Agenda Fiscal 2023: os prazos a cumprir em 2023 na área da faturação

2023 já chegou e com ele novas obrigações fiscais. Anote os prazos relacionados com faturação, coloque lembretes, faça o que for preciso, mas evite pagar coimas por atrasos ou falhas.
Faturação - Agenda Fiscal em 2023: com o novo ano chegam novas obrigações fiscais. Anote os prazos relacionados com faturação, coloque lembretes, faça o que for preciso, mas evite pagar coimas por atrasos ou falhas.

Se está a preparar o ano de 2023, anote bem os prazos das obrigações fiscais das Finanças, Segurança Social, enfim, todas aquelas datas importantes que impõem uma ação regular do empreendedor.

A agenda fiscal costuma ser rigorosa. Caso falhe algum prazo relacionado com a faturação, pode significar pagar uma coima e esse dinheiro pode fazer toda a diferença para a gestão do seu negócio. 

A maioria das obrigações estão relacionadas com comunicações a propósito do IRS, IRC, IVA, ou declaração de rendimentos, pagamentos, faturação etc. 

Algumas ações podem ser automatizadas, como os pagamentos à Segurança Social, entre outras. Mas, mesmo que consiga automatizar algumas obrigações, é importante estar atento ao calendário porque o sistema fiscal está sempre a mudar.

A maioria dos prazos fiscais mantêm-se, no entanto, para 2023, o Orçamento do Estado estabeleceu algumas alterações, seja de datas-limite, seja de mudanças à documentação fiscal.

Vamos, então, conferir a agenda fiscal para 2023 e as suas principais alterações.

Agenda Fiscal 2023 – Os principais prazos a cumprir na área da Faturação

Comunicação de Inventário Valorizado (novo em 2023)

Apesar deste prazo não se referir apenas ao inventário de 2023, mas ao de 2022, consideramos importante anotar na agenda, já que há alterações a este nível para a sua entrega no novo ano.

Para além do prazo, aquilo que muda em 2023 é a entrega do inventário com as quantidades das matérias-primas e produtos para venda, incluindo o respetivo valor/euro.

Assim, a comunicação do inventário valorizado relativo ao ano de 2022 deve ser feita à Autoridade Tributária até ao dia 28 de Fevereiro de 2023, conforme consta no Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13/12, do SEAF.

Esta é uma obrigação dos sujeitos passivos de IRS ou IRC (exceto regime simplificado), com faturação superior a 100 mil euros e obrigados à elaboração de inventário.

Para saber informação pormenorizada sobre o tema consulte o nosso artigo Comunicação de Inventário Valorizado – o que muda em 2023.

Faturação Eletrónica – Faturas em PDF

As faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas em 2023.

O prazo que impõe a implementação da Assinatura Digital Qualificada nas faturas foi adiado para 2024, após vários adiamentos.

Era esperado que os documentos de faturação em PDF fossem apenas aceites até ao final de 2022, mas houve uma nova prorrogação do prazo. Assim sendo, as faturas em PDF continuarão a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2023.

ATCUD (novo em 2023)

A partir do dia 1 de Janeiro de 2023, as suas faturas devem incluir o ATCUD – Código Único do Documento, para além do QR Code já em utilização.

Por isso, o seu programa de faturação certificado deve estar preparado para que o ATCUD conste em todas as páginas dos documentos fiscalmente relevantes. Se precisa de um software certificado e pronto para o ATCUD, experimente já o InvoiceXpress gratuitamente durante 30 dias.

Mas, primeiro, deve obter o código de validação da série no Portal das Finanças. Explicámos tudo sobre o ATCUD neste artigo e como deve configurar a sua conta InvoiceXpress, após o registo das séries junto da Autoridade Tributária. Já sabe que faturação é connosco!

Comunicação SAF-T (nova data em 2023)

A comunicação de documentos de faturação ao fisco, via SAF-T, deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte.

Esta alteração, que consta do Despacho 8 /2022, tem gerado algum descontentamento, uma vez que significa uma antecipação do prazo do dia 12 para o dia 5 de cada mês.

Por isso, o ano de 2023 fica marcado por alguma flexibilidade no cumprimento desta obrigação. Se, por acaso, se esquecer de fazer a comunicação de documentos de faturação até ao dia 5 do mês seguinte, receberá um alerta, e o prazo estender-se-á até ao dia 8, sem penalizações ou pagamentos de juros de mora.

A única exceção será no mês de janeiro, cuja comunicação diz respeito às faturas de dezembro de 2022, e que pode assim ser cumprida até dia 12 de janeiro.

O envio deste documento para o seu contabilista certificado pode ser agendado no próprio InvoiceXpress, facilitando o cumprimento deste prazo relacionado com a faturação.

Saiba mais sobre o Ficheiro SAF-T num artigo que lhe dedicamos ou recorrendo à informação oficial sobre o ficheiro normalizado de exportação de dados no Portal das Finanças.

IRC

Entrega da declaração periódica anual de IRC, Mod. 22  – até 31 de maio. 
PEC (pagamento especial por conta) – até 31 de março e 31 de outubro.
PC (pagamento por conta) – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
PAC (pagamento Adicional por conta) para empresas com mais de 1 milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro. 

Novo em 2023:
A partir de 2023, a dedução e comunicação dos prejuízos fiscais ao Fisco deixa de ter prazo, que estava fixado em 12 anos para PMEs e 5 anos para grandes empresas. De notar que o montante de prejuízos dedutíveis ao lucro tributável passa a ser de 65%.

O IRC- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é o principal imposto cobrado às empresas. A taxa normal no continente é de 21% (PME usufruem de redução consoante determinados requisitos).

Ao longo do ano, as empresas vão fazendo adiantamentos que se designam de Pagamentos por Conta que depois serão devolvidos, ou não, conforme os resultados da faturação.

IRS/IRC: Retenções na Fonte (com mudanças em 2023)

A data de entrega da declaração de retenção na fonte IRS/IRC mantém-se inalterada: Até ao dia 20 de cada mês. 

*A data-limite dos pagamentos por conta, ou seja, os adiantamentos de IRC estão expostos no ponto anterior.

As retenções na fonte em sede de IRS e IRC são adiantamentos feitos ao Estado relativamente ao pagamento do salário ou a uma prestação de um serviço (via recibos verdes, por exemplo). 

Para 2023, o Orçamento do Estado prevê alterações às tabelas de retenção na fonte, dando lugar a uma redução da taxa de retenção, a começar já em janeiro. No entanto, a partir de julho entra em vigor um outro modelo que obriga as entidades a divulgarem aos prestadores a taxa efetiva mensal.

A taxa situa-se entre os 21,5% e os 25%. 

De acordo com o OE para 2023, a partir de julho entrará em vigor um novo modelo de retenção na fonte. Neste caso, as entidades que procedem à retenção são obrigadas a divulgar aos colaboradores a taxa efetiva mensal.

Declaração Periódica do IVA (com alterações em 2023)

Declaração IVA trimestral: entrega até ao dia 20 do trimestre seguinte (se a faturação for inferior a 650 mil euros/ano).

Declaração IVA mensal: entrega até ao dia 20 do mês seguinte (se a faturação for mais do que 650 mil euros). O seu contabilista certificado tratará desta operação. 

Liquidação de IVA: até ao dia 25.

Estes prazos mantêm-se inalterados, no entanto há uma data que muda no período de verão.

Especial 2023:
O prazo de entrega da declaração trimestral de junho foi prolongado até 20 de setembro. A liquidação deverá ser feita até ao dia 25 de setembro.

A cobrança e liquidação do IVA é feita sobre as transações comerciais. Os empreendedores que estiverem obrigados à cobrança de IVA, ou seja, se a sua faturação for superior a 13.500 euros anuais em 2023 (este limite situava-se nos 12.500 euros em 2022), e não estiverem isentos ao abrigo do art. 9º do CIVA, têm obrigação da cobrança e devolução do imposto ao Estado.

Fundo de Compensação do Trabalho

Pagamento do fundo de compensação: entre os dias 10 e 20 de cada mês.

Contribuir para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho é uma obrigação mensal das empresas. A Lei nº 70/2013 indica as regras aplicáveis para o seu funcionamento.

Por exemplo, é obrigatória a comunicação de um novo trabalhador, aquando do início do contrato, e o início do pagamento mensal para o Fundo.

O valor a contribuir para o Fundo é calculado sobre a retribuição base e as diuturnidades do colaborador. O objetivo deste fundo é ajudar a pagar até 50% as indemnizações por despedimento.

Segurança Social

Pagamento de contribuições à Segurança Social: entre os dias 10 e 20 de cada mês.

Entrega da declaração trimestral de rendimentos: até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro.

A TSU – Taxa Social Única – é uma quantia que as empresas e trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes descontam todos os meses para a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes, por exemplo, devem submeter a declaração trimestral à Segurança Social para informar os rendimentos e obter o valor da contribuição a pagar nos meses seguintes. O pagamento pode ser feito por débito direto, o que ajuda a cumprir o prazo.

TSU: tudo o que precisa saber sobre a Taxa Social Única é o artigo certo para ficar a saber mais sobre o tema. Por sua vez, o guia prático da segurança social também pode ser bastante útil.

Prestação de Contas – Entrega do Ficheiro IES

Entrega do IES – Informação Empresarial Simplificada via Portal das Finanças: até 15 de julho.

As sociedades e empresas públicas têm a obrigação de declarar as contas anuais ao Fisco. Para tal, é necessário que as mesmas sejam aprovadas pelos sócios de cada sociedade, em reunião, assim como seja redigida e aprovada a respetiva ata antes da data de entrega do IES.

Mas o ficheiro IES, para além de conter a informação fiscal, de faturação ou das contas, deve incluir informação estatística. Saiba mais sobre a declaração anual de informação contabilística e fiscal


Tome nota de todas as obrigações regulares neste quadro-resumo:

Obrigação FiscalPrazo Fiscal
Comunicação de inventário valorizadoAté 28 de fevereiro
Faturas em PDFDurante o ano de 2023
ATCUDA partir de 1 de janeiro
SAF-TAté ao dia 5 do mês seguinte (com tolerância até dia 8)
Declaração Periódica de IVA mensalAté ao dia 20 do mês seguinte
Declaração Periódica de IVA trimestralAté ao dia 20 do mês a seguir ao trimestre
Liquidação de IVAAté ao dia 25 de cada mês
Prazo Especial IVAAté 20 de setembro
Declaração Periódica de IVA trimestral de junhoAté 20 de setembro
Liquidação da Declaração Periódica de IVA trimestral de junhoAté 25 de setembro
Declaração Retenção na FonteAté ao dia 20 de cada mês
Fundo de Compensação do TrabalhoEntre os dias 10 e 20 de cada mês
Segurança Social – contribuiçõesEntre os dias 10 e 20 de cada mês
Segurança Social – entrega da declaração trimestralNos meses de janeiro, abril, julho, outubro
Prestação de contas – IESAté 15 de julho
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Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

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