Perguntas Frequentes

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Diferenças entre Assinatura Digital Qualificada e Fatura Eletrónica EDI

Assinatura Digital Qualificada

Um documento para ser emitido em PDF tem que ser assinado digitalmente. Antes o software de faturação InvoiceXpress fornecia o serviço onde o processo era feito exclusivamente pelo programa de faturação. Agora existe uma mudança de paradigma sobre quem deve “assinar” o documento. Deixará de ser o InvoiceXpress e passará a ter de ser obrigatório ser o responsável da empresa.
Esse processo será através da AMA (Agência para a Modernização Administrativa) de modo a que os nossos clientes possam obter a sua assinatura qualificada sem qualquer custo.

Fatura Eletrónica – EDI (Electronic Data Interchange)

Também conhecida por EDI (EDI – Electronic Data Interchange), são consideradas as “faturas para o Estado”.

Imagine que cada fatura tem um SAF-T, ou seja cada fatura vai passar a ter um ficheiro XML associado (CIUS-PT) que permitirá a comunicação eletrónica (EDI – Electronic Data Interchange) entre o programa de faturação InvoiceXpress e os clientes receptores através de um broker.
Também este XML deve conter a Assinatura Digital Qualificada.

A Fatura Eletrónica vai deixar de ser o PDF e passa a ser via EDI. Para além do Estado, é obrigatório para todos os contratos com entidades públicas e algumas grandes empresas (CGD, por exemplo).

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