É obrigatória a utilização de um programa de facturação certificado as empresas que reúnam uma das seguintes condições:
– Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
– Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros);
– Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
– Utilizem um programa de facturação multiempresa.
Fonte: portaria 340/2013 “