Desde o dia 18 de abril de 2023, e com duração prevista até 31 de outubro de 2023, que entrou em vigor a nova isenção de IVA num cabaz de produtos alimentares essenciais (são mais de quatro dezenas de bens alimentares).
Esta medida, introduzida com a publicação da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, resultou de um acordo tripartido que envolveu o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), com o objetivo de apoiar e ajudas as famílias portugueses perante a elevada situação de inflação.
Emissão de faturas: como proceder com os alimentos com IVA 0%?
E na hora de emitir faturas destes artigos, durante o período de tempo em cima mencionado, como deve fazer?
Nada tema, para esta situação extraordinária e transitória foi criado um novo Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA – o M26, que já está disponível no InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado:
Código: M26
Motivo: Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Menção a constar na fatura: Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
Norma aplicável: Lei n.º 17/2023
Na emissão da sua fatura apenas terá de selecionar a razão “Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar” no campo “Razão de isenção de IVA”, como a imagem seguinte ilustra:
Quais os produtos alimentares com IVA Zero?
Não tem a certeza de todos os alimentos considerados essenciais que fazem parte do IVA Zero – a medida que isenta de IVA através do novo código de isenção M26?
Não se preocupe, listamos de seguida todos os 46 alimentos incluídos no IVA Zero:
Cereais e derivados, tubérculos
• Pão
• Batata
• Massas
• Arroz
Laticínios
• Leite de Vaca
• Iogurtes ou leites fermentados
• Queijos
Frutas
• Maçã
• Banana
• Laranja
• Pera
• Melão
Leguminosas
• Feijão vermelho
• Feijão Frade
• Grão-de-bico
Legumes e Hortícolas
• Cebola
• Tomate
• Couve-flor
• Alface
• Brócolos
• Cenoura
• Courgette
• Alho Francês
• Abóbora
• Grelos
• Couve Portuguesa
• Espinafres
• Nabo
• Ervilhas
Carne e Pescado
• Porco
• Frango
• Peru
• Vaca
• Bacalhau
• Sardinha
• Pescada
• Carapau
• Dourada
• Cavala
Gorduras e óleos
• Azeite
• Óleos vegetais
• Manteiga
Outros produtos
• Atum em conserva
• Ovos de galinha
• Bebidas e Iogurtes de base vegetal
• Produtos sem glúten para doentes celíacos
Segundo o Executivo, estes bens alimentares forma escolhidos “tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da Saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses”.
Para mais informações sobre o M26 e os restantes motivos de isenção de IVA recomendamos a consulta da nossa lista completa dos motivos de isenção em vigor.
Se emitir faturas ainda lhe dá um nó na cabeça, e termos como os motivos de isenção de IVA lhe parecem muito complexo, não complique mais: está na hora de simplificar a gestão da sua faturação.
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