O programa de facturação InvoiceXpress está preparado para as novas regras de facturação em vigor em Portugal desde 1 de Janeiro de 2013.
Tornou-se obrigatório, por lei, emitir uma factura em qualquer transmissão de bens ou prestação de serviço , independentemente do valor ou de o adquirente ser uma pessoa singular ou colectiva. Esta medida é aplicável a todos os sectores de actividade.
Juntamente com a obrigatoriedade de emissão de factura, passou a existir um novo tipo de documento chamado factura simplificada
Outra novidade é que todos os documentos fiscais (facturas, facturas simplificadas, notas de crédito e notas de débito) devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte à sua emissão O InvoiceXpress possibilita a comunicação dos seus documentos através de envio automático directo para a AT ou através da exportação do SAF-T PT mensal.
Os documentos de transporte, (Guias de Transporte, Remessa ou Devolução), também terão que ser comunicados para a Autoridade Tributária, assim que forem finalizados no InvoiceXpress.