Formação profissional e a lei das 40 horas anuais

As empresas devem prestar formação aos seus colaboradores? Sim, a lei obriga. Mas também vai beneficiar, e muito, ao cumprir com este dever. Vamos explicar tudo sobre a formação em contexto de trabalho.
As empresas devem prestar formação aos seus colaboradores? Sim, a lei obriga. Mas também vai beneficiar, e muito, ao cumprir com este dever. Vamos explicar tudo sobre a formação em contexto de trabalho.

O que é a formação profissional?

Qualquer empreendedor deve conhecer o Código do Trabalho, para aplicá-lo na sua empresa. São 566 artigos que regulam a relação laboral. Contudo, hoje debruçamo-nos sobre a formação profissional inicial ou contínua (artigo 130º a 134º) que é obrigatória em cada empresa.

Segundo o Código do Trabalho, com a formação profissional pretende-se:

  • Prestar qualificação profissional inicial, a quem ingressa no mercado de trabalho;
  • Garantir a formação contínua;
  • Reconverter trabalhadores em risco de desemprego;
  • Reabilitar profissionalmente colaboradores com incapacidade resultante de acidente de trabalho
  • Promover a integração socioprofissional de trabalhadores com dificuldades de inserção.

Ou seja, a formação pode ser usada para:

  • integrar um colaborador recém-chegado, para bem desempenhar as suas funções;
  • prestar informações mais atualizadas a quem está integrado na empresa, aumentando a sua produtividade;
  • estudar as competências de colaboradores que possam estar desadequados numa determinada função, reconduzindo-os e ajudando-os na sua mudança;
  • contribuir para que os colaboradores com alguma incapacidade se integrem noutra função mais adequada e igualmente produtiva.

Cinco razões porque deve investir na formação dos seus colaboradores

Segundo um estudo feito pelo INE sobre a formação contínua nas empresas, com 10 ou mais colaboradores, percebeu-se que 28% das empresas realizavam cursos internos, 46% apostavam em cursos externos. No entanto, a maioria indicava que realizava a formação no posto de trabalho através de conferências e workshops. 

Quem a põe em prática, já percebeu estas razões para investir em formação profissional:

1. Melhora a produtividade

    Uma vez que a formação contínua é importante para melhorar a produtividade das empresas e valorizar os seus colaboradores, deve ser entendida como um investimento prioritário que tem retorno para a valorização da própria organização. Vejamos, a título de exemplo, o enorme valor da transmissão de conhecimento de colaboradores mais experientes para outros colaboradores dentro da empresa.

    Os conhecimentos insuficientes ou competências pouco exploradas podem resultar em baixos níveis de produção. Com a formação certa, elevam-se estes trabalhadores e a sua produtividade aumenta. Através da formação poderá desenvolver soft skills ou habilidades comportamentais, assim como hard skills ou competências técnicas. Veja o nosso artigo sobre as competências mais importantes para ter sucesso nos negócios e inclua-as no seu plano de formação.

    2. Aumenta a competitividade no mercado de trabalho

      A empresa consegue ser mais competitiva e diferenciar-se no mercado pela sua inovação ou criatividade. Neste contexto, a formação profissional pode ter como objetivo atualizar os conhecimentos dos colaboradores ou fornecer-lhe as ferramentas de trabalho mais recentes e inovadoras.

      Os processos ou equipamentos podem tornar-se desatualizados rapidamente e a formação permite ter acesso a informação mais recente, científica, testada, etc. Há uma competência bastante procurada e com as quais qualquer negócio tem de lidar. Se necessitar de saber como pode desenvolver as competências digitais, leia o nosso artigo.

      3. Incute maior alinhamento com a missão da empresa

        Um dos retornos do investimento em formação contínua é a construção de equipas que realizam um trabalho de excelência, alinhado com os valores e objetivos da empresa. Se os colaboradores não remarem para o mesmo lado, o barco não sairá do lugar.

        4. Facilita a adaptação

          Num ambiente empresarial marcado pelas mudanças constantes, por vezes, a grande velocidade, ter uma equipa disponível para mudar também é uma mais-valia. A formação profissional contínua torna as equipas mais “elásticas” e disponíveis para estar em constante adaptação, sendo mais eficientes.

          5. Ajuda a ter colaboradores mais felizes

            A formação fornece ferramentas para melhor desempenhar uma determinada função. O colaborador sente-se mais seguro a cumprir com as suas tarefas, dando-lhe motivação para aperfeiçoar o seu desempenho, sugerir melhorias, participar mais nos desafios propostos pela empresa. Em suma, será mais feliz. Lembre-se de que os seus clientes tendem a ligar-se a pessoas felizes.

            Mas, apesar de todas estas razões, nem todos os empreendedores a percebem assim. Por isso, o artigo 131º do Código do Trabalho obriga todas as empresas a prestar formação contínua aos seus colaboradores.

            O que diz a lei sobre a formação em contexto de trabalho

            Muito daquilo que se escreve no artigo 131 do Código do Trabalho serve para motivar e obrigar as empresas a valorizar o capital humano através da formação. Cada trabalhador deve ter direito a participar em ações na empresa ou ser-lhe concedido tempo para frequentar a formação fora do local de trabalho por sua iniciativa.

            A Lei n.º 93/2019, de 04/09, define que o colaborador tem direito, por um lado, a um mínimo de 40 horas de formação profissional anual para o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Por outro lado, se o seu contrato for a termo, por 3 ou mais meses, a formação deverá ser proporcional à duração do contrato.

            Para melhor usufruir das vantagens da formação profissional para a sua empresa, o ideal é ter um plano de formação, para, por um lado, cumprir com a obrigatoriedade da lei, e, por outro, colmatar as necessidades de formação dos seus colaboradores para melhor produtividade do seu negócio. 

            Na realidade, implementar as 40 horas anuais ainda tem algumas particularidades.

            Quem tem direito à formação de 40 horas anuais

            Apesar desta obrigação de prestar 40 horas de formação anuais a colaboradores, não necessita de garantir essa formação à totalidade dos seus trabalhadores, mas a 10% da sua equipa a cada ano

            Se, num determinado ano, um colaborador fizer uma formação de 100 horas, por exemplo, fica cumprida a obrigação anual relativa a esse colaborador para esse ano. Mas também para o ano seguinte e, no terceiro ano, ficam garantidas 20 horas, estando apenas obrigado a conceder outras 20 horas de formação. 

            Se, por outro lado, tiver na equipa trabalhadores-estudantes, a ausência do trabalho para frequentar aulas ou exames fará parte das horas de formação.

            Apesar de a lei obrigar à prestação de formação anual, a mesma pode ser garantida num período de 2 anos a 5 anos. Mas, se o empregador não conceder formação neste período, o trabalhador continua a ter direito às horas de formação profissional. Essas horas ficam guardadas em bolsa de horas, podendo ser aplicadas em ações de formação por iniciativa do colaborador. Se ele desejar fazê-lo, deve avisar a entidade com 10 dias de antecedência em relação à data da formação. Passados três anos, se não forem usadas as horas da bolsa de formação, os créditos cessam.

            A formação pode ser presencial, online, de curta ou longa duração. O importante é que esteja relacionada com a atividade que o colaborador desempenha. Com a pandemia Covid-19, a formação online foi uma alternativa viável para muitos. E ainda é. Conheça diversos cursos online, alguns gratuitos, no artigo “Formação online: onde, como e porquê” que publicámos no blog.

            O incumprimento da obrigatoriedade da formação profissional é punido com coima?

            A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade fiscalizadora e que, em caso de incumprimento, aplica as coimas. Neste caso, sendo a ausência de formação uma contraordenação grave, a punição pode chegar aos 10 mil euros. Existem vários pontos que são alvo de coima. Confirme na lei.

            O que acontece quando os contratos com os colaboradores cessam?

            Segundo o artigo 134º, no caso da cessação do contrato, o trabalhador tem o direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de 40 horas de formação não frequentadas ou relativamente ao crédito de horas que possuir àquela data.

            Como fazer um plano de formação profissional

            Mediante todas estas informações, aconselhamos a fazer um plano de formação profissional na empresa, para rentabilizar recursos, controlar o orçamento e, ao mesmo tempo, equilibrar as ausências dos seus colaboradores.

            Listamos 8 dicas práticas para fazer um plano de formação profissional na empresa:

            1. Identifique as necessidades de cada setor;
            2. Faça um levantamento: há colaboradores com intenção em realizar formação, ou estudar, ou motivados a validar as suas competências, etc.;
            3. Defina objetivos a atingir com a conclusão da formação em cada setor: atribuir novas funções a colaboradores com competências mais indicadas; capacitar equipas para a melhoria contínua de serviço; melhor acolher e integrar novos colaboradores; incentivar a transmissão de conhecimento entre equipas, etc;
            4. Estabeleça as ações de formação e conteúdos;
            5. Planeie e calendarize as ações (dentro do horário laboral, preferencialmente);
            6. Orçamente (inclua custos de formadores, instalações e custos de substituição de pessoal, caso necessário);
            7. Procure parcerias de formação (empresas creditadas, preferencialmente);
            8. Avalie (a formação e o desempenho dos seus colaboradores após a formação).


            Não descure esta obrigação legal de prestar formação aos seus colaboradores, pois o seu negócio sairá sempre a ganhar.

            Há uma outra obrigação legal em que podemos ajudar: ter um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária.

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            Sandra M. Gomes

            A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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