Não, o código de comunicação fornecido pela AT não tem de ser impresso. Basta que o tenha na sua posse, seja no documento de transporte ou escrito num papel.
O importante é que, num controlo de estrada, o motorista esteja em condições de informar, quer a AT, quer a Unidade de Acção Fiscal (antiga Brigada Fiscal) da GNR, que a mercadoria transportada se encontra ao abrigo de um ou vários códigos da AT.
Nota: Caso tenha a comunicação automática apenas de Guias de Transporte activada, após finalizar um documento deste tipo, deverá actualizar a página alguns segundos depois para visualizar o código que foi atribuído pela AT a esse Documento.