Regras da comunicação obrigatória de facturação à Autoridade Tributária e Aduaneira

Saiba todos os detalhes sobre a comunicação de facturas nos 3 diferentes métodos existentes - comunicar automaticamente, via SAF-T PT ou directamente no e-fatura.

Desde 2013 que é obrigatório comunicar as suas facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Actualmente a data limite é o dia 15 do mês seguinte à sua emissão.

De acordo com as normas da AT, existem 3 métodos para comunicar a sua facturação, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto:

# 1. Em tempo real, através do software de facturação

Os utilizadores de softwares de facturação podem configurar este método no próprio programa (desde que disponível).
O InvoiceXpress está preparado para comunicar a sua facturação.

# 2. Através de upload do ficheiro SAF-T (PT)

Através deste método, terá de ser feita a extracção do ficheiro SAF-T (PT) do seu software de facturação. Uma vez que a comunicação das facturas é mensal, a comunicação tem de ser efectuada até ao dia 15 do mês seguinte à emissão das mesmas. O InvoiceXpress permite a extracção do ficheiro SAF-T (PT) por cada mês do ano.

Assim que tiver o seu ficheiro SAF-T (PT), terá de seguir os seguintes passos:

* Aceda ao Portal das Finanças usando o seu NIF e a senha de acesso;
* Escolha a opção para entrega de elemento de facturas;
* Seleccione o seu ficheiro SAF-T (PT) para envio;
* Após seleccionar, o ficheiro passará por uma pré-validação;
* Se não for encontrado nenhum problema, será disponibilizada a opção de Submissão;
* Assim que submeter o ficheiro, o mesmo será enviado à Autoridade Tributária;
* No final, receberá uma mensagem de sucesso.

A consulta dos ficheiros SAF-T (PT) enviados é permitida e a mesma é aconselhada pela AT após cada envio, para verificar se o estado se encontra categorizado como “Sucesso”. Outros estados possíveis são: Pendente, Rejeitado e Integrado Parcialmente.

# 3. Inserção manual dos elementos das facturas no Portal das Finanças

A comunicação através da inserção manual dos elementos das facturas só é indicada para empresas que emitam uma quantidade reduzida de facturas. Contudo, nada impossibilita que uma empresa, independentemente do número de facturas que emita, faça esta comunicação através dos outros métodos acima mencionados.

Relembramos outras duas regras importantes em vigor desde 2013:

* Obrigatório emitir factura em todas as transacções comerciais
* Obrigatório comunicar à AT os documentos de transportes de mercadorias antes da mercadoria entrar em circular

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