Não, a sua facturação pode estar em arquivo electrónico.
Segundo o ponto 4 do artigo 52 do CIVA: “É permitido o arquivamento em suporte eletrónico das faturas emitidas por via eletrónica desde que se encontre garantido o acesso completo e em linha aos dados e assegurada a integridade da origem e do conteúdo e a sua legibilidade.”