A factura simplificada veio substituir os documentos como Venda a Dinheiro, muito usados no pequeno comércio e serviços, desde 01 de Janeiro de 2013, em que se tornou obrigatório emitir facturas de qualquer transacção comercial.
A principal diferença é que com este documento não é obrigatório a informação do cliente.
Este documento distingue-se da factura por ser permitida apenas para:
1. Transmissão de bens efetuadas por retalhistas a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€.
2. Prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.