E-fatura 2.0: nova data para SAF-T e alterações para 2019

As medidas do plano e-fatura 2.0 foram aprovadas pelo Governo e trazem mudanças para algumas regras da facturação em 2019. Uma delas é a nova data de envio do SAF-T, que passa para o dia 15 de cada mês, a partir de Março.

A aprovação do plano “e-fatura 2.0” dita novas regras para a facturação em 2019. Entre elas, está a nova data para o envio do SAF-T que passa para o dia 15 de cada mês já a partir de Março.

![Nova data de envio do saft 2019](/assets/blog/1218/nova-data-saft-dia-15-efatura20-2019-b.png)

Ano novo, regras novas. 2019 traz algumas mudanças nas regras da facturação, trata-se do pacote de medidas conhecido por “e-fatura 2.0”.

Nova data de envio do SAF-T

Comecemos pela alteração da data limite para o envio do SAF-T, uma vez que influencia o processo já em Março.

A comunicação do ficheiro SAF-T passa, assim, a ser feita, a partir de Março de 2019, até ao dia 15 de cada mês (desde 2017 que a data limite era o dia 20).

O envio do SAF-T é um dos 3 métodos de comunicação da facturação permitidos pela Autoridade Tributária.
Portanto, se utiliza o InvoiceXpress e optar pelo método SAF-T para comunicar os seus documentos de facturação à AT, em 2019, tenha em conta que a data de envio passa para o dia 15.

Resumindo, com esta nova alteração, o prazo limite para comunicar as suas facturas é até ao dia 15 de Março.

Se preferir, lembre-se de que poderá ainda automatizar o envio do ficheiro SAF-T para o seu contabilista através da funcionalidade de agendamento.

“Fim” da factura em papel e QR codes

Nos últimos meses, alguns títulos fatalistas foram anunciando o fim da factura em papel. Não é bem assim.

O plano fiscal “e-fatura 2.0” para 2019 delega aos comerciantes a escolha da não emissão de facturas em formato papel.

Para tal, os empresários que desejem adoptar a nova medida devem possuir um software como o InvoiceXpress, que cumpra as regras da comunicação das facturas em tempo real à AT.

Ou seja, o “fim” da factura em papel será apenas para aqueles que optarem por tal.

Importa ainda referir que, caso o cliente solicite a sua factura em papel, o comerciante deve garantir a emissão do documento nesse formato.

A inclusão de um QR Code nas facturas é outra medida que está a dar que falar.

Este tipo de código permite que os consumidores submetam as suas facturas directamente à plataforma e-fatura sem que seja necessário referir o número de contribuinte ao comerciante.

Esta medida entra em vigor mais tarde, na segunda metade de 2019, dado que exige alterações informáticas nos softwares de facturação.

A equipa InvoiceXpress ficará atenta a quaisquer novidades ou adaptações das medidas no plano e-fatura 2.0.
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Links úteis:

Comunicado da Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
Resumo explicativo do Decreto Lei nº 28/2019 (PDF)

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