IVA Zero – Saiba qual o motivo de isenção para os alimentos com IVA 0%

Produtos alimentares com IVA 0% devem ser faturados com um novo código de isenção de IVA: o M26. Saiba como proceder.
IVA Zero - com funciona na emissão de faturas dos 46 bens alimentares escolhidos? Produtos alimentares com IVA 0% devem ser faturados com um novo código de isenção de IVA: o M26. Saiba como proceder.

Desde o dia 18 de abril de 2023, e com duração prevista até 31 de outubro de 2023, que entrou em vigor a nova isenção de IVA num cabaz de produtos alimentares essenciais (são mais de quatro dezenas de bens alimentares).

Esta medida, introduzida com a publicação da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, resultou de um acordo tripartido que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), com o objetivo de apoiar e ajudas as famílias portugueses perante a elevada situação de inflação.

Emissão de faturas: como proceder com os alimentos com IVA 0%?

E na hora de emitir faturas destes artigos, durante o período de tempo em cima mencionado, como deve fazer?

Nada tema, para esta situação extraordinária e transitória foi criado um novo Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA – o M26, que já está disponível no InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado:

Código: M26
Motivo: Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Menção a constar na fatura: Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
Norma aplicável: Lei n.º 17/2023

Na emissão da sua fatura apenas terá de selecionar a razão “Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar” no campo “Razão de isenção de IVA”, como a imagem seguinte ilustra:

Quais os produtos alimentares com IVA Zero?

Não tem a certeza de todos os alimentos considerados essenciais que fazem parte do IVA Zero – a medida que isenta de IVA através do novo código de isenção M26?

Não se preocupe, listamos de seguida todos os 46 alimentos incluídos no IVA Zero:

Cereais e derivados, tubérculos

• Pão

• Batata

• Massas

• Arroz

Laticínios

• Leite de Vaca

• Iogurtes ou leites fermentados

• Queijos

Frutas

• Maçã

• Banana

• Laranja

• Pera

• Melão

Leguminosas

• Feijão vermelho

• Feijão Frade

• Grão-de-bico

Legumes e Hortícolas

• Cebola

• Tomate

• Couve-flor

• Alface

• Brócolos

• Cenoura

• Courgette

• Alho Francês

• Abóbora

• Grelos

• Couve Portuguesa

• Espinafres

• Nabo

• Ervilhas

Carne e Pescado

• Porco

• Frango

• Peru

• Vaca

• Bacalhau

• Sardinha

• Pescada

• Carapau

• Dourada

• Cavala

Gorduras e óleos

• Azeite

• Óleos vegetais

• Manteiga

Outros produtos

• Atum em conserva

• Ovos de galinha

• Bebidas e Iogurtes de base vegetal

• Produtos sem glúten para doentes celíacos

Segundo o Executivo, estes bens alimentares forma escolhidos “tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da Saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses”.


Para mais informações sobre o M26 e os restantes motivos de isenção de IVA recomendamos a consulta da nossa lista completa dos motivos de isenção em vigor.

Se emitir faturas ainda lhe dá um nó na cabeça, e termos como os motivos de isenção de IVA lhe parecem muito complexo, não complique mais: está na hora de simplificar a gestão da sua faturação.

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