Este artigo serve para esclarecer sobre quais são as novas regras de facturação para 2013 e garantir que o InvoiceXpress vai estar completamente preparado!
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# 1. Obrigatório emitir factura em todas as transacções comerciais.
A partir de 1 de Janeiro de 2013 não é necessário que um cliente lhe peça factura para que você tenha de emiti-la. É obrigatório por lei emitir uma factura em qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, independentemente do valor e independentemente de o adquirente ser uma pessoa singular ou colectiva. Esta medida é aplicável a todos os sectores de actividade.
Para simplificar este processo irá existir um novo tipo de documento: a factura simplificada. Este documento é um documento de venda, ao contrário das facturas “normais”, apenas necessita da identificação completa da empresa emissora da factura e da discriminação dos bens ou serviços facturados.
Ou seja, não necessita de preencher informação do cliente para emitir uma factura simplificada. Apenas nos casos em que o cliente seja um sujeito passivo de imposto é que é obrigatória a indicação do respectivo número de identificação fiscal.
Quando chegar 2013, o InvoiceXpress vai estar preparado e irá suportar este novo tipo de factura.
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# 2. Facturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão.
O Decreto de Lei 198/2012 vem estipular que, a partir de 1 de Janeiro de 2013, a comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deverá será feita até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Deverá ainda ser feita obrigatoriamente por via electrónica. Esta medida é aplicável a “pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA“.
Como estipulado no ponto 1 do Artigo 3.º do Decreto de Lei 198/2012 esta comunicação deverá ser efectuada por uma das seguintes vias:
* Transmissão electrónica de dados em tempo real, integrada no programa de facturação electrónica;
* Transmissão electrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF -T (PT);
* Inserção directa no Portal das Finanças;
* Outra via electrónica, nos termos ainda a definir por portaria do Ministro das Finanças.
O InvoiceXpress vai suportar a transmissão de dados em tempo real, assim que o Governo faculte as ferramentas necessárias para o desenvolvimento desta integração. Relembramos, que com o InvoiceXpress já é possível exportar o ficheiro SAF-T (PT), que poderá facilmente enviar para as Finanças.
ACTUALIZAÇÃO: A AT já divulgou as ferramentas necessárias para o desenvolvimento desta integração, assim como outros detalhes.
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# 3. Obrigatório comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os documentos de transportes de mercadorias, antes que a mercadoria saia para circulação.
Segundo o Governo esta medida permite um controlo mais eficaz e em tempo real das transacções económicas, assegurando a desmaterialização dos documentos de transporte. Se a sua empresa necessitar de transportar bens, a partir de 1 de Julho de 2013, terá de avisar a AT antes de circular na rua com os mesmos.
As empresas que emitam as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso também por via electrónica. Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, à AT.
Os detalhes técnicos ainda são escassos, mas garantimos a 100% a integração do InvoiceXpress com este mecanismo.
Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.