Quem está isento da obrigação de emitir facturas?

Sabia que pode estar isento da emissão de facturas? Saiba se o seu negócio está obrigado a passar facturas ou se pode apenas emitir um recibo aos seus clientes.

Sabia que pode estar isento da emissão de facturas? Leia o nosso artigo e confirme se o seu negócio está obrigado a passar facturas ou se pode apenas emitir um recibo aos seus clientes.

![Quem está isento da obrigação de emitir facturas?](/assets/blog/2014-02-14-isento-obrigacao-emitir-facturas/isento-emitir-factura.png “isenção da emissão de facturas”)

Desde 2013 que é obrigatória a emissão de factura ou factura simplificada sempre que há uma transacção comercial.

No entanto, existem excepções para esta regra. [O n.º 3 do artigo 29 do CIVA](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaigf/civanovomodelo/CIVAArtigo029.htm) refere que estão isentos de emissão de factura os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, como por exemplo sujeitos passivos ao abrigo do artigo 9º do CIVA. Ou seja, para o empresário em que o seu negócio seja exclusivamente isento de IVA não é obrigado a emitir facturas, fica apenas ao seu critério se quer criar o documento ou emite apenas um recibo.

Tomemos então como exemplo o [artigo 9.º do CIVA](https://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaIGF/civanovomodelo/CIVAArtigo009.htm):

Estão isentos de IVA e de emissão de factura os sujeitos passivos que estão ao abrigo
deste artigo, nos quais se inserem estas actividades:

– prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;

– prestações de serviços efectuadas no exercício da sua actividade por protésicos dentários;

– prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior.

Veja as outras [actividades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIVA](http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacaofiscal/codigostributarios/civarep/iva9.htm).

Estou isento mas se quiser posso emitir facturas?

Sim, esta excepção é opcional. Pode emitir factura se preferir. É importante referir que, mesmo estando isento da emissão de factura, caso emita esses documentos é obrigado a comunicá-los à Autoridade Tributária, até ao dia 25 do mês seguinte.

Se eu não emitir facturas tenho que enviar algum documento à AT?

Não, se não emite facturas ou qualquer outro documento de valor contabilístico não tem que comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

E os documentos de transporte?

Caso emita guias de transporte tem de as comunicar, mesmo que esteja isento da emissão de facturas.

# Excepções à isenção de emissão de factura
Existem, ainda assim, excepções mesmo para quem é isento da emissão de factura. Poderá ver na [alínea b) artigo 20.º do CIVA](http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigostratadospelaigf/civanovomodelo/CIVAArtigo020.htm) todas as excepções que obrigam os sujeitos passivos, isentos de emissão de factura, a emiti-las.

Alguns exemplos:

– Exportações e operações isentas nos termos do artigo 14.º;

– Operações efectuadas no estrangeiro que seriam tributáveis se fossem efectuadas no território nacional;

Recomendamos sempre que consulte o seu contabilista para avaliar se está ou não isento da emissão de factura.

Além do artigo 9.º do CIVA, quem presta serviços noutras actividades também isentas de IVA – se emitirem factura – devem mencionar qual a [razão de isenção de IVA](/assets/blog/motivos-isencao-iva)

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