Há muito tempo se fala na importância dos negócios online, do e-commerce e de alargar a área geográfica das transações. Dito isto numa frase, até parece simples ou mesmo a poção mágica de que todos estavam à espera. Mas será mesmo assim?
Com a disseminação da Covid-19 pelo mundo, e o encerramento ao público de vários negócios, surgiu a oportunidade (ou necessidade) de se apostar mais na vertente online.
Os trabalhadores independentes ou ENI (Empresário em Nome Individual) também se viraram mais para o meio digital.
Aquilo que muitos empreendedores e empresários desconheciam é que o investimento necessário – de tempo e dinheiro – é alto, especialmente, até começarem a surgir resultados. Ter uma presença online é importante, mas ter uma loja própria de e-commerce ou estar presente num marketplace é outra liga.
Vejamos as opções existentes para apostar no comércio digital, sejam lojas online ou marketplaces, assim como as suas vantagens e desvantagens.
O que é um negócio de e-commerce?
Em português, e-commerce significa comércio online ou comércio eletrónico. Ou seja, são transações comerciais que utilizam interfaces eletrónicas e que implicam a transferência de informação através da internet.
À semelhança dos negócios físicos, a ideia é colocar bens à venda para um determinado consumidor. Assim, disponibilizam-se os produtos, bens ou serviços num meio online para o consumidor B2C (negócio dirigido ao consumidor final), B2B (negócio dirigido a empresas), ou B2B2C (negócio para consumidor final e empresas).
O meio online é um universo populoso, concorrencial e quase infinito. Por isso, há vários passos a dar até se conseguirem volumes interessantes de faturação.
Resumidamente, para ter um negócio de e-commerce deve:
– delinear um plano para a gestão do negócio;
– escolher a plataforma digital;
– cumprir, rigorosamente, com a legislação aplicável – não esquecendo de ter um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT), como o InvoiceXpress;
– comunicar com o seu cliente-alvo (ou persona);
– e fazer entregas à velocidade da luz (aquilo com que todos sonham).
Objetivo: ter clientes satisfeitos e fidelizados.
Mas, atenção! Tal como nas transações físicas, este objetivo atinge-se proporcionando uma boa experiência ao cliente, que incluirá um ótimo serviço pós-venda online.
Vejamos, então, os prós e contras de criar uma loja online própria, no âmbito da sua estratégia de e-commerce
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Analise o seu negócio. Não crie uma loja online só porque listámos mais prós do que contras.
Se optar por criar a sua própria loja, pode recorrer a fornecedores que disponibilizam lojas prontas a configurar, sem grande investimento em programação, como o Shopify ou a Shopkit (mediante o pagamento de uma “renda” – subscrição) ou o Woocommerce, plugin gratuito do WordPress.
Nesse cenário, será sempre importante avaliar se cada fornecedor tem uma integração disponível com as ferramentas que utiliza no seu dia a dia, como o seu programa de faturação
Se optar por fazer parte de um marketplace online, saiba com o que pode contar.
O que são marketplaces online?
O marketplace é como se fosse um centro comercial online, onde cada empresário tem o seu negócio de e-commerce. Os seus produtos, bens ou serviços são colocados à venda numa plataforma que não é sua, devendo seguir as respetivas regras (legislação, taxas, subscrição, comissões sobre as vendas, etc.).
Da mesma maneira que acontece com a loja de e-commerce, também aqui deverá ter o seu próprio software de faturação online, como o InvoiceXpress.
Ao estar presente nestas plataformas, beneficia da experiência de um local online já criado, testado e comunicado. Para além disso, o investimento e esforço são bem menores, comparativamente a uma loja online concebida de raiz.
Em contrapartida, terá maior concorrência de outros vendedores ou marcas presentes no mesmo “centro comercial”, exigindo alguma perícia para se destacar de negócios semelhantes.
Assim, vários operadores optaram por se constituir como marketplaces em Portugal, no seguimento desta forte tendência. Vejamos os exemplos da Worten ou da Fnac. Outros existem que nasceram de raiz como marketplaces a operar no mercado interno e externo: Olx, Dott, Wook, Overcube, Farfetch, entre muitos outros.
Mas ter uma loja online ou estar presente num marketplace… não é tudo igual?
Nem por isso. Aquilo que têm em comum é que ambos utilizam plataformas online, ou interfaces eletrónicas, e ferramentas digitais para a realização de trocas comerciais. Há que notar, uma vez mais, que estar online exige investimento e há obrigações legais a cumprir. Abordaremos alguns aspetos sobre a parte legal mais à frente.
Por um lado, se quiser testar o seu mercado, avance aos poucos, com um orçamento mais reduzido, escolhendo um marketplace. Um marketplace online pode também ser uma solução fantástica, se quiser realizar uma feira virtual ou se optar por internacionalizar o negócio. Pesquise pelos marketplaces que operam, especificamente, para o mercado que lhe interessar, e aposte. Por outro lado, uma loja online será sempre sua e dependerá apenas de si.
Conforme a sua estratégia de e-commerce, decida por uma loja online própria ou pela presença num marketplace online. Ou por ambas as opções.
Vejamos, agora, as vantagens e desvantagens em estar presente num marketplace:
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Independentemente de ter uma loja online para o mercado interno e externo ou de vender os seus produtos num marketplace online, lembre-se sempre das suas obrigações legais. Consulte o Decreto-lei nº 24/2014 ou os direitos do consumidor digital.
Por exemplo, uma das obrigações é a utilização de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT), como o InvoiceXpress. O InvoiceXpress é um software de faturação online, fácil de usar, intuitivo e sem contratos de fidelização, sendo a solução mais simples para emitir as suas faturas sem complicações.
Além disso, alertamos também que, em julho de 2021, entrou em vigor uma nova regulamentação intracomunitária, relativamente ao IVA no comércio eletrónico.
Então, e o Balcão Único do IVA, para que serve?
Para facilitar o pagamento deste imposto, foi criado o Balcão Único do IVA (OSS – One Stop Shop), deixando os operadores de ter de se registar em cada país da União Europeia para onde vendem ou exportam os seus produtos, com o objetivo de realizar a sua liquidação.
Com este novo regime, todas as compras ficam sujeitas a IVA, mesmo que feitas fora da União Europeia ou mesmo que sejam de valor inferior a 22€. Basta registarem-se no Balcão Único para verem simplificado o pagamento do IVA.
Segundo este novo modelo, até 10 mil euros de faturação, liquidam o IVA no país emissor do produto. Quando atingirem este patamar financeiro, declaram o IVA devido nos diversos estados-membro da União Europeia onde realizarem vendas, através do portal do OSS – Balcão Único. O valor do IVA será depois encaminhado para os respetivos países pela entidade que gere o OSS no nosso país, a AT.
Assim, se tiver a sua própria loja online aberta a vários países, facilitará em muito a sua operação se se inscrever no Balcão Único de IVA, assim como fará sentido aderir a marketplaces que também estejam inscritos no IOSS – Import One Stop Shop – Balcão Único para as Importações. Neste caso, o IVA da venda de produtos até 150€ pode ser liquidado pelos próprios marketplaces aderentes, através do portal.
Na prática, para o seu cliente europeu é igual. Esteja onde estiver, pagará o valor do artigo mais a taxa/imposto do seu próprio país.
As vendas realizadas e registadas no Balcão Único não são comunicadas à AT via ficheiro SAF-T, por isso, tenha atenção em submeter a declaração trimestral de IVA através do Balcão Único, assim como em fazer a sua liquidação trimestral.
Nesta fase inicial, ainda poderá inscrever-se no Balcão Único ou, por opção, registar-se em cada país. Dependerá daquilo que for mais prático para si.
Acerca deste tema, poderá obter mais informações no nosso artigo: “Novas regras no comércio eletrónico: o que é o OSS e o IOSS?”
Seja como for, já sabe que a sua estratégia de e-commerce pode contemplar a criação de uma loja online, a presença num marketplace online, ou ambas. Cabe-lhe, a si, decidir, de acordo com a estratégia do seu negócio.