Desde o dia 18 de abril de 2023, e com duração prevista até 31 de outubro de 2023, que entrou em vigor a isenção de IVA num cabaz de produtos alimentares essenciais.
# E na hora de emitir fatura destes artigos durante este período de tempo, como se deve proceder?
Para esta situação extraordinária e transitória foi criado um novo Motivo de Isenção ou Não Liquidação de IVA – o M26, que já está disponível no InvoiceXpress, o seu programa de faturação certificado.
Mais informação sobre o M26:
Código: M26
Motivo: Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
Menção a constar na fatura: Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
Norma aplicável: Lei n.º 17/2023
No InvoiceXpress, na emissão da sua fatura apenas terá de selecionar a razão “Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar” no campo “Razão de isenção de IVA”.
Para mais informações sobre os motivos de isenção de IVA recomendamos a consulta da nossa lista completa em vigor.