IRS: saiba tudo sobre o novo modelo de retenção na fonte

Em vigor desde julho, o novo modelo de retenção na fonte de IRS aplica-se aos rendimentos auferidos a partir do segundo semestre. Percebe melhor o que é a retenção da fonte e saiba o que há de novo nos descontos de IRS.
IRS: saiba tudo sobre o novo modelo de retenção na fonte - Em vigor desde julho, o novo modelo de retenção na fonte de IRS aplica-se aos rendimentos auferidos a partir do segundo semestre. Percebe melhor o que é a retenção da fonte e saiba o que há de novo nos descontos de IRS.

Está em vigor o novo modelo de retenção na fonte desde o início do mês de julho de 2023.

Este modelo aplica-se aos rendimentos auferidos a partir do segundo semestre relativos ao trabalho dependente (Categoria A) e às pensões (Categoria H). O objetivo é a aplicação de uma taxa “mais adequada à situação tributária do sujeito passivo” para que, nos casos de aumento salarial, o trabalhador não venha a receber um valor líquido mensal inferior ao que recebia antes de ser aumentado. O que poderá acontecer de junho para julho de 2023, será um aumento do valor que cada trabalhador leva para casa.

Como esta é uma alteração à forma de retenção de IRS, que afetará o processamento de salários, procuramos esclarecer empresários e empreendedores sobre aquilo que muda. Mas a informação será também útil para trabalhadores por conta de outrem.

Os trabalhadores independentes (Categoria B) também são obrigados a fazer a retenção na fonte, aliás, são os pagadores que irão tratar desse procedimento burocrático de descontar uma percentagem do rendimento e entregá-la ao Estado, mas este artigo diz respeito apenas às alterações relativas ao trabalho dependente.

Vamos a isso.

Retenção na fonte: o que é?

A retenção na fonte é um mecanismo usado pelo fisco para fazer a cobrança antecipada de impostos sobre os rendimentos, evitando a evasão fiscal.

Após a aprovação de cada Orçamento de Estado, são definidas taxas para a retenção na fonte. Ao processar mensalmente os pagamentos aos trabalhadores, as empresas têm a obrigação de aplicar a taxa respetiva e fazer o desconto de um montante do seu rendimento. Posteriormente, depois de retido o valor de IRS, entregam-no ao Estado. 

No ano seguinte, na entrega da declaração de IRS, o contribuinte acerta contas com as Finanças. Se, por um lado, o valor retido na fonte for maior em relação ao imposto a pagar, dará lugar a reembolso. Se, por outro lado, o valor retido for menor em relação ao imposto a pagar, dará lugar a uma nota de pagamento para saldar a diferença.

Em 2023, vigoram duas tabelas de retenção na fonte. Uma foi aplicada até junho de 2023; a outra será aplicada de julho até ao final do ano

Retenção na fonte: o que há de novo no IRS?

Na aplicação do novo modelo de retenção na fonte, desde o início de julho de 2023, está subjacente a utilização de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal ilíquido. Além disso, aplica-se a dedução de parcelas a abater, fixas, definidas pela Autoridade Tributária (AT). Uma das parcelas é de caráter geral, a outra aplica-se por cada dependente do agregado familiar.

Assim, o resultado daquilo que será a taxa efetiva mensal dos descontos de IRS dependerá das variáveis

  • remuneração mensal, 
  • estado civil, 
  • número de dependentes, 
  • existência de incapacidade,
  • e região (Continente, Madeira ou Açores).

Estes cálculos mensais assemelham-se ao procedimento que já acontece na liquidação anual do imposto. No entanto, ao contabilizar algumas variáveis mensalmente, introduzindo parcelas a abater, por exemplo, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte acaba por ser mais reduzida e o imposto a pagar ligeiramente menor.

O valor a partir do qual se começa a fazer descontos IRS mensalmente inicia nos 762€, tendo em conta o aumento do salário mínimo no início do ano.

De modo geral, quanto maior for o rendimento mensal bruto, maior será a taxa a aplicar. 

Retenção na fonte: taxa é de divulgação obrigatória aos trabalhadores

Até ao final de junho de 2023, tornava-se mais fácil fazer contas, uma vez que a taxa era fixa. Mas, com a existência desta taxa marginal e outras variáveis, surgem dúvidas.

Por isso, as organizações que fazem os pagamentos dos salários e as respetivas retenções na fonte são obrigadas a divulgar o valor do imposto retido aos seus colaboradores, através da inclusão desta informação nos recibos de vencimento.

Na altura em que são pagos os subsídios de férias e de Natal, a taxa efetiva mensal deve ser apresentada para cada remuneração, ou seja, tanto para o salário, como para o subsídio. 

A taxa efetiva mensal de retenção na fonte é calculada tendo em conta a relação entre o valor retido na fonte e o valor total do rendimento pago.

Em termos matemáticos, a fórmula para calcular a Taxa Efetiva Mensal (TEM) para os descontos de IRS é a seguinte:

TEM = (valor retido na fonte) / (valor do rendimento pago) x100

Porém, para quem está habituado a receber a devolução do imposto pago em excesso, ou a pagar um valor adicional anualmente (porque não foi feita a retenção adequada, mensalmente, face à sua situação tributária), ficará surpreendido. Isto pois, na altura da liquidação do IRS verá reduzidos os montantes a receber ou a pagar.

Retenção na fonte: as novas tabelas e alguns exemplos

Observando as novas tabelas de retenção na fonte, vamos apresentar alguns exemplos tendo por base as tabelas que vigoram em Portugal Continental. Existem também tabelas específicas para os Açores e Madeira. 

No total, são 16 quadros que dizem respeito a titulares de trabalho dependente, trabalho dependente de pessoa com deficiência, pensionistas e pensionistas com deficiência. No entanto, deverá consultar sempre a tabela ou quadro que corresponde à situação de cada trabalhador, uma vez que há fatores que influenciam o valor mensal a reter em cada patamar salarial, como por exemplo, se é casado, não casado, único titular, com ou sem dependentes, etc.

Segundo as tabelas, ao vencimento mensal bruto aplica-se uma taxa marginal, cujos valores máximos por escalão se encontram discriminados, começando em 14,50%, seguindo-se 21% e por aí adiante. 

Após a aplicação da taxa marginal máxima, existem parcelas a abater ao rendimento, que foram previamente estabelecidas pelas Finanças. Algumas serão sujeitas a cálculo, por exemplo, nos patamares iniciais entre 762€ e 932,14€. Outras são parcelas fixas, a partir do patamar de vencimento de 932,14€. De recordar que a remuneração mensal até 762€ está isenta de descontos IRS.

Exemplos de cálculos de retenção na fonte segundo as tabelas do Portal das Finanças

Tendo em conta os dados do Instituto Nacional de Estatística, relativos ao 1º trimestre deste ano, a remuneração bruta mensal média por trabalhador foi de 1355€. Com base nesta informação, vamos analisar o caso de um trabalhador dependente, com uma remuneração mensal bruta no valor de 1355€, não casado, sem dependentes e sem deficiência, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor para o segundo semestre de 2023.

Fonte: Portal das Finanças

Remuneração (x) taxa marginal máxima (-) parcelas a abater 
1355€ x 28,50% – 191,23€
=386,17€ -191,23€ = 
=194,94€
O imposto IRS a reter mensalmente será de 194,94€

Taxa Efetiva Mensal 
= 194,94€ / 1355€ x 100
=14,4%  

Na tabela de retenção na fonte, no quadro mais à esquerda, podemos confirmar que a taxa máxima de retenção é de 16,6% para o limite deste escalão de rendimentos de 1600€, ou seja, serve apenas de referência para cálculo, não correspondendo à taxa que efetivamente o colaborador descontará a cada mês.

Se usarmos o mesmo valor de remuneração mensal bruta de 1355€, considerando que o trabalhador é não casado, não tem deficiência, mas tem dois dependentes a seu cargo, a retenção de IRS muda, conforme comprava o quadro explicativo do Portal das Finanças relativo às tabelas de retenção na fonte em vigor para o segunto semestre de 2023.

Fonte: Portal das Finanças

Vejamos os cálculos:
Remuneração (x) taxa marginal máxima (-) parcelas fixa a abater e parcela por cada dependente
1355€ x 28,50% – 198,37€
=386,17€ -198,37€ = 
=187,8 € – (34,29€ x 2)
=187,8€ – 68,58€
= 119,22€

O imposto IRS a reter mensalmente será de 119,22€

Taxa efetiva mensal 
=  119,22€ / 1355€ x 100 
= 8,8%

Observando as tabelas de retenção na fonte em vigor para o segundo semestre de 2023, e olhando para as tabelas de retenção na fonte relativas ao primeiro semestre de 2023 e comparando com as tabelas de retenção na fonte relativas a 2022, e que constam no Despacho nº 8564-A/2022, verificamos que a atual tabela tem:

  • menos patamares de remuneração
  • o valor mínimo de referência salarial sujeito a retenção de impostos IRS aumentou de 705€ para 760€
  • as percentagens de retenção são mais elevadas para as remunerações mais altas e para aqueles que não têm dependentes a seu cargo. 

No final do ano, feitos os acertos com o fisco, se descontar menos, irá também receber menos de reembolso, mas em compensação terá maior liquidez mensal.

Quadro-resumo – Taxas máximas de retenção tendo em conta o patamar de remuneração

1º semestre 20232º semestre 20232022
Trabalhador dependente, não casado15,1%16,6% (a nossa simulação resultou em 14,4%)16,2%
Trabalhador dependente, não casado, 2 dependentes10,4%14,0% (a nossa simulação resultou em 8,8%)11,4%

Recomendamos que consulte as novas tabelas de retenção na fonte em vigor, no segundo semestre de 2023, assim como exemplos de várias situações nas questões frequentes do Portal das Finanças. Adicionalmente, mantenha-se a par desta e de outras obrigações ao consultar a nossa agenda fiscal mensal.

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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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