As Guias de Transporte são obrigatórias para os sujeitos passivos de IVA (referidos na alínea a) do n.º 1 do art. 2º do Código do IVA), que sejam remetentes dos bens e pelos detentores dos bens, antes do início da circulação nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do regime de bens em circulação.
Agora o InvoiceXpress permite comunicar estes documentos de transporte de forma automática, no segundo em que são criados.
Saiba como activar esta funcionalidade aqui.