Estou a iniciar o meu negócio: devo ser ENI ou Trabalhador Independente?

Quer iniciar o seu negócio e está a pensar em criar uma empresa? Antes disso, informe-se bem e veja qual a melhor opção para trabalhar por conta própria. Neste artigo explicamos o que é ser Trabalhador Independente (“recibos verdes”) e ser Empresário em Nome Individual (ENI).

Quer iniciar o seu negócio e está a pensar em criar uma empresa? Antes disso, informe-se bem e veja qual a melhor opção para trabalhar por conta própria. Neste artigo explicamos o que é ser Trabalhador Independente (“recibos verdes”) e ser Empresário em Nome Individual (ENI).

image

É desnecessário, e por vezes até pouco vantajoso, criar uma empresa para trabalhar por conta própria. Pode iniciar-se como Trabalhador Independente. Mas dependerá do seu tipo de negócio. 

Vejamos então as diferenças principais entre ser Trabalhador Independente e Empresário em Nome Individual (ENI). Tenha a atenção que para a Segurança Social ambos são designados de “Trabalhadores Independentes”. Para informações mais detalhadas, consulte o Guia dos Trabalhadores Independentes da Segurança Social. Para a Autoridade Tributária podem existir diferenças na tributação dos rendimentos.

Depois de percebermos melhor o que implica cada uma das atividades, mostraremos alguns exemplos.

Trabalhador Independente: o que é?

Um Trabalhador Independente não tem um vínculo fixo com uma entidade patronal. Presta apenas serviços a um ou mais clientes. Para iniciar a atividade como trabalhador independente, basta ir ao Portal das Finanças ( “Serviços” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade”) e indicar o tipo de atividade. 

Pode encontrar informação sobre o tipo de atividade na tabela do código CIRS art. 151 – Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares ou na Portaria nº12/2010. Num outro passo deve declarar a previsão do rendimento anual. Consoante este valor e os rendimentos do ano anterior, será enquadrado no regime do Código do IVA mais adequado (taxa reduzida, intermédia, normal ou isenção).

Após a validação, que é célere, é possível emitir o primeiro “recibo verde”.

Consulte este guia de início de atividade do Portal das Finanças, onde se encontram alguns exemplos práticos. 

Se estiver a pensar em vender os seus serviços através de uma loja online com faturação integrada ou quiser uma fatura com a sua imagem corporativa, em vez da emissão do recibo verde no Portal da Finanças, opte por um sistema de faturação online e certificado, como o InvoiceXpress.

Trabalhador Independente: DIREITOS

  • Isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social caso:

> trabalhe também por conta de outrem, até um determinado montante – Verifique a informação no site da Segurança Social;

> seja pensionista;

> não tenham existido rendimentos no ano anterior, ou existindo, o cálculo do pagamento da taxa de contribuição seja inferior a 20€/mês;

> abra atividade pela primeira vez (isento do pagamento durante 12 meses).

  • Subsídio de desemprego, abono e subsídios relacionados com a gravidez, parentalidade, doença, entre outros.

  • Regime simplificado de tributação até 12.500€/ano (categoria B, IRS), podendo também optar por contabilidade organizada. Obrigatória a contabilidade organizada acima de 200 mil euros de faturação.

  • Isenção de pagamento de IVA, se os rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€. O presente valor resulta de uma atualização em 2021, ao abrigo das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19, conforme o artigo 53 do CIVA (Código do IVA). Existem atividades isentas de IVA, independentemente do valor de faturação.

Trabalhador independente: OBRIGAÇÕES

  • Subscrição de um seguro profissional.

  • Pagamento da taxa de IVA se os rendimentos ultrapassarem os 12.500€.

  • Retenção na Fonte – A retenção na fonte é o adiantamento do pagamento do IRS que a entidade contratante entrega, por si, ao Estado, retirando-o do valor bruto do seu serviço.  Apesar de ser uma obrigação do seu cliente, diz respeito ao seu IRS. Pode ficar dispensado da retenção na fonte, se ficar abaixo dos 12.500€/ano de rendimentos. ATENÇÃO: não faça retenção na fonte se prestar serviços a particulares. Eles não são obrigados a entregar esse valor ao Estado.

  • Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social no final de Janeiro (referente aos rendimentos do último trimestre do ano anterior), de Abril, de Julho e de Outubro. Esta entrega pode ser feita através da Segurança Social Direta (“Emprego” – “trabalhadores independentes” – “regime” – “declaração trimestral” – “regista declaração trimestral”). Com base nesta informação, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar. Nos primeiros meses de atividade, o pagamento mínimo à Segurança Social é de 20€/mês. A taxa contributiva de Trabalhadores Independentes é fixada em 21,4% e aplica-se a 1/3 do rendimento relevante apurado pela Segurança Social.

  • Aderir à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), se o seu negócio estiver enquadrado no regime normal de IVA.

Empresário em nome individual: o que é?

Um Empresário em Nome Individual (ENI) é um trabalhador que é único titular da sua empresa. É uma forma jurídica simples que permite vender não apenas serviços, mas também bens/produtos a um ou mais clientes. Para iniciar atividade como Empresário em Nome Individual deve seguir os mesmos passos do Trabalhador Independente, ou seja, ir ao Portal das Finanças “Serviços” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade” e indicar o tipo de atividade.

Pode encontrar informação sobre o tipo de atividade  na tabela do código CIRS art. 151 – Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, na Portaria nº12/2010 ou no SICAE – Código de Atividades Económicas – CAE.  Pode usar mais do que um código CAE para identificar o ramo de atividade ou setor em que atua.

Ao contrário do que acontecia há uns anos, criar uma empresa em nome individual é fácil e rápido e não exige capital social mínimo. Basta um euro e consegue criar a empresa.

O Portal das Finanças está preparado para que possa emitir as faturas para venda de serviços ou produtos. Mas para ser mais profissional, ter informação atualizada e apoio personalizado, comece a usar um software de faturação online.  O programa de faturação online InvoiceXpress é certificado pela Autoridade Tributária e permite a comunicação direta às Finanças em todos os planos. Pode também optar pela exportação do ficheiro SAF-T (comunicação da faturação mensal obrigatória às Finanças) ou o agendamento do envio desse documento ao contabilista.

Empresário em Nome Individual: DIREITOS

  • Isenção do pagamento da prestação mensal da Segurança Social durante 12 meses após a abertura da atividade pela primeira vez.

  • Isenção de IVA (Artigo 53), dependendo do volume de faturação (até 12.500€/ano).

  • Regime simplificado de tributação até 12.500€/ano (categoria B, IRS), podendo também optar por contabilidade organizada. Obrigatória a contabilidade organizada acima de 200 mil euros de faturação.

  • Deduzir despesas com deslocações, alojamento, refeições, equipamentos, matérias-primas, etc. (Apenas em contabilidade organizada. Vantajoso se a sua atividade for complexa e as suas despesas forem superiores a 25% da faturação).

  • Apoios de proteção social semelhantes ao Trabalhador Independente, como subsídio de desemprego ou de cessação de atividade profissional, entre outros.

Empresário em Nome Individual: OBRIGAÇÕES

  • Seguro profissional;

  • Pagamento da taxa de IVA se os rendimentos ultrapassarem os 12.500€ no ano anterior. Este valor foi atualizado em 2021, ao abrigo das medidas excecionais relacionadas com a Covid-19, conforme o artigo 53 do CIVA. Para apurar a liquidação de IVA, os contribuintes enquadrados neste regime, seja mensal ou trimestral, têm de submeter no Portal das Finanças a declaração recapitulativa de IVA. Esteja atento aos prazos, uma vez que tem havido alterações.

  • Retenção na Fonte – A retenção na fonte é o adiantamento do pagamento do IRS que a entidade contratante entrega, por si, ao Estado, retirando-o do valor bruto do seu serviço.  Apesar de ser uma obrigação do seu cliente, diz respeito ao seu IRS. Pode ficar dispensado da retenção na fonte, se não atingir o máximo de 12.500€/ano de rendimentos e também no caso de prestar serviços a particulares sem contabilidade organizada (se o contribuinte do seu cliente começar por 5 já sabe que deve fazer a retenção na fonte).

  • Entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social no final de Janeiro (referente aos rendimentos do último trimestre do ano anterior), de Abril , de Julho e de Outubro. Esta entrega pode ser feita através da Segurança Social Direta (“Emprego” – “trabalhadores independentes” – “regime declaração trimestral/contabilidade organizada” – “registar”). Com base nesta informação, a Segurança Social calcula o valor da contribuição mensal a pagar. Nos primeiros meses de atividade, o pagamento mínimo à segurança social é de 20€/mês. A taxa contributiva de Empresários em Nome Individual é fixada em 25,2% e aplica-se a 1/3 do rendimento relevante.

  • Aderir à caixa Postal eletrónica (ViaCTT), caso esteja enquadrado no regime normal de IVA.

Resumimos as grandes diferenças entre Trabalhador Independente e Empresário em Nome Individual neste quadro:

table

Vejamos alguns exemplos concretos:

Se estiver a pensar abrir um salão de cabeleireira/estética ou uma clínica veterinária, estes negócios são identificados como serviços e poderá abrir atividade como Trabalhador Independente. Mas se também vender produtos para o cabelo ou ração para animais, o mais indicado será abrir atividade como Empresário em Nome Individual (ENI).

Se prestar serviços de esteticista/petsitting e vai alguns dias por semana ao salão ou à clínica prestar o serviço, será mais indicado os seus rendimentos serem tributados como Trabalhador Independente e não como ENI. Mas se quiser faturar ao cliente os produtos que utilizar ao implementar o serviço (um creme, uns snacks de cão…) deverá abrir atividade como ENI.

O mesmo acontece com pequenos negócios, como cafés e restaurantes. Servem comida (serviço), mas vendem produtos. Nestes casos pode ser vantajoso optar pela contabilidade organizada (obriga à contratação de um contabilista certificado), para assim as Finanças considerarem todos os gastos da atividade na hora de tributar. Se pensarmos nas despesas que o trabalhador terá com a compra de produtos/matéria-prima, o pagamento de rendas ou aluguer de equipamentos, facilmente se percebe que as despesas poderão ser superiores a 25% do rendimento, daí fazer mais sentido a tributação em regime de contabilidade organizada.

Esperamos que estas informações o tenham ajudado, mas, cada caso é um caso, por isso o melhor é recorrer a ajuda mais especializada na altura em que pensar em trabalhar por conta própria. 

Se optar por um software de faturação online, pode contar connosco para o ajudar a simplificar a sua emissão de faturas, e para o ajudar a manter-se informado sobre as regras de faturação e sobre a agenda fiscal. O nosso serviço de apoio ao cliente está sempre disponível para ajudar a resolver as suas questões. O InvoiceXpress é certificado pela Autoridade tributária e simplifica a vida de empreendedores e empresários.

Picture of Sandra M. Gomes

Sandra M. Gomes

A Sandra é entusiasta de comunicação, com formação em diversas áreas. Depois do jornalismo dedicou-se à produção de conteúdo digital e no papel. É dedicada ao trabalho, preocupada com o ambiente e apaixonada por gatos.

Artigos relacionados:

Curso

CURSO GRATUITO

Curso Gratuito de Faturação para Empreendedores. Inscreva-se já!

INVOICEXPRESS

Emita facturas em segundos e sem complicações Veja a apresentação.

Fale connosco!

Somos uma equipa dedicada a responder a todas as suas questões de forma rápida e eficaz.

Acreditamos que o suporte é a nossa melhor funcionalidade.