IVAucher: O que é?
No seguimento dos impactos que as medidas de confinamento tiveram no domínio financeiro, o Governo lançou o programa IVAucher. Este consiste numa estratégia de incentivos que abrange os setores do alojamento, restauração e cultura.
O IVAucher traduz-se numa medida do Governo que permite aos consumidores aderentes acumular o valor total do IVA de compras que realizem no setor do alojamento, restauração e cultura, se pedirem fatura com número de contribuinte.
Esse valor poderá ser utilizado nos mesmos setores, cobrindo até 50% do valor da compra. Se o valor acumulado não for utilizado será contabilizado para efeitos de devolução em sede de IRS.
O IVAucher arrancou no mês de junho. Os estabelecimentos e contribuintes interessados em aderir tiveram de proceder à inscrição no portal oficial do IVAucher antes desta data. Após a adesão ocorre a acumulação do valor do IVA, de 1 de junho a 31 de agosto. Mais tarde, entre os meses de outubro a dezembro, o consumidor pode utilizar os descontos apurados.
IVAucher: como funciona? Como beneficiar seja consumidor, comerciante ou empresa
Para o consumidor que utiliza o IVAucher apenas tem de fazer a sua inscrição e solicitar faturas com o seu número de contribuinte nas compras realizadas nos setores abrangidos pelo programa. Pode ainda verificar o saldo acumulado no portal das finanças, na área da e-fatura.
Por sua vez, o comerciante aderente deve exibir um selo IVAucher que lhe será atribuído após o registo na plataforma. Para facilitar o processo, o estabelecimento deve ter à disposição o pagamento por TPA, uma vez que através do mesmo, o desconto será automático. Todavia, se o pagamento for realizado em numerário tem de se recorrer à app e-fatura, onde o consumidor irá receber um alerta para confirmar o desconto.
São abrangidos por esta medida 3 setores. O setor da restauração contempla restaurantes, bares e cafés, incluindo serviços de entrega ao domicílio através de apps (por exemplo Bolt Food). No que toca ao alojamento, estão incluídos hotéis, alojamento local, entre outros, e é possível beneficiar também das reservas feitas online, porém, as reservas feitas por agências de viagens já não são contabilizadas. O setor da cultura abrange atividades artísticas e literárias, livrarias e cinemas, mas há que se ter em atenção o CAE (classificação de atividades económicas) de cada negócio.
Segundo o jornal ‘Público‘, o Governo pretende alargar esta medida às compras nas lojas de discos e nas editoras de livros. Esta alteração será feita em Conselho de Ministros e já na reta final da fase de acumulação do valor do IVA, pelo que é expectável que venha a ter efeitos retroativos de modo a que os clientes que pediram fatura com número de contribuinte possam usufruir do IVA aí suportado.
Relativamente ao IVA, este varia consoante os bens e serviços disponibilizados. No setor do alojamento e da cultura o IVA corresponde, maioritariamente, a 6%. Já no setor da restauração, consoante o tipo de alimento e bebida, pode representar 6% (taxa reduzida), 13% (taxa intermédia) e 23%, (taxa máxima).
No que toca às empresas, o processo é ligeiramente diferente. É necessário verificar o CAE. Se este pertencer à lista de atividades elegíveis a empresa passa a pertencer de forma automática ao programa IVAucher, sem haver necessidade de uma inscrição prévia na plataforma.
IVAucher: Vantagens para todos
As vantagens que o IVAucher traz aos consumidores são bastante visíveis, uma vez que recuperam 100% do valor que pagam em IVA, porém, devem ter em mente que haverá uma descida do volume de reembolsos fiscais relativamente a anos anteriores. Todavia, a adesão ao programa continua a ser mais lucrativa uma vez que os reembolsos tradicionais apenas devolvem 15% daquilo que se gastou.
Contudo, os trabalhadores independentes devem ter em atenção que as despesas resultantes do exercício da atividade não são contempladas pelo programa IVAucher.
Para as empresas e comerciantes, este programa pode contribuir para o aumento dos clientes e do consumo dos bens e serviços disponibilizados, e a adesão ao mesmo não tem custos acrescidos para os comerciantes e empresas.
O que já se verificou até então?
Com a implementação do programa surgiram algumas dificuldades, nomeadamente o fato de a SIBS se ter ausentado da participação no projeto, o que significava que as devoluções apenas seriam realizadas por terminais SaltPay.
Porém, de modo a agilizar a fase que se inicia em outubro, os principais bancos a operar em Portugal aderiram ao IVAucher, disponibilizando os seus terminais automáticos de pagamento. Assim sendo, os consumidores irão poder beneficiar dos seus descontos de um modo mais fácil e prático.
Até ao momento, tem se verificado uma boa adesão à iniciativa, sendo que no final de julho o valor acumulado era já de 21,1 milhões. Prevê-se que até dia 31 de agosto, quando acaba a fase de acumulação, este valor chegue aos 42,4 milhões.
Não se esqueça que pode acumular o valor total do IVA em compras efetuadas no setor do alojamento, restauração e cultura até ao dia 31 de agosto. Consulte o saldo acumulado no e-fatura e beneficie do mesmo a partir de outubro e até dezembro de 2021.
Para mais informações pode consultar o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, a publicação oficial do Conselho de Ministros que definiu o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa IVAucher.