Este regime é para sujeitos passivos de IVA com situação tributária regularizada:
* registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses;
* com volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros;
* não beneficiários de isenção do imposto (artigo 9º ou 53º);
* não abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º).
No caso de a empresa ter contabilidade organizada, deverá ser o Técnico Oficial de Contas (TOC) a fazer a adesão.