A adesão ao MOSS é opcional, mas a nova tributação do IVA à taxa do país de consumo é obrigatória. As grandes empresas terão estrutura para suportar as diferenças de IVA, já os negócios de pequena dimensão receiam que este aumento de carga fiscal os esmague.
![Implicações do Mini Balcão Único](/assets/blog/2015-01-28-implicacoes-vat-moss/moss.png “MOSS: Regime Especial de IVA para serviços digitais”)
O MOSS Mini Balcão Único decorre da alteração à lei de tributação do IVA sobre a prestação de serviços digitais, em vigor desde 1 de Janeiro de 2015. Antes, estas transações comerciais eram tributadas de acordo com a taxa do país de origem do prestador de serviço. Agora, a tributação aplicada é sempre a do país de consumo.
O MOSS foi criado para que os prestadores de serviços digitais se registem de uma vez só, por toda a Europa, como entidades fiscais. O objectivo prático é este mesmo: o registo único no MOSS faz com que cada empresário não precise de registar a sua actividade em todos os países para onde efectua negócio. Recorde de que se trata este regime especial de IVA no artigo Mini Balcão Único: Regime Especial de IVA para serviços digitais.
Apesar da adesão ao MOSS Mini Balcão Único ser opcional, a tributação do IVA continua a ser à taxa do país de consumo. Se não aderir ao MOSS como meio de registar a sua actividade comercial junto das “finanças” de cada país para onde vende, terá de o fazer individualmente.
Para as grandes empresas, as vantagens são imediatas, tanto ao nível da burocracia na legalização da sua actividade, como ao nível do possível benefício de taxas de tributação inferiores às praticadas no país de origem.
Mas a questão que se levanta é o impacto desta medida nas pequenas empresas e nos profissionais independentes. É a esta questão que respondemos já de seguida.
# Se não aderir ao Mini Balcão Único sou obrigado a aplicar o IVA do país do consumidor? Ou isto também é opcional e posso continuar a aplicar o IVA português?
Se não optou pelo Mini Balcão Único, deverá contactar as autoridades fiscais do país do consumidor e seguir as regras estabelecidas aí: registar-se em IVA no país do consumidor, aplicar a taxa de IVA estabelecida nesse país, preencher a declaração do IVA desse país e entregar o imposto nesse país. Não pode aplicar a taxa de IVA estabelecida em Portugal quando a operação é localizada no país do consumidor.
# Se, enquanto prestador de serviços digitais, tenho rendimentos que me isentam de IVA em Portugal, estou na mesma obrigado a entregar o IVA em cada país para onde vendo o meu serviço?
Com as novas regras da localização das operações previstas no artigo 6.º do CIVA, para os serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e serviços eletrónicos, a localização das transacções passa a ser o local do consumidor adquirente dos serviços.
Consequentemente, obriga a que as autoridades fiscais do país do consumidor sejam contactadas para:
1. Saber se existe ou não algum tipo de isenção na legislação desse país que se aplique ao prestador de serviços, nomeadamente se existe um regime especial de isenção equivalente ao nosso artigo 53.º do CIVA;
2. No caso de não haver nenhuma isenção aplicável, saber qual a taxa do IVA aplicável a prestação de serviços em causa nesse país, procedendo ao registo para efeitos de IVA no país do consumidor adquirente dos serviços e saber como se entrega a declaração do IVA e o respetivo pagamento.
# Posso não estar isento de IVA em Portugal e estar isento noutros países?
Sim, caso preencha os requisitos de isenção estipulados nesses países. As regras de isenção podem ser diferentes de país para país, pelo que pode e deve entrar em contacto com a Autoridade Tributária de cada um e informar-se acerca do seu enquadramento, e se existe algum tipo de isenção que lhe seja aplicável. A isenção, caso exista, dependerá dos requisitos exigidos em cada país.
# Se estou isento em Portugal, e não conseguir insenção no país de consumo, como evito sair prejudicado com esta nova medida de tributação?
O Regime do Mini Balcão Único foi feito para as grandes empresas. O legislador não contemplou os pequenos (associações) e os singulares sem contabilidade organizada que beneficiam em Portugal do regime especial de isenção do IVA previsto no artigo 53.º do CIVA, e que não estão obrigados a serem seguidos por um TOC-Técnico Oficial de Contas.
A grande consequência é que passa a ser muito caro prestar estes serviços a particulares domiciliados em outro Estado Membro da União Europeia, aumentando o custo do serviço e, principalmente, porque obriga à deslocação física do prestador de serviços ao país do consumidor para saber as regras do IVA aí aplicáveis.
Os freelancers e os pequenos negócios não conseguem evitar os encargos inerentes com a presente alteração ao artigo 6.º do CIVA.
# Quais as taxas de IVA em vigor na União Europeia?
Abaixo, apresentamos a tabela com as Taxas de IVA praticadas na União Europeia, que também pode ser consultada em VAT Rates Applied in the Member States of the European Union (PDF).
| País | Código | Taxa Super Reduzida | Taxa Reduzida | Taxa |
|:—————:|:——:|:——————–:|:————-:|:—-:|
| Bélgica | BE | – | 6 / 12 | 21 |
| Bulgária | BG | – | 9 | 20 |
| República Checa | CZ | – | 10 / 15 | 21 |
| Dinamarca | DK | – | – | 25 |
| Alemanha | DE | – | 7 | 19 |
| Estónia | EE | – | 9 | 20 |
| Grécia | EL | – | 6,5 / 13 | 23 |
| Espanha | ES | 4 | 10 | 21 |
| França | FR | 2,1 | 5,5 / 10 | 20 |
| Croácia | HR | – | 5 / 13 | 25 |
| Irlanda | IE | 4,8 | 9 / 13,5 | 23 |
| Itália | IT | 4 | 10 | 22 |
| Chipre | CY | – | 5 / 9 | 19 |
| Letónia | LV | – | 12 | 21 |
| Lituânia | LT | – | 5 / 9 | 21 |
| Luxemburgo | LU | 3 | 8 | 17 |
| Hungria | HU | – | 5 / 18 | 27 |
| Malta | MT | – | 5 / 7 | 18 |
| Holanda | NL | – | 6 | 21 |
| Áustria | AT | – | 10 | 20 |
| Polónia | PL | – | 5 / 8 | 23 |
| Portugal | PT | – | 6 / 13 | 23 |
| Roménia | RO | – | 5 / 9 | 24 |
| Eslovénia | SI | – | 9,5 | 22 |
| Eslováquia | SK | – | 10 | 20 |
| Finlândia | FI | – | 10 / 14 | 24 |
| Suécia | SE | – | 6 / 12 | 25 |
| Reino Unido | UK | – | 5 | 20 |
Por fim, partilhamos também o Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA, que se trata de um mecanismo de validação de números de IVA da União Europeia. E recomendamos também a consulta atenta da secção Perguntas Frequentes.
Agradecimento pelos esclarecimentos prestados: Nucase.