Caso mantenha a mesma série de facturação, sim pode. Não precisa de criar uma série nova só porque chegou um novo ano, pode manter a mesma série que já utilizava e, neste caso, deve continuar a numeração.
No entanto, existem cenários em que não poderá manter a numeração:
-Mudança de software de facturação – Neste caso terá de criar uma nova série, e começar uma nova numeração.
-Criação de nova série na transição do exercício – Caso queira criar uma nova série na mudança de ano civil, esta série deverá começar com uma nova numeração.
Isto acontece porque todas as séries têm um código diferenciador no SAF-T, que varia consoante o software que cria a série.
Neste sentido, não pode ter uma série cuja numeração não comece no 1, mesmo que utilizasse antes uma série com o mesmo nome, porque em termos práticos aos olhos da AT é uma nova série.
Assim, o mais aconselhável é sempre que crie uma série de nome diferente, e que comece no número 1.
-De acordo com o número 2.3.3 do Despacho n.º 8631/2014, que regula estas regras:
“Uma determinada série/tipo de documento de faturação, de movimentação de mercadorias ou
de qualquer outro documento suscetível de ser entregue ao cliente para conferência de entrega
de mercadorias ou de prestação de serviços não pode conter documentos com diferentes
origens (exemplo: conter documentos criados no sistema e importados de um sistema externo
numa mesma série/tipo de documento de faturação).”