Segundo o Decreto de lei nº71/2013 o regime de IVA de caixa refere que, para as empresas abrangidas a este regime, a obrigação de entrega do IVA às
Finanças acontece após pagamento total, ou parcial, pelos clientes, ou entidade, a quem comercializou o serviço ou produto.
Se aderir ao regime de IVA de caixa acaba com o problema de ter de pagar IVA sem ter ainda recebido do cliente.
Passa a ter de devolver o valor de imposto ao Estado apenas quando o recebe do cliente ou passado um ano, no caso de o cliente não chegar a pagar.
Saiba mais sobre este regime.