A conclusão da SEPA (Single Euro Payments Area) para as transferências a crédito e débitos directos estará determinada e terá efeitos imediatos a partir de 1 de Fevereiro de 2016. Estas transações vão passar a ser feitas com o IBAN e não com o NIB.
![Em Fevereiro vai ter de usar o IBAN em vez do NIB](/assets/blog/0116/nib-iban.png “Em Fevereiro vai ter de usar o IBAN em vez do NIB”)
Segundo comunicado oficial do Banco de Portugal, a partir de dia 1 de Fevereiro de 2016 fica oficialmente concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), aplicável à execução das transferências a crédito e débitos directos apenas com o IBAN. Nesta data, serão postos em prática os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelas normas e regulamentos comunitários.
Efectue as alterações de dados nos seus destinatários habituais, para que possa continuar a cumprir com as suas obrigações. Certifique-se também que os seus fornecedores têm o seu IBAN, para evitar atrasos nos pagamentos. Caso contrário, as empresas e organismos da administração pública não poderão concretizar transferências e ordens de pagamento, tais como pagamento de salários, pagamento a fornecedores ou fazer a cobrança de bens e serviços. Esta medida não tem qualquer impacto nas operações entre vários países, desde que a moeda seja o euro. Segundo a SEPA, os montantes das transações não podem exceder os 999 999 999,99 euros.
Em termos práticos, vai acontecer o seguinte:
* O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser a única forma de identificar uma conta bancária. Ou seja, todos os pagamentos têm de ser efectuados com a indicação do IBAN, tanto do ordenante como do beneficiário. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB antecedido do prefixo PT50.
* As empresas passam a poder ordenar e receber pagamentos em euros a partir de uma única conta bancária, centralizando a gestão de tesouraria.
* Todos os organismos da Administração Pública e as empresas terão de usar o formato ISO 20022 XML no envio e na recepção de ficheiros de transferências a crédito e débitos directos. O objectivo é harmonizar a informação.
* Estão excluídas desta obrigatoriedade as micro-empresas.
* Em caso de incumprimento destes requisitos, as operações serão rejeitadas pelos bancos e subsequentes PSP (prestadores de serviços de pagamento).
* As empresas podem também escolher o seu PSP dentro dos disponíveis nos estados membros do espaço SEPA.
* A SEPA veio tornar possível a realização de cobranças/débitos directos transfronteiriços.
# O que é o ficheiro ISO 20022 XML?
A ISO – International Organization for Standardization, é uma organização que trabalha no sentido de optimizar processos de comunicação entre instituições. Na área da banca, seguradoras e agências financeiras, contribuiram com o formato ISO 20022 XML, que é um documentos único de comunicação entre estas instiruições e das empresas para com estas. O objectivo é reduzir custos e margem de erros, assim como facilitar o acesso e leitura da informação pois o formato é XML (eXtensable Markup Language), uma estrutura de texto simples.
O ISO 20022 XML vem substituir o anterior PS2 e entra em vigor obrigatório a 1 de Fevereiro de 2016. No entanto, os PSP e empresas de software poderão disponibilizar aos seus clientes serviços que permitam a conversão dos ficheiros que usam actualmente para o ISO 20022 XML. Consulte o site do Banco de Portugal para saber que condições estes serviços de conversão têm de respeitar e o Manual Técnico de Comunicação Cliente-Banco (Manual C2B).
# O InvoiceXpress está preparado para a mudança?
Sim, na secção Dados Bancários nos Documentos, pode seleccionar e preencher o seu IBAN. Basta aceder à sua conta -> Configurações -> Personalização de documentos -> Dados bancários nos documentos -> Gravar.
![Edite os seus dados no invoicexpress](/assets/blog/0116/iban-invoicexpress.png “Edite os seus dados no InvoiceXpress”)
# O que mudou para os consumidores?
Desde o dia 1 de Agosto de 2014 que o IBAN passou a ser o identificador único das contas bancárias em todos os países do espaço SEPA. Na prática, isto significa que para receber e ordenar pagamentos, é necessário conhecer o IBAN da sua conta e os IBAN’s das contas dos destinatários. No entanto, nas operações de pagamento nacionais, para os consumidores, esta obrigação só entra em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2016, em que, até essa data, o Prestador do Serviço de Pagamento assegura a necessária conversão do NIB para o IBAN, sem cobrança de encargos associados.
A nível de benefícios continuam a ser possíveis todas as operações e ainda:
* Se trabalhar no estrangeiro pode receber o seu ordenado numa conta domiciliada em Portugal.
* Pode pagar subscrições de serviços e publicações estrangeiras, assim como as suas contas domésticas de uma residência no estrangeiro, através de um débito directo SEPA, indicando a conta domiciliada em Portugal.
Sendo empresário e estando abrangido por esta nova norma, recomendamos sempre que fale com o seu contabilista, e sugerimos também uma leitura mais aprofundada sobre o assunto no site do Banco de Portugal e na secção SEPA no site do Banco Central Europeu.
Fonte: Banco de Portugal