Sim, ainda assim obriga à emissão de Recibo.
Entendemos que o cliente tem o direito a exigir do fornecedor um recibo para dar quitação das importâncias pagas ao fornecedor, de acordo com o disposto no art.º 787.º do Código Civil.
Artigo 787º – Direito à quitação
“Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.”