A 1 de Janeiro de 2011, entrou em efeito a obrigatoriedade do uso de software de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) (anteriormente DGCI). Esta apenas se aplicava a empresas com um volume de negócio superior a 250.000,00€/ano, como detalhado pela Portaria n.º 363/2010 (PDF).
InvoiceXpress, desde o final de 2010, é um software de facturação certificado pela AT, com o número de certificação 192.
Como ainda previsto pela Portaria n.º 363/2010, acima mencionada, desde 1 de Janeiro de 2012 esta obrigatoriedade aplica-se a empresas com um volume de negócio superior a 150.000,00€/ano.
Mas já no próximo dia 1 de Abril, de acordo com a Portaria n.º 22-A/2012 (PDF)pois, todas as empresas com um volume de negócio superior a 125.00,00€/ano terão de usar um software de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Estando ainda previsto, que a partir de 1 de Janeiro de 2013 esta obrigação será aplicada a todas as empresas com o volume de negócio superior a 100.000,00€/ano.
Outra importante alteração à lei fiscal, a entrar em efeito a 1 de Abril de 2012, irá fazer com que as empresas que “tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional” tenham a obrigação de utilizar um software de facturação certificado pela AT, no caso do seu volume de negócio ser superior a 125.000,00€/ano. Perdendo assim efeito a Alínea 2b) do Artigo 2º da Portaria n.º 363/2010.
Ou seja, a obrigatoriedade irá passar a ser também aplicada a empresas cujo negócio não é direccionado para o cliente final e que volume de negócio superior a 125.00,00€/ano.