Novas Regras de IVA no Comércio Eletrónico: o que é o OSS e o IOSS?

As novas regras relativas ao IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) no comércio eletrónico entram em vigor a partir de 1 de julho de 2021. Conheça as principais alterações que vão impactar empresas e contribuintes, e saiba tudo sobre o “OSS - One Stop Shop” (Balcão Único em português).

As novas regras relativas ao IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) no comércio eletrónico entram em vigor a partir de 1 de julho de 2021. Conheça as principais alterações que vão impactar empresas e contribuintes, e saiba tudo sobre o “OSS – One Stop Shop” (Balcão Único em português) e sobre o “IOSS – Import One Stop Shop” (Balcão Único para as Importações).

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A União Europeia e a regulamentação do IVA no comércio eletrónico

No contexto do crescimento do comércio eletrónico em todo o mundo, a União Europeia (UE) sentiu a necessidade de ajustar o IVA à atual e crescente realidade de venda online transfronteiriça, e por isso Bruxelas tem preparado nos últimos anos a introdução de novas regras em matéria de IVA, nomeadamente a Diretiva (UE) 2017/2455, de 5 de dezembro de 2017, e a consequente Diretiva (UE) 2019/1995, de 21 de novembro de 2019.

Transpondo estas diretivas europeias, o Parlamento português aprovou em 2020 a introdução de um novo regime e novas regras de IVA para o comércio eletrónico, realidade que abordámos na altura neste nosso Blog, assentes em 3 pilares fundamentais:

  • Facilitar as obrigações declarativas nas operações de venda à distância (transfronteiriças), e assegurar que revertem para o Estado Membro de consumo

  • Nivelar as condições do mercado entre vendedores comunitários (UE) e não-comunitários

  • Reduzir as diferenças do IVA entre os diferentes Estados para uma maior receita fiscal e uma maior competitividade

Estas novas regras de IVA estavam previstas de entrar em vigor em janeiro deste ano, mas alguns países (nomeadamente Alemanha e Países Baixos) solicitaram um prazo adicional para poderem preparar as mesmas, tendo por isso este pacote de medidas sobre o IVA no e-commerce sido adiado para 1 de julho de 2021.

Como tal, e para que todas as empresas, ENI e contribuintes estejam a par destas mudanças em matéria de IVA, recordamos e explicamos as principais alterações que entram em vigor já a partir de julho:

  1. Novo regime de Balcão Único (OSS – One Stop Shop) para as vendas online à distância intracomunitárias de bens

  2. Eliminação da isenção de IVA nas compras online abaixo dos 22€ para a UE

  3. Responsabilidade dos marketplaces pela entrega do IVA: Balcão Único para as Importações (IOSS – Import One Stop Shop)

OSS – O novo regime de Balcão Único

Uma das alterações com mais impacto neste conjunto de novas regras para o IVA no comércio eletrónico está relacionada com o alargamento do Balcão Único (OSS) do IVA a todos os operadores que efetuem vendas à distância intracomunitárias para particulares ou prestem serviços (nomeadamente eletrónicos), que deixam assim de ter de se registar junto de cada Estado Membro para onde exportam o(s) seu(s) produto(s)/em que operam.

Esquematizamos de seguida o que está em causa, com recurso a um documento do escritório português Belim (dedicado ao Direito Fiscal e Aduaneiro), para uma mais fácil compreensão desta alteração fiscal:

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Um vendedor que não pertença à União Europeia também poderá recorrer ao Balcão Único (regime OSS) para vendas online à distância intracomunitárias. Para tal, pode optar por nomear o seu número de IVA português como o número de identificação fiscal para reportar todas as vendas online à distância dentro da UE.

Caso esse vendedor que não pertence à UE escolha utilizar o número fiscal português, terá obrigatoriamente de nomear um representante fiscal no nosso país.

Importante também referir que vendedores que ainda detenham stock em armazéns situados noutros Estados Membros devem ainda manter os seus registos de IVA nesses mesmos Estados Membros, e indicar que o regime de Balcão Único (OSS) é opcional. Em alternativa, mantém-se, para já, a possibilidade de registo em cada Estado Membro para efeitos de IVA.

Por último, mas bastante importante: se utilizar o balcão único, deve: “enviar uma declaração de IVA eletrónica trimestral através do portal do balcão único do Estado-Membro onde está registado”, ou seja as vendas através do OSS não são comunicadas no ficheiro SAF-T mensal, bem como “fazer um pagamento trimestral do IVA declarado na declaração de IVA ao Estado Membro onde está registado no balcão único”. Notar que será também obrigatório manter os registos de todas as vendas elegíveis no âmbito do balcão único durante 10 anos.

Saiba mais sobre o novo regime de Balcão Único (OSS):
Informação para interfaces eletrónicas do Serviço de Publicações da União Europeia
Informação para vendedores do Serviço de Publicações da União Europeia
Ofício N.º: 30240 da Autoridade Tributária e Aduaneira

Remoção da isenção de IVA nas compras abaixo dos 22€

Outra regra relativa ao IVA nas compras online que entra em vigor na União Europeia, “no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”, como afirma o própria Comissão, é a extinção da isenção de IVA nas compras online abaixo dos 22 euros para a UE.

Bruxelas justifica que “esta isenção está a ser utilizada de forma abusiva”, uma vez que, afirma, permite que vendedores estabelecidos fora da UE reduzam os seus preços em relação aos concorrentes comunitários, o que “representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”.

Desta forma, todas as compras online provenientes de fora da União Europeia passam a estar sujeitas a IVA, e também serão aplicáveis despesas alfandegárias e taxas aduaneiras para objetos acima dos 150€ (os CTT, por exemplo, simplificaram o processo de desalfandegamento, para comodidade de quem faz compras online, que poderá ser feito diretamente no seu novo portal).

Interfaces eletrónicas (marketplaces) e o Balcão Único para as Importações (IOSS – Import One Stop Shop)

No seguimento da eliminação da isenção de IVA em compras abaixo dos 22€, para encomendas até 150€ existe agora a possibilidade de serem as próprias interfaces/plataformas eletrónicas (marketplaces) a liquidar o respetivo imposto.

Para tal será criado um novo balcão, o IOSS – Import One Stop Shop – Balcão Único para as Importações, de modo a facilitar e simplificar o pagamento de IVA nas vendas à distância de bens importados de baixo valor, e facilitar também o processo ao comprador, ao qual será cobrado o imposto apenas no momento da compra.

As interfaces/plataformas eletrónicas registadas no Balcão Único para as Importações (registo opcional para o fornecedor) liquidarão o IVA cobrado numa venda a um cliente num Estado Membro, ao invés do vendedor efetivo. A taxa de IVA a aplicar é a taxa aplicada no Estado Membro da UE onde os bens serão entregues.

O Balcão Único para as Importações (IOSS) pode ser aplicado quer o fornecedor esteja estabelecido na União Europeia quer esteja estabelecido num país terceiro (venda de bens à distância).

As interfaces eletrónicas já podem, desde 1 de abril de 2021, efetuar o registo no Balcão Único para as Importações (IOSS) de qualquer Estado Membro. Se as interfaces não estiverem estabelecidas na União Europeia terão de designar um intermediário comunitário para cumprir as devidas obrigações de IVA.

Uma interface eletrónica que utilize o Balcão Único para as Importações deve:
exibir o valor de IVA a pagar pelo comprador na UE, o mais tarde, quando o processo de encomenda é finalizado;
garantir a cobrança do IVA ao comprador relativamente à entrega de todos os bens elegíveis que tenham como destino final um Estado Membro;
enviar uma declaração de IVA eletrónica mensal através do portal do Balcão Único para as Importações do Estado Membro onde a interface está registada;
fazer o pagamento mensal do IVA indicado nessa declaração ao Estado Membro onde a interface está registada.

Saiba mais sobre o Balcão Único para as Importações (IOSS):
Informação para interfaces eletrónicas do Serviço de Publicações da União Europeia
Ofício N.º: N.º: 30239 da Autoridade Tributária e Aduaneira

”IVA – Comércio eletrónico” – Webinar da Autoridade Tributária

Com o objetivo de esclarecer os contribuintes sobre estas alterações fiscais relativas ao IVA no comércio eletrónico, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou um Webinar nos seus canais sociais para explicar mais pormenorizadamente as alterações que entram em vigor a 1 de julho de 2021 a nível europeu.

Pode recuperar este momento informativo, para se inteirar melhor sobre este tema, nas redes sociais da AT, ou assistir ao mesmo através do Youtube:

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Pode também consultar mais informação sobre estas novas regras no próprio Portal das Finanças. Em caso de alguma dúvida, recomendamos a consulta do seu contabilista ou dos serviços da própria Autoridade Tributária.

As novas regras de IVA no ecommerce e o programa de faturação InvoiceXpress

Todos os sujeitos passivos que usem Portugal como o Estado Membro de identificação fiscal para vendas online à distância terão de emitir faturas de acordo com os requisitos da lei portuguesa.

Neste contexto, um dos principais requisitos passa pela adoção e utilização de um software de faturação certificado, como o InvoiceXpress – programa certificado pela AT com o n.º 192.

Para efeitos do regime do Balcão Único (OSS), a declaração do IVA deve ser efetuada trimestralmente. Já para efeitos do Balcão Único para as Importações a declaração do IVA deve ser realizada mensalmente.

Se faturas, prazos, procedimentos e taxas de IVA lhe parecem temas demasiado complexos, não complique mais, e experimente já durante 30 dias grátis o programa de faturação online mais intuitivo e que lhe permite emitir faturas sem complicações.

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