Comunicação mensal à AT por inexistência de faturação: como fazer?
Uma das novas obrigações fiscais para 2023 está relacionada com a obrigatoriedade de comunicar a não existência de faturas emitidas num período (por oposto à comunicação do SAF-T), segundo o Artigo 317º da Lei do Orçamento de Estado para 2022.
Como tal, qualquer entidade que não emita faturas durante um determinado mês está agora obrigada a comunicar esse facto à Autoridade Tributária até dia 5 do mês seguinte (mesmo que tenha a comunicação automática via webservice configurada).
Efetuar esta operação é muito simples.
Para tal, deve:
1 – Aceder ao portal e-fatura;
2 – Selecionar ‘Faturas’, e, de seguida, ‘Sr. Emitente’;
3 – Efetuar a sua autenticação;
4 – Clicar em ‘Comunicar’ na nova seção ‘Comunicação mensal por inexistência de faturação’.
![e-fatura-Comunicação mensal por inexistência de faturação](/assets/faq/at/e-fatura-comunicacao-at-inexistencia-faturacao.png)
Para saber mais sobre esta obrigação consulte o nosso artigo completo sobre o tema.