Se já se perguntou sobre o que é a dedução do IVA, que despesas são abrangidas, e como proceder, veio ao lugar certo. Ao longo deste artigo pretendemos explicar quem pode abater despesas ao rendimento, que despesas podem ser incluídas e como receber o IVA de volta.
O trabalhador independente (TI) ou o empresário em nome individual (ENI), e todos aqueles empreendedores que estejam enquadrados em regime normal de IVA, têm a obrigação de fazer a sua cobrança, entregar a declaração periódica e devolver ao Estado o referido imposto sobre as suas vendas ou prestação de serviços.
Neste contexto, há a possibilidade de deduzir o imposto face às despesas (IVA dedutível), tendo em conta algumas especificações que iremos abordar mais à frente. Comecemos por quem está isento de cobrança de IVA e que, portanto, também não deduz este imposto.
IVA: Regimes Especiais de Isenção
Quando a atividade profissional é iniciada, a Autoridade Tributária (AT) poderá enquadrá-la no regime especial de isenção de cobrança de IVA ao abrigo do Art. 53º do Código do IVA (CIVA). Só passará a integrar o regime normal de IVA depois de ultrapassar os 13.500 euros de rendimentos brutos anuais. [Atualização: como esclarece a AT, e segundo artigo da lei orçamental relativo à produção de efeitos e vigência, o limite de isenção vai aumentar progressivamente. Assim, a partir de 2023 este limite de isenção passa a 13.500 euros; em 2024 para 14.500 euros e em 2025 para 15 000 euros, tendo em conta os rendimentos do ano anterior].
Contudo, os trabalhadores, cuja prestação de serviços ou transmissão de bens façam parte do Art. 9º do CIVA, são abrangidos igualmente por um regime especial de isenção de cobrança e dedução do IVA, independentemente do volume de negócios.
Mesmo que o trabalhador independente beneficie de uma forma de isenção, poderá sempre optar pela tributação de IVA junto da AT, mas nele deverá permanecer por cinco anos.
Regime normal de IVA: como posso deduzir o IVA das minhas despesas?
As empresas ou empreendedores que estiverem enquadrados em regime normal de IVA, ou seja, após rendimentos brutos anuais iguais ou superiores a 12.500 euros, podem deduzir o imposto (IVA dedutível), ou seja, a parte ou a totalidade do IVA pago nas suas operações poderá ser devolvido pelo Estado.
Mas, a dedução do imposto acontece mediante determinadas condições.
Vamos saber o que é o IVA dedutível e quais as condições específicas para tirar partido das deduções.
IVA dedutível: o que é?
O IVA dedutível é o imposto devolvido pelo Estado ao empreendedor no âmbito das suas compras para o desenvolvimento da atividade, desde que labore em regime de IVA – não contabilidade organizada.
Ou seja, sempre que comprar um produto ou serviço a um fornecedor, pagará IVA, mas terá também a possibilidade de o mesmo lhe ser devolvido, evitando, assim, a sobreposição do imposto.
IVA liquidado (soma do IVA das vendas)
– (subtrair) IVA dedutível (soma do IVA das compras)
= IVA a pagar ao Estado
Mas nem todas as despesas são dedutíveis, assim como nem todos os empreendedores têm condições para beneficiar deste regime de dedução do IVA. Nalgumas situações, poderá ter que o suportar.
IVA suportado / IVA liquidado / IVA dedutível
Nalgumas circunstâncias, o IVA dos produtos ou serviços adquiridos para desempenho da atividade profissional poderá ser suportado pelo empreendedor (e não liquidado ou dedutível). O que quer dizer que deixa de haver abatimento das despesas.
Tal acontece, por exemplo, com os trabalhadores independentes isentos ao abrigo do art.º 53º ou art.º 9º do Código do IVA. Nesta condição, são emitidas faturas isentas de IVA, portanto, não é liquidado o imposto, nem deduzidas as despesas (nem necessitam de justificá-las), com exceção de algumas operações.
Por isso se diz que o IVA será suportado pelo empreendedor. Não haverá a possibilidade de o deduzir.
Para receber de volta o IVA das suas compras (IVA dedutível), a atividade deve estar enquadrada no regime normal de IVA. Neste caso, podem deduzir o IVA das suas despesas (mas, nem sempre deduz a totalidade – confira o quadro mais abaixo). O mesmo acontece com o IVA incluído nos Atos Isolados, ou seja, também ele é dedutível.
Em suma:
- Compra de matéria-prima (IVA suportado)
- Venda do produto transformado ao consumidor final (IVA faturado)
- Entrega do IVA ao Estado (IVA liquidado)
- O Estado devolve parte ou a totalidade do imposto (IVA dedutível)
IVA dedutível: Despesas que podem ser abatidas
Os artigos 19º a 26º do Código do IVA estabelecem as regras das deduções ao imposto.
De entre as despesas dedutíveis existem diferentes tipos:
- Ativos não correntes – de utilização mais prolongada no tempo como, por exemplo, um carro ou um computador;
- Inventário – mercadoria para venda ou a compra da matéria-prima;
- Bens ou serviços – como material de escritório, serviço de comunicações, energia elétrica, água, detergentes de limpeza, etc.
Exemplos de situações concretas:
Exemplo 1 – Imagine que realiza um serviço de formação.
Neste exemplo, suportará o IVA das despesas associadas à sua realização, como o arrendamento da sala, as suas refeições, a compra de material de apoio, um projetor multimédia, um computador etc.
A formação terá um custo e o valor será faturado aos seus formadores (IVA faturado). As despesas podem ser dedutíveis e, assim, receber de volta o valor do imposto pago, ou parte dele, conforme consta no artigo 20º do Código do IVA.
Exemplo 2 – Imagine que faz uma receção aos seus clientes, por exemplo, na inauguração de uma loja.
Nesta situação, contrata um animador, contrata um serviço de catering e proporciona alojamento aos clientes que se deslocam de mais longe para a receção.
Neste exemplo, estas despesas ficam excluídas do direito à dedução do IVA, conforme consta no Art. 21º do Código do IVA.
Os exemplos que expomos parecem ser lineares, no entanto note que existem outras exceções ou particularidades que modificam o tipo de dedução.
De todas as operações que envolvam bens ou serviços, no regime normal de IVA, resultam despesas cujo IVA será deduzido total ou parcialmente. No entanto, existem outras das quais não poderá deduzir o IVA.
Veja o seguinte quadro-resumo com exemplos das principais despesas de um negócio:
Exemplos de despesas | Dedutível na totalidade | Dedutível parcialmente | Não dedutível (Art. 21º do Código do IVA) |
Avença do Contabilista Certificado | x | ||
Avença de outros serviços, incluindo o programa de faturação online InvoiceXpress | x | ||
Combustíveis | x (será dedutível 50% do valor gasto em gasóleo, GPL, gás, biocombustíveis) | ||
Combustíveis usados em veículos pesados de passageiros, transportes públicos ou máquinas industriais e agrícolas | x | ||
Combustíveis para viaturas rent-a-car | x | ||
Eletricidade para viaturas elétricas ou plug-in | x | ||
Energia (faturas da eletricidade, gás, etc.) | x | ||
Informática (computador, disco rígido, auscultadores, etc.) | x | ||
Máquinas de produção industrial | x | ||
Compra de artigos para venda | x | ||
Aluguer de rent-a-car | x | ||
Aquisição, fabrico, importação, transformação, reparação de viaturas de turismo | x | ||
Quando a compra e venda ou exploração de viaturas de turismo é o objeto de atividade | x | ||
Produtos ou matérias-primas para transformação (ex.: a farinha numa pastelaria) | x | ||
Material de escritório | x | ||
Serviço de comunicações (fatura de telefone, telemóvel, internet, WiFi, ) | x | ||
Alimentação e bebidas | x | ||
Transporte, incluindo portagens, alojamento, refeições, despesa de receção, despesas relativas a imóveis e equipamentos para a participação em congressos e outros eventos quando há um contrato com uma entidade organizadora. | x (25%) | ||
Despesas de transportes e viagens de negócios, portagens, do empreendedor e dos colaboradores.8 | x | ||
Alojamento, refeições, alimentação e bebidas em forma de cantina, economato, dormitório, etc. | x | ||
Despesa com manutenção de contas bancárias e outros produtos ou serviços | x | ||
Rendas de imóveis afetos à atividade | x | ||
Despesa com empréstimos relacionados com o local de trabalho | x | ||
Gastos com pessoal (remunerações) | x | ||
Importações intracomunitárias de bens ou serviços relacionados com a atividade | x | ||
1,5% do Valor Patrimonial Tributário (avaliação do imóvel que consta nas Finanças). Passa a 4% no caso de atividades hoteleiras ou de alojamento local. | x | ||
Seguros | x | ||
Quotizações profissionais | x | ||
Despesas relacionadas com veículos (exceto elétricos e híbridos) | x | ||
Alojamento, alimentação, bebidas, assim como despesas relacionadas com a receção de eventos | x | ||
Despesas de divertimento e luxo | x |
Tendo em conta a sua área de atividade, e algumas exceções relacionadas com as despesas dedutíveis do seu negócio, o empreendedor deve esclarecer melhor junto de um contabilista certificado aquilo que pode deduzir.
Deduções do IVA – Resumindo:
IVA não dedutível:
- Regime de isenção de IVA (Artigo 9º e Artigo 53º).
IVA dedutível:
- Regime Normal de IVA e IVA de Atos Isolados.
Despesas dedutíveis:
- Ativos de utilização prolongada, como computadores;
- Matéria-prima ou mercadoria para revenda;
- Bens ou serviços.
Se o seu volume de negócios anual for superior a 50 mil euros, ou se integrar o regime de contabilidade organizada mesmo que não atinja tal valor de faturação, o uso de um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, como o InvoiceXpress, é obrigatório para o seu negócio.
Mas, não se preocupe, pois a despesa é 100% dedutível.