Apesar de tomar contacto diariamente com este imposto, alguma vez se perguntou: “O que é o IVA? Para que serve o IVA? Como cobrar o IVA? Ou que valor de IVA devemos colocar nas faturas?”
As questões parecem óbvias, mas as respostas podem surpreender. Por exemplo, existem várias “taxas” de IVA, assim como estas são diferentes nos Açores e na Madeira. A título de curiosidade, entre 2006 e 2022, segundo informação publicada pela RTP, o IVA foi o imposto que mais receita gerou na Madeira, por exemplo.
Colocámos a palavra “taxas” entre aspas porque apesar de se usar muito neste contexto, na verdade há diferenças entre taxas e impostos. Por curiosidade, pode consultar o artigo “Taxas vs Impostos: quais as diferenças?“.
O objetivo da cobrança do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) é comum: recolher receita para o Estado ou para os governos regionais. Uma vez que o IVA se aplica a serviços ou bens de consumo, muitas vezes essenciais, torna-o numa fonte de receita ampla e garantida.
Enquanto Trabalhador Independente (TI), Empresário em Nome Individual (ENI) ou empreendedor com um ou mais negócios, é importante conhecer os valores de IVA existentes e em que circunstâncias se aplica, o que está sujeito e não sujeito a IVA.
É igualmente recomendável consultar o Código do IVA ou o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias para esclarecimento de dúvidas fiscais, consultar prazos, ou obter várias informações legais.
Para já… vamos começar pelo princípio e saber o que é o IVA.
IVA: O que é?
IVA é um acrónimo que significa Imposto sobre o Valor Acrescentado. Este imposto é um dos mais aplicados em Portugal, estando presente em transações comerciais diversas, sejam nacionais, intracomunitárias, sobre a importação de bens ou na prestação de serviços.
Por não ser cobrado diretamente ao contribuinte, mas sim sobre as suas compras, este imposto é considerado de cobrança indireta. Assim, os contribuintes pagam uma percentagem sobre o seu próprio consumo. Por sua vez, este imposto só pode, efetivamente, ser cobrado se houver uma transação comercial.
Contudo, o IVA é um imposto que é aplicado a várias fases da jornada comercial e não apenas ao consumidor final. Portanto, está presente desde as operações do produtor, ao retalhista e, finalmente, ao consumidor.
No entanto, o IVA não é cumulativo, ou seja, não é tributado em duplicado e pode haver lugar a crédito do imposto e dedução do IVA, consoante as operações comerciais. Veremos mais à frente.
IVA: Para que serve
Sendo um dos impostos mais aplicados em Portugal, o IVA tem vital importância para os cofres do Estado, servindo para financiar grande parte das despesas públicas, como a Educação, a Saúde, a Segurança, entre muitas outras. Já a Segurança Social é financiada na sua grande parte pelo jogo (lotaria, raspadinhas, etc), pela Taxa Social Única, e não pelo imposto ao consumo.
Como é um valor crucial para a saúde financeira do Estado, há uma preocupação constante para que a sua cobrança aconteça, de forma consistente e clara. E a maneira mais fiável é através da emissão de faturas ou recibos com Número de Identificação Fiscal (NIF).
Quando a crise aperta, dado que representa um peso considerável nos orçamentos familiares, surgem iniciativas e movimentos regulares para que todas as formas e valores deste imposto sejam reduzidos ou isentados. E, por vezes, em determinadas alturas dá-se o encontro entre a necessidade do Estado e a vontade dos contribuintes.
A tentativa de equilíbrio aconteceu, por exemplo, com o anúncio do Governo na implementação do IVAucher em 2021, em que parte do Imposto de Valor Acrescentado podia ser usado novamente em determinados setores, sendo justificada como mais uma medida impulsionadora da economia do período pós-pandemia COVID-19.
Mais recentemente, para fazer face ao aumento da inflação, foi implementada a medida temporária, IVA Zero, isentando deste imposto um cabaz de produtos essenciais em 2023.
IVA: O que é feito para que o imposto seja devidamente cobrado
A melhor forma de o Estado garantir a cobrança do IVA é através da emissão de faturas a cada transação comercial, sendo efetivamente uma ação obrigatória, mesmo que o consumidor final não queira o comprovativo da operação.
Da parte das empresas, após a emissão das faturas, é importante a cobrança dos valores em dívida junto dos seus clientes para que o fluxo de caixa se mantenha equilibrado, já que os prazos para devolução do IVA cobrado ao Estado são fixos.
No caso do pagamento mensal, e após a submissão da declaração periódica de IVA, terá de cumprir com a liquidação do IVA até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao das operações (ou trimestre) conforme a redação do artigo 27º alínea a) e b) do CIVA. Convém, por isso, que este valor esteja já em caixa.
Quais as taxas de IVA em Portugal?
Apesar de o IVA pretender ser um imposto equitativo, aplicado ao consumo, as taxas podem variar de acordo com o bem ou serviço adquirido, assim como a tipologia de atividade envolvida ou a região onde é cobrado.
Por exemplo, em Portugal existem taxas de IVA que variam entre os 4% e os 23%, sendo diferentes se nos referirmos a Portugal Continental ou às Ilhas e, ainda, tendo em conta a categoria de produtos e serviços transacionados. Veja as taxas do IVA em vigor em Portugal, que constam também no Art. 18º do CIVA.
Existe ainda a aplicação do imposto a 0%, que são os chamados serviços isentos de Imposto de Valor Acrescentado, que abordaremos mais à frente.
Taxas de IVA em Portugal
As regras para aplicação do IVA são semelhantes às regras de outros países-membros da União Europeia (UE), existindo, inclusive, acordos bilaterais para a melhor gestão da cobrança deste imposto.
Por isso, para além da entrega da declaração periódica de IVA mensal ou trimestral, e também anual, relativa a operações em território nacional, é também obrigatória a entrega da Declaração Recapitulativa de IVA ou da Declaração de Intrastat sempre que haja relações comerciais com outro estado-membro da UE, ou movimento de bens.
Para obter mais esclarecimentos sobre estas transações comunitárias e a respetiva aplicação do IVA, consulte o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI). Conheça também algumas regras de IVA para o Comércio Eletrónico, como o Balcão Único.
Mas, como sabemos o que está sujeito a IVA?
Segundo o Código do IVA existem operações sujeitas a IVA, objetivas e subjetivas, assim como há operações não sujeitas a IVA. Vejamos do que se trata.
IVA: quais as operações sujeitas a IVA
Sujeição objetiva de IVA
As atividades que estão sujeitas ao Imposto de Valor Acrescentado são todas as transmissões de bens e serviços em que haja benefícios recíprocos, assim como a importação de bens ou aquisições intracomunitárias.
Nelas se incluem os bens que se encontram em Portugal ou que iniciem transporte em território nacional quando são colocados à disposição do adquirente.
Exemplos concretos de sujeição objetiva de IVA:
- Transmissão de bens e prestações de serviços em território nacional ou que se encontrem em território português no momento em que se inicia o transporte;
- Serviços relacionados com imóveis em território nacional;
- Transporte de passageiros em Portugal, sendo ou não sujeito passivo;
- Acesso a manifestações culturais, artísticas, científicas, desportivas de ensino, etc.;
- Serviços culturais, artísticos, desportivos, etc., incluindo as prestações de serviços dos organizadores e afins;
- Serviço de alimentação e bebidas;
- Locação de curta duração de um meio de transporte aqui colocado à disposição;
- Locação de um meio de transporte desde que o destinatário esteja estabelecido em Portugal;
- Serviços de telecomunicações, radiodifusão, serviços por via eletrónica desde que o adquirente seja residente em Portugal;
- Transporte de bens em Portugal (exceto o transporte intracomunitário)
- Transporte intracomunitário desde que a partida seja em Portugal
- Trabalhos sobre bens corpóreos e peritagens
- Importações de bens
- Operações intracomunitárias – aquisição de bens e serviços
- Não devolução no prazo de um ano de bens colocados à consignação. Os bens passam a ficar sujeitos a IVA;
- Oferta de bens de valor superior a 50€
Sujeição subjetiva de IVA
A sujeição subjetiva de IVA diz respeito aos sujeitos passivos de IVA, ou seja, aqueles que têm atividade económica ou realizem uma operação tributável e que são:
- Pessoas singulares, coletivas ou entidades que:
– Exerçam atividades económicas ou serviços em várias áreas de atividade;
– Façam importação de bens, mencionando indevidamente o IVA em fatura;
– Adquirentes de serviços a não residentes, sem domicílio ou estabelecimento em território nacional;
– Estado, entidades governamentais ou outros organismos públicos;
– Partidos, sindicatos, instituições religiosas em operações tributáveis.
No entanto, o Estado e as restantes pessoas coletivas de direito público não são considerados sujeitos passivos de IVA se realizarem operações no âmbito dos seus poderes de autoridade.
Não Sujeição de IVA
A Não Sujeição diz respeito a operações que não estão sujeitas ao imposto, significando que não são geradoras de imposto:
- Cessão a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente;
- Indemnizações que visem ressarcir um dano, sem caráter remuneratório;
- Pagamento em nome e por conta de outrem.
Em que situações há isenção do pagamento do IVA?
Por outro lado, há situações que apesar de estarem sujeitas ao IVA, o imposto não é cobrado e, por isso, estão isentas de liquidação do IVA.
Por exemplo:
- Quando os rendimentos anuais não atingem os 15.000€ em 2024, ao abrigo do artigo 53º do CIVA, em que o empreendedor se encontra ao abrigo de um regime especial de isenção do IVA.
- Quando há a possibilidade de dupla tributação, e, havendo acordos bilaterais entre países, poderá pagar-se o IVA apenas num dos países. Se efetuar uma compra intracomunitária poderá ser o fornecedor do país emissor a declarar e pagar o IVA no seu país. Se a situação for inversa, ou seja, se o empreendedor vender e declarar e pagar o IVA em Portugal do bem que exporta deve indicar na fatura: “Autoliquidação de IVA”, com exceção das atividades ao abrigo dos Artºs 9º e 53º do CIVA. No âmbito da dupla tributação pode haver crédito de imposto e o lugar a reembolso do IVA pago.
- Quando as atividades estão inscritas no regime de isenção nas operações internas art. 9º do CIVA, que determina a isenção de cobrança e liquidação do IVA e também a sua não dedução, considerando-se, por isso, isenções incompletas:
– Médicos, enfermeiros, parteiros, psicólogos, odontologistas e outras profissões médicas;
– Músicos, atores e outros artistas;
– Atletas e artistas tauromáquicos;
– Outras atividades.
- Transmissão e arrendamento de bens imóveis;
- Prestação de serviços por organismos sem fins lucrativos;
- Determinadas operações financeiras;
- Operações de seguro;
- Alimentação e bebidas fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados;
- Serviços de língua gestual portuguesa
- Transmissões intracomunitárias de bens
- Exportações e transportes internacionais
- Transmissões de bens a título gratuito para IPSS, ONG
- Transmissão de livros a determinadas instituições
Como posso deduzir o IVA?
Nas situações de isenção anteriores é possível renunciar à isenção e optar pela liquidação do IVA. Nesta ou noutras situações, desde que se encontre em regime de IVA, poderá descontar o IVA pago nas despesas com refeições, deslocações, aquisição de matérias primas, avenças de contabilidade e outras, rendas, empréstimos, manutenção de imóveis da empresa.
Desta forma, evita-se a dupla tributação do imposto.
Contudo, poderá deixar de haver abatimento do imposto nas despesas, sendo o mesmo suportado pelo empreendedor. Confirme as despesas que permitem deduzir o IVA para trabalhadores independentes.
O IVA na faturação
Sendo o IVA um imposto aplicado ao consumo, deve estar bem presente nos documentos de faturação.
Isso quer dizer que tanto trabalhadores independentes, como empresas, têm de seguir TRÊS passos fundamentais:
- Dar início à sua atividade (Como abrir atividade nas Finanças?);
- Escolher um meio para emitir os documentos de faturação (via portal das Finanças ou via software de faturação certificado, como o InvoiceXpress);
- Dar início à emissão das faturas a cada bem ou serviço vendido.
Como o Imposto de Valor Acrescentado não faz parte do custo de um bem ou serviço, ele deve estar bem explícito, para que o consumidor saiba efetivamente aquilo que paga de imposto pelos bens que consome. Daí que as faturas indiquem os valores sem IVA e com IVA, discriminando o valor do imposto.
* Representação da indicação do valor com e sem IVA na emissão de uma fatura no programa de faturação certificado InvoiceXpress.
IVA: O que acontece quando não se paga?
Ao longo da jornada comercial há obrigações como:
- a emissão de faturas, faturas simplificadas e outros documentos de faturação;
- a entrega de declarações periódicas do IVA, apurando-se o IVA a pagar;
- a liquidação do IVA apurado.
Na falha de qualquer uma destas obrigações, há lugar ao pagamento de coimas.
No caso específico da não entrega do IVA ao Estado, de acordo com o artigo 114º do regime Geral das Infrações Tributárias, a contraordenação é punível com coima entre o valor da prestação em falta e o seu dobro.
Ao longo deste artigo, respondemos de forma genérica à pergunta o que é o IVA.
Se inicialmente, parecia uma resposta simples, rapidamente se percebeu que o imposto tem várias especificidades. O importante a reter é que deve faturar os seus bens ou serviços, incluindo o IVA, porque é efetivamente obrigatório, assim como procurar abater o IVA das despesas, se for caso disso.
E nunca deixar para depois do prazo a liquidação do Imposto de Valor Acrescentado, já que, desde que é faturado e cobrado, o IVA pertence ao Estado.
Assegure a sua faturação multimoeda e multimarca em segundos e sem complicações com o InvoiceXpress, programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária. Experimente já hoje durante 30 dias grátis para verificar como a sua faturação e gestão do IVA pode ser tão simples e automática!