Um imposto, por definição, é uma prestação financeira periódica ou pontualmente exigida aos contribuintes pelo Estado e é sempre definitiva e unilateral.
Esta exigência recai sobre cidadãos, empresas e outras instituições com fins específicos. A obrigação do imposto é sempre derivada da lei.
Consulte abaixo a lista de impostos em vigor em Portugal:
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Sobre o rendimento
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IRS
: É o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
* Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
* Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
* Categoria E – Rendimentos de capitais;
* Categoria F – Rendimentos prediais;
* Categoria G – Incrementos patrimoniais;
* Categoria H – Pensões.
Os rendimentos, quer em dinheiro quer em outra espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.
IRC
: É o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos.
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Sobre a despesa
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IVA
: É o imposto de valor acrescentado e incide sobre:
* Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas em território nacional;
* Importações de bens;
* Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional.
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Sobre o património
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IMI
: É o imposto municipal sobre imóveis e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
IMT
: É o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e incide sobre as transmissões, com encargos ou custos associados, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
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Sobre a despesa e o património
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IS
: É o imposto do selo e incide sobre determinados actos e contractos, sendo cobrado um valor fixo ou aplicada uma taxa ao valor do acto ou contracto. O campo da aplicação deste imposto tem vindo a ser reduzido, aplicando-se a cada vez menos situações.
Impostos especiais sobre o consumos
Existem três impostos especiais de consumo (IEC).
IABA
: É o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e incide sobre:
* Cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas;
* Produtos intermédios;
* Bebidas espirituosas, genericamente designadas por bebidas alcoólicas;
* Álcool etílico, genericamente designado por álcool.
ISP
: É o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e incide sobre:
* Produtos petrolíferos e energéticos;
* Quaisquer outros produtos destinados a serem utilizadores, colocados à venda ou consumidos em uso como carburante;
* Outros hidrocarbonetos, com excepção da turfa e dos gás natural, destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível.
IT
:É o imposto sobre o tacabo e incide sobre:
* Charutos e cigarrilhas;
* Cigarros;
* Tabacos de fumar (compreendenda-se o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar) e os restantes tabacos de fumar.
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Tributação automóvel
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IUC
: É o imposto único de circulação e incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, o pagamento é feito sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, e deve ser pago até o veículo ser abatido. Estão sujeitos a IUC os veículos das seguintes categorias:
* Categoria A;
* Categoria B;
* Categoria C;
* Categoria D;
* Categoria E;
* Categoria F;
* Categoria G.
ISV
: É o imposto sobre veículos. Este imposto é pago uma única vez e incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Nos veículos novos o custo do imposto já incluído no preço de venda, nos veículos importados, usados ou não, quem paga o imposto é quem importa o veículo. O ISV incide sobre:
* Automóveis ligeiros de passageiros;
* Automóveis ligeiros de utilização mista;
* Automóveis ligeiros de mercadorias;
* Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
* Autocaravanas;
* Motociclos, triciclos e quadriciclos.
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Existem várias requisitos e isenções ao que foi acima descrito.
Para informação detalhada, consulte os respectivos códigos de imposto:
[Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/IRS/CIRSINDICE.htm)
[Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/IRC/CIRCINDICE.htm)
[Código do Imposto de Valor Acrescentado](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/civanovomodelo/IndiceIVAeRegimes.html)
[Código do Imposto Municipal sobre Imóveis](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/CIMI/CIMIINDICE.htm)
[Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/CIMT/CIMTINDICE.htm)
[Código do Imposto do Selo](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/selo/SELOINDICE.html)
[Código do Imposto Especial sobre o Consumo](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/CIEC/CIECINDICE.htm)
[Código do Imposto Único de Circulação](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/CIUC/CIUCINDICE.htm)
[Código do Imposto Sobre Veículos](http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/A96291FF-F19F-479C-889D-E176EF08F1DC/0/CISVOE2012.pdf)