ao Decreto-Lei nº 198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.
Vamos então rever as principais alterações em matéria de faturação e comunicação dos elementos das faturas emitidas:
a) Alargamento da obrigação de comunicação das faturas emitidas.
Todos aqueles que estejam obrigados à emissão de faturas ou operações sujeitas a IVA são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas. Inclui também aqueles que estejam estabelecidos noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que as operações envolvam consumidores localizados em Portugal.
A comunicação deve ser feita até ao final do dia 12 do mês seguinte até ao final do ano. A partir de 1 de janeiro de 2023, essa comunicação será feita até ao dia 5.
b) Obrigação da emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA em operações no âmbito do Balcão Único OSS a todos os empreendedores em território português.
c) A Autoridade Tributária irá disponibilizar no Portal das Finanças os elementos dos prestadores de serviços que foram por si contratados nos setores de:
– manutenção e reparação de veículos automóveis;
– manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
– alojamento, restauração e similares;
– cabeleireiros e institutos de beleza.
É solicitado ao consumidor para confirmar a despesa que estiver associada às atividades referidas. Caso não tenha sido feita a comunicação, as faturas podem ser registadas após a data. Se as validações não forem feitas, o consumidor poderá perder o incentivo fiscal, o que motiva a um maior controlo e organização para os negócios que vendem os bens ou prestem os serviços.
Recordamos que na realização de vendas ou prestação de serviços intracomunitários, à distância, o IVA é registado através do Balcão Único OSS, e não junto de cada Estado-membro, desde 1 de Julho de 2021.
Se quiser documentar-se ou ver uma abordagem diferente, com maior detalhe, sobre as alterações fiscais impostas pelo Orçamento do Estado para 2022, sugerimos uma consulta ao documento de análise ao OE, disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados.
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