A aprovação do plano “e-fatura 2.0” dita novas regras para a facturação em 2019. Entre elas, está a nova data para o envio do SAF-T que passa para o dia 15 de cada mês já a partir de Março.
![Nova data de envio do saft 2019](/assets/blog/1218/nova-data-saft-dia-15-efatura20-2019-b.png)
Ano novo, regras novas. 2019 traz algumas mudanças nas regras da facturação, trata-se do pacote de medidas conhecido por “e-fatura 2.0”.
Nova data de envio do SAF-T
Comecemos pela alteração da data limite para o envio do SAF-T, uma vez que influencia o processo já em Março.
A comunicação do ficheiro SAF-T passa, assim, a ser feita, a partir de Março de 2019, até ao dia 15 de cada mês (desde 2017 que a data limite era o dia 20).
O envio do SAF-T é um dos 3 métodos de comunicação da facturação permitidos pela Autoridade Tributária.
Portanto, se utiliza o InvoiceXpress e optar pelo método SAF-T para comunicar os seus documentos de facturação à AT, em 2019, tenha em conta que a data de envio passa para o dia 15.
Resumindo, com esta nova alteração, o prazo limite para comunicar as suas facturas é até ao dia 15 de Março.
Se preferir, lembre-se de que poderá ainda automatizar o envio do ficheiro SAF-T para o seu contabilista através da funcionalidade de agendamento.
“Fim” da factura em papel e QR codes
Nos últimos meses, alguns títulos fatalistas foram anunciando o fim da factura em papel. Não é bem assim.
O plano fiscal “e-fatura 2.0” para 2019 delega aos comerciantes a escolha da não emissão de facturas em formato papel.
Para tal, os empresários que desejem adoptar a nova medida devem possuir um software como o InvoiceXpress, que cumpra as regras da comunicação das facturas em tempo real à AT.
Ou seja, o “fim” da factura em papel será apenas para aqueles que optarem por tal.
Importa ainda referir que, caso o cliente solicite a sua factura em papel, o comerciante deve garantir a emissão do documento nesse formato.
A inclusão de um QR Code nas facturas é outra medida que está a dar que falar.
Este tipo de código permite que os consumidores submetam as suas facturas directamente à plataforma e-fatura sem que seja necessário referir o número de contribuinte ao comerciante.
Esta medida entra em vigor mais tarde, na segunda metade de 2019, dado que exige alterações informáticas nos softwares de facturação.
A equipa InvoiceXpress ficará atenta a quaisquer novidades ou adaptações das medidas no plano e-fatura 2.0.
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Links úteis:
• Comunicado da Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
• Resumo explicativo do Decreto Lei nº 28/2019 (PDF)